Acórdão · TJSP

1019684-17.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO28 jan 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima de falsa central telefônica perde R$25.500 via PIX; TJSP-16ª reforma sentença e inclui R$5.000 de dano moral por esvaziamento integral do saldo, com sucumbência integral do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: estelionatário se passou por funcionário do banco, induzindo a vítima a fornecer códigos enviados ao celular, o que permitiu acesso à conta e múltiplas transferências via PIX totalizando R$ 25.500,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 25.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 30.500,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Esvaziamento Saldo Dano Moral Presumido

    16ª Câmara reconheceu que esvaziamento integral do saldo configura dano moral in re ipsa, superando o entendimento da sentença de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Operações em curtíssimo intervalo incompatíveis com histórico do correntista configuraram falha nos mecanismos de segurança eletrônica, responsabilidade objetiva art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial

    Com o provimento parcial do apelo e condenação ao dano moral, a sucumbência passou a ser integral do banco réu, fixando honorários em 10% sobre o total.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sentenca Afastou Moral Mero Aborrecimento

    Tese de mero aborrecimento rejeitada pelo Tribunal por entender que o esvaziamento integral do saldo supera esse patamar, configurando abalo relevante e intenso.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Preliminar Violacao Dialeticidade Recursal

    Preliminar de não conhecimento por violação da dialeticidade recursal rejeitada, pois STJ admite reiteração de argumentos da inicial quando suficientes para infirmar a sentença.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço de segurança eletrônica, base para condenação material e moral.

  • Sumula Stj297

    Afastou qualquer dúvida sobre aplicabilidade do CDC à relação bancária, viabilizando a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva.

  • TJSP16a_camara_jurisprudencia_dano_moral_5000_fraude_esvaziamento

    Jurisprudência pacífica da própria 16ª Câmara fixando R$5.000 em casos análogos foi determinante para o arbitramento e uniformização do quantum do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou não ter fornecido dados sensíveis, mas o acórdão registra que forneceu códigos enviados ao celular ao estelionatário — fato que pode embasar argumento de culpa concorrente da vítima em recursos futuros.
  • Autor alegou que golpes semelhantes eram amplamente noticiados e reconhecidos pelo banco, sem que o acórdão tenha examinado prova específica de ciência prévia ou medidas adotadas pela instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que seus mecanismos antifraude eram suficientes para detectar operações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra a instituição na condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 28/29
  • ·sentença de fls. 227/229
  • ·embargos de declaração fls. 234/240
  • ·decisão de fl. 241
  • ·apelação fls. 244/263
  • ·preparo fls. 264/265
  • ·contrarrazões fls. 269/282
  • ·cálculo preparo fl. 283

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabiana Tsuchiya
Competência
Cível
Data de autuação
17 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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