1019591-67.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
Phishing por e-mail (site falso Bradesco): culpa concorrente 50/50 mantida — banco paga R$1.199,50; dano moral afastado por mero dissabor; ambos recursos desprovidos pela 11ª Câmara (Rel. Walter Fonseca).
O que foi julgado
Envio de e-mail fraudulento que direcionou a correntista a página falsa da instituição financeira, onde inseriu voluntariamente suas credenciais; em seguida foram realizadas contratação de empréstimo e transferência via PIX
Resultado
mero_dissabor_fraude_eletronica_parcialmente_solucionada
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialPhishing Culpa Concorrente Credenciais Fornecidas Em Site Falso
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: consumidora forneceu credenciais em site falso (contribuição relevante), mas banco falhou no monitoramento de operações atípicas em sequência rápida; prejuízo repartido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Fraude Parcialmente Solucionada
Dano moral afastado: situação não ultrapassou mero dissabor, empréstimo foi cancelado pelo banco e parte material foi ressarcida judicialmente, sem demonstração de lesão à personalidade.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da ação por aplicação obrigatória do art. 85 §11 CPC em grau recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Banco Isento
Banco não logrou afastar responsabilidade objetiva: falha parcial no monitoramento de operações atípicas em sequência foi reconhecida, afastando a tese de culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes Curto - MaterialPró-consumidorRejeitadaRessarcimento Integral Responsabilidade Total Banco
Restituição integral negada: culpa concorrente configurada pelo fornecimento voluntário de credenciais em página fraudulenta reduziu proporcional o dever de indenizar para 50%.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa não reconhecido: solução parcial pela instituição (cancelamento do empréstimo e condenação material de 50%) afastou a configuração de lesão autônoma à personalidade.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, base para condenação em 50% do valor do PIX mesmo com culpa concorrente.
- Art Cdc14_§3
Dispositivo que permitiu atenuar a responsabilidade objetiva do banco diante da culpa concorrente da consumidora, limitando a condenação à metade do prejuízo.
- Art Cpc85_§11
Determinou majoração obrigatória dos honorários de 10% para 15% em razão do trabalho adicional em grau recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade total; acórdão aplicou art. 14 §3º CDC para atenuar a responsabilidade objetiva diante da contribuição relevante da vítima ao inserir credenciais em site falso.
- Autora alegou sofisticação da engenharia social para afastar sua culpa; acórdão reconheceu que inserção de dados sensíveis via link de e-mail demanda cautela redobrada, especialmente existindo canais oficiais disponíveis.
- Banco arguiu ausência de falha em seus sistemas; acórdão reconheceu falha parcial no monitoramento por não detectar sequência atípica de empréstimo + PIX em curto intervalo, justificando a divisão 50/50.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seus sistemas de monitoramento atuaram adequadamente diante das operações atípicas em sequência (empréstimo + PIX em curto intervalo), o que afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou abalo psicológico relevante ou lesão efetiva à personalidade além do dissabor inerente à fraude, o que impediu o reconhecimento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 245/252 — sentença parcialmente procedente
- ·fls. 255/264 — apelação da autora
- ·fls. 267/286 — apelação do banco réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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