Acórdão · TJSP

1020031-63.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO15 abr 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma procedência: culpa exclusiva da vítima (link rede social + dados fornecidos voluntariamente) afasta Súmula 479 STJ; PIX R$345k via dispositivo cadastrado com biometria e token; improcedência total favorável ao Banco Safra.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 345.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima clicou em link recebido por rede social e manteve contato com suposta assessora de investimentos que a induziu a fornecer dados pessoais e bancários, resultando em transferências via PIX de R$ 345.000,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Link Rede Social Dados Fornecidos

    Vítima clicou em link de rede social e forneceu dados voluntariamente; operações realizadas com biometria, senha e token em dispositivo cadastrado; culpa exclusiva caracterizada nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Provas Suficientes

    Conjunto documental já era suficiente ao deslinde; dilação probatória seria inútil pois elementos dos autos militavam contra a própria autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Recursais Nao Aplicados Tema 1059

    Tema 1059 STJ veda majoração de honorários recursais quando recurso é provido; inaplicável art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, sendo excludente de responsabilidade do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Atipicidade Operacoes Sem Dever Bloqueio

    Movimentações compatíveis com perfil da conta; ausência de quebra abrupta de padrão afasta dever de bloqueio preventivo pelo banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade do fornecedor, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar.

  • Tema Stj1059

    Impediu majoração de honorários recursais (art. 85, §11, CPC) em razão do provimento do recurso, definindo a sucumbência final.

  • DoutrinaTheodoro_Junior_Curso_Direito_Processual_Civil_vol1_2014_p640

    Fundamentou a exigência de prova mínima do nexo causal pelo consumidor mesmo em relações de consumo, sustentando a insuficiência probatória da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que recuperação de R$60k junto ao PagSeguro configuraria reconhecimento de fraude pelo banco; acórdão rejeitou: trata-se de medida de cooperação e mitigação de prejuízos no sistema PIX, sem implicar reconhecimento de falha ou ilicitude.
  • Autora implicou dever de bloqueio preventivo; acórdão afastou porque as operações foram realizadas com credenciais pessoais em dispositivo habilitado e não evidenciavam quebra abrupta de padrão.
  • Banco apelante pediu preliminarmente anulação por cerceamento de defesa; acórdão rejeitou porque elementos dos autos já militavam contra a autora, tornando inútil a dilação probatória.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não individualizou as operações fraudulentas nem esclareceu quais valores foram desviados a terceiros versus transferidos à própria conta, deixando incompleta a prova do nexo causal.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não rebateu especificamente a alegação de que R$60k e R$187k foram direcionados à conta de sua própria titularidade, fragilizando toda a narrativa do prejuízo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·print de conversa com suposta assessora (fls. 36)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 34/35)
  • ·conversas com gerente da instituição (fls. 37/40)
  • ·extrato bancário com transferências (fls. 42)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luis Fernando Nardelli
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 445.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 445.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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