Acórdão · TJSP

1019591-67.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. WALTER FONSECA10 abr 2026
Phishing (email/SMS)BradescoConta corrente PFEmailPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Phishing por e-mail (site falso Bradesco): culpa concorrente 50/50 mantida — banco paga R$1.199,50; dano moral afastado por mero dissabor; ambos recursos desprovidos pela 11ª Câmara (Rel. Walter Fonseca).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Envio de e-mail fraudulento que direcionou a correntista a página falsa da instituição financeira, onde inseriu voluntariamente suas credenciais; em seguida foram realizadas contratação de empréstimo e transferência via PIX

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.199,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.199,50
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_fraude_eletronica_parcialmente_solucionada

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Phishing Culpa Concorrente Credenciais Fornecidas Em Site Falso

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: consumidora forneceu credenciais em site falso (contribuição relevante), mas banco falhou no monitoramento de operações atípicas em sequência rápida; prejuízo repartido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Fraude Parcialmente Solucionada

    Dano moral afastado: situação não ultrapassou mero dissabor, empréstimo foi cancelado pelo banco e parte material foi ressarcida judicialmente, sem demonstração de lesão à personalidade.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da ação por aplicação obrigatória do art. 85 §11 CPC em grau recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco Isento

    Banco não logrou afastar responsabilidade objetiva: falha parcial no monitoramento de operações atípicas em sequência foi reconhecida, afastando a tese de culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ressarcimento Integral Responsabilidade Total Banco

    Restituição integral negada: culpa concorrente configurada pelo fornecimento voluntário de credenciais em página fraudulenta reduziu proporcional o dever de indenizar para 50%.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa não reconhecido: solução parcial pela instituição (cancelamento do empréstimo e condenação material de 50%) afastou a configuração de lesão autônoma à personalidade.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, base para condenação em 50% do valor do PIX mesmo com culpa concorrente.

  • Art Cdc14_§3

    Dispositivo que permitiu atenuar a responsabilidade objetiva do banco diante da culpa concorrente da consumidora, limitando a condenação à metade do prejuízo.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou majoração obrigatória dos honorários de 10% para 15% em razão do trabalho adicional em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade total; acórdão aplicou art. 14 §3º CDC para atenuar a responsabilidade objetiva diante da contribuição relevante da vítima ao inserir credenciais em site falso.
  • Autora alegou sofisticação da engenharia social para afastar sua culpa; acórdão reconheceu que inserção de dados sensíveis via link de e-mail demanda cautela redobrada, especialmente existindo canais oficiais disponíveis.
  • Banco arguiu ausência de falha em seus sistemas; acórdão reconheceu falha parcial no monitoramento por não detectar sequência atípica de empréstimo + PIX em curto intervalo, justificando a divisão 50/50.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seus sistemas de monitoramento atuaram adequadamente diante das operações atípicas em sequência (empréstimo + PIX em curto intervalo), o que afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou abalo psicológico relevante ou lesão efetiva à personalidade além do dissabor inerente à fraude, o que impediu o reconhecimento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 245/252 — sentença parcialmente procedente
  • ·fls. 255/264 — apelação da autora
  • ·fls. 267/286 — apelação do banco réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALBERTO GIBIN VILLELA
Competência
Cível
Data de autuação
11 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.476,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WALTER FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.476,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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