1019822-94.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos via IP do Tocantins; falha de geolocalização e ausência de segurança adicional afastam fortuito externo — responsabilidade objetiva integral ao banco.
O que foi julgado
Terceiros acessaram remotamente a conta da autora a partir de IP localizado no Tocantins, contrataram empréstimos fraudulentos e transferiram valores da conta poupança para a corrente, sem qualquer interação direta da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimo Fraudulento Ip Distante
Acesso originado de IP no Tocantins enquanto autora estava em São Paulo; banco não adotou mecanismo adicional de segurança nem comprovou compatibilidade das operações com o perfil, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Contratacao Indevida Transferencias Nao Autorizadas
Contratação indevida e transferências não autorizadas da conta poupança configuram dano moral in re ipsa, fixado em R$ 10.000,00 pelo Rel. Souza Lopes conforme padrão da 17ª Câmara para casos semelhantes.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiros Fraude Sofisticada
Fraude por terceiros constitui fortuito interno inerente ao risco do empreendimento bancário, não fortuito externo; excludente rejeitada com base no REsp 1.199.782-PR (repetitivo).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCompatibilidade Operacoes Historico Correntista
Banco não produziu prova alguma de compatibilidade das operações com o histórico da autora; extratos e aprovação de estorno por fraude pelo próprio banco contradisseram a tese defensiva.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.199.782-PR (2010/0119382-8)
Recurso repetitivo (art. 543-C CPC/73) que firmou tese de responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro invocada pelo Bradesco.
- Art Cdc17
Equiparou a autora a consumidora para fins de responsabilidade objetiva por fato do serviço, viabilizando a aplicação integral do CDC mesmo sem relação contratual diretamente ligada à fraude.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a contratação foi regular com apresentação dos documentos necessários, mas não juntou cópias dos documentos pessoais nem o hash da transação, tornando a defesa imprestável.
- Banco sustentou compatibilidade das operações com o histórico da autora, porém os extratos demonstraram o contrário e o próprio banco havia aprovado estorno por fraude, criando contradição interna insuperável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco afirmou que operações eram compatíveis com o histórico da autora mas não produziu qualquer prova nesse sentido; ônus da prova descumprido pelo banco favoreceu a autora na fixação da falha de serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não colacionou cópias dos documentos pessoais supostamente apresentados nem o hash da transação, tornando sua defesa de regularidade contratual desprovida de suporte probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 59/62 e 83/100
- ·documentos fls. 256/261 — estorno por fraude aprovado pelo banco
- ·localização IP Tocantins fl. 372
- ·fls. 262/320 — empréstimos acessados via IP
- ·agência 0011-5 fl. 40
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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