1019684-17.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
Vítima de falsa central telefônica perde R$25.500 via PIX; TJSP-16ª reforma sentença e inclui R$5.000 de dano moral por esvaziamento integral do saldo, com sucumbência integral do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: estelionatário se passou por funcionário do banco, induzindo a vítima a fornecer códigos enviados ao celular, o que permitiu acesso à conta e múltiplas transferências via PIX totalizando R$ 25.500,00
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaEsvaziamento Saldo Dano Moral Presumido
16ª Câmara reconheceu que esvaziamento integral do saldo configura dano moral in re ipsa, superando o entendimento da sentença de mero aborrecimento.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas
Operações em curtíssimo intervalo incompatíveis com histórico do correntista configuraram falha nos mecanismos de segurança eletrônica, responsabilidade objetiva art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial
Com o provimento parcial do apelo e condenação ao dano moral, a sucumbência passou a ser integral do banco réu, fixando honorários em 10% sobre o total.
- MoralPró-bancoRejeitadaSentenca Afastou Moral Mero Aborrecimento
Tese de mero aborrecimento rejeitada pelo Tribunal por entender que o esvaziamento integral do saldo supera esse patamar, configurando abalo relevante e intenso.
RequisitosOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaPreliminar Violacao Dialeticidade Recursal
Preliminar de não conhecimento por violação da dialeticidade recursal rejeitada, pois STJ admite reiteração de argumentos da inicial quando suficientes para infirmar a sentença.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço de segurança eletrônica, base para condenação material e moral.
- Sumula Stj297
Afastou qualquer dúvida sobre aplicabilidade do CDC à relação bancária, viabilizando a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva.
- TJSP16a_camara_jurisprudencia_dano_moral_5000_fraude_esvaziamento
Jurisprudência pacífica da própria 16ª Câmara fixando R$5.000 em casos análogos foi determinante para o arbitramento e uniformização do quantum do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou não ter fornecido dados sensíveis, mas o acórdão registra que forneceu códigos enviados ao celular ao estelionatário — fato que pode embasar argumento de culpa concorrente da vítima em recursos futuros.
- Autor alegou que golpes semelhantes eram amplamente noticiados e reconhecidos pelo banco, sem que o acórdão tenha examinado prova específica de ciência prévia ou medidas adotadas pela instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que seus mecanismos antifraude eram suficientes para detectar operações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra a instituição na condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 28/29
- ·sentença de fls. 227/229
- ·embargos de declaração fls. 234/240
- ·decisão de fl. 241
- ·apelação fls. 244/263
- ·preparo fls. 264/265
- ·contrarrazões fls. 269/282
- ·cálculo preparo fl. 283
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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