1019537-02.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
MercadoPago condenado por abertura fraudulenta de conta com documentos roubados: vítima investigada criminalmente e teve R$6.136,53 bloqueados; dano moral R$5.000 mantido por unanimidade (Rel. Nuncio Theophilo Neto, 22ª Câmara).
O que foi julgado
Terceiros utilizaram documentos roubados da vítima para abrir conta corrente fraudulenta no MercadoPago, criando chaves Pix em nome da autora para aplicar golpes, o que resultou em investigação criminal contra a vítima e bloqueio de valores em suas contas bancárias pessoais.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Sem Validacao Biometrica
MercadoPago não provou validação biométrica eficaz na contratação; telas sistêmicas da contestação foram rebatidas na réplica, restando caracterizado fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Investigacao Criminal E Bloqueio Judicial
Dano moral in re ipsa reconhecido pela inclusão em inquérito policial como investigada por golpe que não cometeu e pelo bloqueio judicial de valores em data próxima ao casamento, ultrapassando mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Descuido Documentos
Tese de fortuito externo rejeitada porque o risco de abertura digital de contas com documentos de terceiros é fortuito interno, suportado pelo prestador do serviço financeiro digital.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Abalo Moral Extraordinario
Tese de mero aborrecimento rejeitada diante da gravidade da investigação criminal e do bloqueio judicial de valores essenciais ao sustento da vítima.
RequisitosBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central de responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para confirmar a condenação do MercadoPago.
- STJ1199782/PR
REsp representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado para consolidar que abertura de conta mediante documentos falsos é fortuito interno e gera responsabilidade objetiva bancária.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamento primário da condenação ao lado da Súmula 479 STJ.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que o descuido da vítima com seus documentos/celular seria fortuito externo a romper o nexo causal; o acórdão rebateu afirmando que a abertura digital de contas atrai o risco integralmente ao prestador, configurando fortuito interno pela falta de validação biométrica eficaz.
- O banco apresentou telas sistêmicas (fls. 61/63) indicando realização de validação biométrica; o acórdão aceitou o argumento da réplica de que as fotos de selfie foram enviadas pela autora em reclamação administrativa posterior ao ilícito, não no momento da contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou a implementação de mecanismos de segurança eficazes no momento exato da abertura da conta, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento determinou a responsabilização objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. às fls. 23/24
- ·Inquérito Policial fls. 25/27
- ·bloqueio judicial fls. 28
- ·conta corrente aberta fls. 29/35
- ·telas sistêmicas fls. 61/63
- ·apelação fls. 215/225
- ·preparo fls. 226/227
- ·contrarrazões fls. 231/240
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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