Acórdão · TJSP

1019977-21.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO18 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responsabilizado por falha de monitoramento em fraude de PIX+empréstimo não autorizado; dano moral majorado a R$5k; banco não provou regularidade; útil para defesa em recursos especiais.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro acessou a conta corrente do autor sem sua participação, realizou transferências via PIX e contratou empréstimo fraudulento, cujo valor obtido foi enviado a terceiros desconhecidos no mesmo dia

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Banco não comprovou regularidade da contratação (art.373,II CPC) e não detectou sequência atípica de PIX+empréstimo no mesmo dia, configurando falha objetiva no serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cobracoes Indevidas

    Dano moral reconhecido in re ipsa e majorado de R$3.500 para R$5.000, mas pedido do autor de R$10.000 foi parcialmente negado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Banco

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, pois banco foi integralmente sucumbente no mérito.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque a falha na prestação do serviço bancário é inequívoca, tornando o banco responsável independentemente da atuação do terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Do Autor Ingenuidade

    Culpa exclusiva do autor rejeitada: banco não provou que autor agiu com descuido e não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo fraudulento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro negada por ausência de má-fé do banco; mantida restituição simples dos valores indevidamente cobrados.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Invertido o ônus da prova, banco não comprovou fatos extintivos/impeditivos do direito do autor, sendo decisivo para a condenação integral no mérito.

  • Art Cc186

    Fundamentou o reconhecimento do dano moral in re ipsa decorrente das cobranças indevidas por fraude, dispensando prova de sofrimento.

  • TJSP0030021-65.2009.8.26.0576

    Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Pedro Ablas) citado para justificar cabimento e parâmetro do dano moral em casos de descontos indevidos por fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobro com base no CDC/STJ, mas o acórdão afastou por não haver má-fé comprovada do banco, mantendo apenas restituição simples.
  • Banco alegou que vítima deveria ter contatado imediatamente após o golpe; tribunal refutou afirmando que a responsabilidade objetiva do banco não depende da conduta posterior do titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu não se desincumbiu do ônus de provar fatos extintivos/impeditivos (art.373,II CPC), o que foi decisivo para manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 3502578574
  • ·tutela de urgência confirmada
  • ·sentença fls. 274/283
  • ·decisão fl. 417
  • ·contrarrazões fls. 420/425
  • ·apelação fls. 287/318
  • ·apelação fls. 426/428

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo de Azevedo Costa
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.238,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.238,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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