1020031-63.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma procedência: culpa exclusiva da vítima (link rede social + dados fornecidos voluntariamente) afasta Súmula 479 STJ; PIX R$345k via dispositivo cadastrado com biometria e token; improcedência total favorável ao Banco Safra.
O que foi julgado
Vítima clicou em link recebido por rede social e manteve contato com suposta assessora de investimentos que a induziu a fornecer dados pessoais e bancários, resultando em transferências via PIX de R$ 345.000,00
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Link Rede Social Dados Fornecidos
Vítima clicou em link de rede social e forneceu dados voluntariamente; operações realizadas com biometria, senha e token em dispositivo cadastrado; culpa exclusiva caracterizada nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Provas Suficientes
Conjunto documental já era suficiente ao deslinde; dilação probatória seria inútil pois elementos dos autos militavam contra a própria autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Recursais Nao Aplicados Tema 1059
Tema 1059 STJ veda majoração de honorários recursais quando recurso é provido; inaplicável art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, sendo excludente de responsabilidade do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Atipicidade Operacoes Sem Dever Bloqueio
Movimentações compatíveis com perfil da conta; ausência de quebra abrupta de padrão afasta dever de bloqueio preventivo pelo banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade do fornecedor, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar.
- Tema Stj1059
Impediu majoração de honorários recursais (art. 85, §11, CPC) em razão do provimento do recurso, definindo a sucumbência final.
- DoutrinaTheodoro_Junior_Curso_Direito_Processual_Civil_vol1_2014_p640
Fundamentou a exigência de prova mínima do nexo causal pelo consumidor mesmo em relações de consumo, sustentando a insuficiência probatória da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que recuperação de R$60k junto ao PagSeguro configuraria reconhecimento de fraude pelo banco; acórdão rejeitou: trata-se de medida de cooperação e mitigação de prejuízos no sistema PIX, sem implicar reconhecimento de falha ou ilicitude.
- Autora implicou dever de bloqueio preventivo; acórdão afastou porque as operações foram realizadas com credenciais pessoais em dispositivo habilitado e não evidenciavam quebra abrupta de padrão.
- Banco apelante pediu preliminarmente anulação por cerceamento de defesa; acórdão rejeitou porque elementos dos autos já militavam contra a autora, tornando inútil a dilação probatória.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não individualizou as operações fraudulentas nem esclareceu quais valores foram desviados a terceiros versus transferidos à própria conta, deixando incompleta a prova do nexo causal.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não rebateu especificamente a alegação de que R$60k e R$187k foram direcionados à conta de sua própria titularidade, fragilizando toda a narrativa do prejuízo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print de conversa com suposta assessora (fls. 36)
- ·boletim de ocorrência (fls. 34/35)
- ·conversas com gerente da instituição (fls. 37/40)
- ·extrato bancário com transferências (fls. 42)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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