Acórdão · TJSP

1019537-02.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO13 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago condenado por abertura fraudulenta de conta com documentos roubados: vítima investigada criminalmente e teve R$6.136,53 bloqueados; dano moral R$5.000 mantido por unanimidade (Rel. Nuncio Theophilo Neto, 22ª Câmara).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros utilizaram documentos roubados da vítima para abrir conta corrente fraudulenta no MercadoPago, criando chaves Pix em nome da autora para aplicar golpes, o que resultou em investigação criminal contra a vítima e bloqueio de valores em suas contas bancárias pessoais.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Validacao Biometrica

    MercadoPago não provou validação biométrica eficaz na contratação; telas sistêmicas da contestação foram rebatidas na réplica, restando caracterizado fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Investigacao Criminal E Bloqueio Judicial

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela inclusão em inquérito policial como investigada por golpe que não cometeu e pelo bloqueio judicial de valores em data próxima ao casamento, ultrapassando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Descuido Documentos

    Tese de fortuito externo rejeitada porque o risco de abertura digital de contas com documentos de terceiros é fortuito interno, suportado pelo prestador do serviço financeiro digital.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Abalo Moral Extraordinario

    Tese de mero aborrecimento rejeitada diante da gravidade da investigação criminal e do bloqueio judicial de valores essenciais ao sustento da vítima.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central de responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para confirmar a condenação do MercadoPago.

  • STJ1199782/PR

    REsp representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado para consolidar que abertura de conta mediante documentos falsos é fortuito interno e gera responsabilidade objetiva bancária.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamento primário da condenação ao lado da Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o descuido da vítima com seus documentos/celular seria fortuito externo a romper o nexo causal; o acórdão rebateu afirmando que a abertura digital de contas atrai o risco integralmente ao prestador, configurando fortuito interno pela falta de validação biométrica eficaz.
  • O banco apresentou telas sistêmicas (fls. 61/63) indicando realização de validação biométrica; o acórdão aceitou o argumento da réplica de que as fotos de selfie foram enviadas pela autora em reclamação administrativa posterior ao ilícito, não no momento da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou a implementação de mecanismos de segurança eficazes no momento exato da abertura da conta, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento determinou a responsabilização objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. às fls. 23/24
  • ·Inquérito Policial fls. 25/27
  • ·bloqueio judicial fls. 28
  • ·conta corrente aberta fls. 29/35
  • ·telas sistêmicas fls. 61/63
  • ·apelação fls. 215/225
  • ·preparo fls. 226/227
  • ·contrarrazões fls. 231/240

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cláudia Barrichello
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).