Acórdão · TJSP

1019822-94.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES6 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta poupançaDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos via IP do Tocantins; falha de geolocalização e ausência de segurança adicional afastam fortuito externo — responsabilidade objetiva integral ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros acessaram remotamente a conta da autora a partir de IP localizado no Tocantins, contrataram empréstimos fraudulentos e transferiram valores da conta poupança para a corrente, sem qualquer interação direta da vítima.

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistentePre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Fraudulento Ip Distante

    Acesso originado de IP no Tocantins enquanto autora estava em São Paulo; banco não adotou mecanismo adicional de segurança nem comprovou compatibilidade das operações com o perfil, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Contratacao Indevida Transferencias Nao Autorizadas

    Contratação indevida e transferências não autorizadas da conta poupança configuram dano moral in re ipsa, fixado em R$ 10.000,00 pelo Rel. Souza Lopes conforme padrão da 17ª Câmara para casos semelhantes.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiros Fraude Sofisticada

    Fraude por terceiros constitui fortuito interno inerente ao risco do empreendimento bancário, não fortuito externo; excludente rejeitada com base no REsp 1.199.782-PR (repetitivo).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compatibilidade Operacoes Historico Correntista

    Banco não produziu prova alguma de compatibilidade das operações com o histórico da autora; extratos e aprovação de estorno por fraude pelo próprio banco contradisseram a tese defensiva.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.199.782-PR (2010/0119382-8)

    Recurso repetitivo (art. 543-C CPC/73) que firmou tese de responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro invocada pelo Bradesco.

  • Art Cdc17

    Equiparou a autora a consumidora para fins de responsabilidade objetiva por fato do serviço, viabilizando a aplicação integral do CDC mesmo sem relação contratual diretamente ligada à fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a contratação foi regular com apresentação dos documentos necessários, mas não juntou cópias dos documentos pessoais nem o hash da transação, tornando a defesa imprestável.
  • Banco sustentou compatibilidade das operações com o histórico da autora, porém os extratos demonstraram o contrário e o próprio banco havia aprovado estorno por fraude, criando contradição interna insuperável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco afirmou que operações eram compatíveis com o histórico da autora mas não produziu qualquer prova nesse sentido; ônus da prova descumprido pelo banco favoreceu a autora na fixação da falha de serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não colacionou cópias dos documentos pessoais supostamente apresentados nem o hash da transação, tornando sua defesa de regularidade contratual desprovida de suporte probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 59/62 e 83/100
  • ·documentos fls. 256/261 — estorno por fraude aprovado pelo banco
  • ·localização IP Tocantins fl. 372
  • ·fls. 262/320 — empréstimos acessados via IP
  • ·agência 0011-5 fl. 40

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.935,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.935,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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