Acórdão · TJSP

1020061-22.2024.8.26.0001

Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado em material (restituição em dobro) por falha antifraude em golpe de falsa central com espelhamento; dano moral afastado (mero aborrecimento); sucumbência recíproca — caso útil à defesa para conter dano moral e ao ataque para reforçar tese de fortuito interno.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central/falso funcionário com espelhamento de contato telefônico: criminosos ligaram para a vítima se passando por funcionários do Banco do Brasil, confirmaram dados pessoais e bancários dela, e a induziram a contratar empréstimos e transferir valores sob pretexto de segurança.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psicologico_relevante_sem_negativacao_sem_desdobramentos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Espelhamento Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Operações flagrantemente atípicas não detectadas pelo sistema antifraude do banco configuram fortuito interno e falha objetiva do serviço, afastando culpa exclusiva da vítima idosa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade Sem Negativacao

    Ausência de negativação, abalo psicológico relevante, desdobramentos graves ou desvio produtivo comprovado afasta dano moral; descumprimento de liminar não gera dano moral autônomo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Honorarios Base Calculo Proveito Economico Global Sucumbencia Reciproca

    Honorários incidem sobre proveito econômico global incluindo dívidas declaradas inexigíveis; sucumbência recíproca fixada após afastamento do dano moral, 10% sobre pedido sucumbente de cada parte, vedada compensação.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Falha Culpa Exclusiva Vitima

    Tese rejeitada porque espelhamento é fortuito interno; uso de senha não elide responsabilidade quando operações são atípicas e sistema antifraude falhou; ausência de culpa exclusiva do consumidor confirmada pelo STJ (REsp 2.220.333/DF).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autora Pede Majoracao Dano Moral Para 10000

    Pedido de majoração do dano moral para R$10.000 rejeitado integralmente pois o dano moral foi afastado por configurar mero aborrecimento sem violação de direitos da personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro via golpe de falsa central, sustentando a condenação material integral.

  • STJ2.220.333/DF

    Afastou culpa concorrente da vítima: seguir orientações de suposto preposto do banco não configura risco consciente, impedindo redução proporcional da indenização.

  • STJ2.088.636/PR

    Definiu base de cálculo dos honorários sobre proveito econômico global (declaratório + condenatório), ampliando a verba honorária em favor da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou desvio produtivo pela busca administrativa e BO; acórdão rejeitou por não haver comprovação de expressiva e relevante perda de tempo desviada de outras atividades.
  • Autora sustentou que descumprimento reiterado da liminar fundamenta dano moral autônomo; acórdão afastou, determinando que isso seja enfrentado via cumprimento de sentença e execução da multa cominatória.
  • Banco alegou exercício regular de direito (art. 188, I, CC) para afastar ilicitude; acórdão reconheceu a falha objetiva do serviço mas afastou dano moral, acolhendo parcialmente o argumento no campo extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que as operações eram legítimas nem apresentou prova técnica de que o sistema antifraude funcionou adequadamente, ônus que pesou decisivamente contra ele na condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou abalo psicológico intenso, violação de direitos da personalidade ou desdobramentos graves, ônus cujo descumprimento levou ao afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta corrente fls. 30/33 e 60/692
  • ·faturas cartão crédito fls. 93/140
  • ·demonstrativo dívida fls. 34/59
  • ·transferência poupança R$6.999,90 fl. 60
  • ·ligações banco 07/05/2025 fls. 29
  • ·contratos 156382276, 156380481, 156373768
  • ·preparo autora fls. 873/874
  • ·preparo banco fls. 1195/1197

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ADEVANIR CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 154.151,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 154.151,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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