1020061-22.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado em material (restituição em dobro) por falha antifraude em golpe de falsa central com espelhamento; dano moral afastado (mero aborrecimento); sucumbência recíproca — caso útil à defesa para conter dano moral e ao ataque para reforçar tese de fortuito interno.
O que foi julgado
Golpe da falsa central/falso funcionário com espelhamento de contato telefônico: criminosos ligaram para a vítima se passando por funcionários do Banco do Brasil, confirmaram dados pessoais e bancários dela, e a induziram a contratar empréstimos e transferir valores sob pretexto de segurança.
Resultado
ausencia_abalo_psicologico_relevante_sem_negativacao_sem_desdobramentos
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Espelhamento Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Operações flagrantemente atípicas não detectadas pelo sistema antifraude do banco configuram fortuito interno e falha objetiva do serviço, afastando culpa exclusiva da vítima idosa.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade Sem Negativacao
Ausência de negativação, abalo psicológico relevante, desdobramentos graves ou desvio produtivo comprovado afasta dano moral; descumprimento de liminar não gera dano moral autônomo.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaHonorarios Base Calculo Proveito Economico Global Sucumbencia Reciproca
Honorários incidem sobre proveito econômico global incluindo dívidas declaradas inexigíveis; sucumbência recíproca fixada após afastamento do dano moral, 10% sobre pedido sucumbente de cada parte, vedada compensação.
- IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Nega Falha Culpa Exclusiva Vitima
Tese rejeitada porque espelhamento é fortuito interno; uso de senha não elide responsabilidade quando operações são atípicas e sistema antifraude falhou; ausência de culpa exclusiva do consumidor confirmada pelo STJ (REsp 2.220.333/DF).
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAutora Pede Majoracao Dano Moral Para 10000
Pedido de majoração do dano moral para R$10.000 rejeitado integralmente pois o dano moral foi afastado por configurar mero aborrecimento sem violação de direitos da personalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro via golpe de falsa central, sustentando a condenação material integral.
- STJ2.220.333/DF
Afastou culpa concorrente da vítima: seguir orientações de suposto preposto do banco não configura risco consciente, impedindo redução proporcional da indenização.
- STJ2.088.636/PR
Definiu base de cálculo dos honorários sobre proveito econômico global (declaratório + condenatório), ampliando a verba honorária em favor da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou desvio produtivo pela busca administrativa e BO; acórdão rejeitou por não haver comprovação de expressiva e relevante perda de tempo desviada de outras atividades.
- Autora sustentou que descumprimento reiterado da liminar fundamenta dano moral autônomo; acórdão afastou, determinando que isso seja enfrentado via cumprimento de sentença e execução da multa cominatória.
- Banco alegou exercício regular de direito (art. 188, I, CC) para afastar ilicitude; acórdão reconheceu a falha objetiva do serviço mas afastou dano moral, acolhendo parcialmente o argumento no campo extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que as operações eram legítimas nem apresentou prova técnica de que o sistema antifraude funcionou adequadamente, ônus que pesou decisivamente contra ele na condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou abalo psicológico intenso, violação de direitos da personalidade ou desdobramentos graves, ônus cujo descumprimento levou ao afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta corrente fls. 30/33 e 60/692
- ·faturas cartão crédito fls. 93/140
- ·demonstrativo dívida fls. 34/59
- ·transferência poupança R$6.999,90 fl. 60
- ·ligações banco 07/05/2025 fls. 29
- ·contratos 156382276, 156380481, 156373768
- ·preparo autora fls. 873/874
- ·preparo banco fls. 1195/1197
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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