1019977-21.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Bradesco responsabilizado por falha de monitoramento em fraude de PIX+empréstimo não autorizado; dano moral majorado a R$5k; banco não provou regularidade; útil para defesa em recursos especiais.
O que foi julgado
Terceiro acessou a conta corrente do autor sem sua participação, realizou transferências via PIX e contratou empréstimo fraudulento, cujo valor obtido foi enviado a terceiros desconhecidos no mesmo dia
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Falha Monitoramento Operacoes Atipicas
Banco não comprovou regularidade da contratação (art.373,II CPC) e não detectou sequência atípica de PIX+empréstimo no mesmo dia, configurando falha objetiva no serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Fraude Cobracoes Indevidas
Dano moral reconhecido in re ipsa e majorado de R$3.500 para R$5.000, mas pedido do autor de R$10.000 foi parcialmente negado.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Banco
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, pois banco foi integralmente sucumbente no mérito.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada porque a falha na prestação do serviço bancário é inequívoca, tornando o banco responsável independentemente da atuação do terceiro fraudador.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Do Autor Ingenuidade
Culpa exclusiva do autor rejeitada: banco não provou que autor agiu com descuido e não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo fraudulento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro negada por ausência de má-fé do banco; mantida restituição simples dos valores indevidamente cobrados.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_II
Invertido o ônus da prova, banco não comprovou fatos extintivos/impeditivos do direito do autor, sendo decisivo para a condenação integral no mérito.
- Art Cc186
Fundamentou o reconhecimento do dano moral in re ipsa decorrente das cobranças indevidas por fraude, dispensando prova de sofrimento.
- TJSP0030021-65.2009.8.26.0576
Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Pedro Ablas) citado para justificar cabimento e parâmetro do dano moral em casos de descontos indevidos por fraude.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dobro com base no CDC/STJ, mas o acórdão afastou por não haver má-fé comprovada do banco, mantendo apenas restituição simples.
- Banco alegou que vítima deveria ter contatado imediatamente após o golpe; tribunal refutou afirmando que a responsabilidade objetiva do banco não depende da conduta posterior do titular.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu não se desincumbiu do ônus de provar fatos extintivos/impeditivos (art.373,II CPC), o que foi decisivo para manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 3502578574
- ·tutela de urgência confirmada
- ·sentença fls. 274/283
- ·decisão fl. 417
- ·contrarrazões fls. 420/425
- ·apelação fls. 287/318
- ·apelação fls. 426/428
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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