1019264-61.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Furto de celular gerou R$50.899,98 em transações e empréstimos fraudulentos; banco condenado objetivamente por falha de segurança (Súmula 479) ante operações totalmente fora do perfil do correntista — sentença mantida pela 14ª Câmara/TJSP.
O que foi julgado
Furto de celular com aplicativo bancário instalado; terceiros realizaram diversas transações financeiras e contrataram empréstimos nas contas do autor e da empresa onde ele é procurador, totalizando R$50.899,98
Resultado
pedido_nao_acolhido_sentenca_parcial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Furto Celular Operacoes Fora Perfil
Transações fugiram totalmente ao perfil do correntista e o banco não acionou mecanismos de segurança adequados; fortuito interno configurado pela Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaAplicacao Cdc Instituicoes Financeiras Sumula 297
CDC aplicável às instituições financeiras conforme Súmula 297 STJ, responsabilidade objetiva do art. 14 CDC reconhecida sem controvérsia.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Prova Bloqueio Celular Sistemas Bancarios
Tese de que o autor não bloqueou o aparelho nos sistemas bancários foi rejeitada porque a responsabilidade objetiva independe da conduta do consumidor quando há falha configurada no serviço bancário.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBiometria Valida Presume Autenticidade Transacoes
Argumento de biometria/senha/token como prova de legalidade das operações rejeitado porque responsabilidade objetiva independe de autenticação quando há falha demonstrada no serviço.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Definiu a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito bancário, sendo o fundamento central da condenação.
- Art Cdc14_caput
Estabeleceu a responsabilidade objetiva independente de culpa pelo defeito na prestação do serviço bancário, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- TJSP1004258-95.2021.8.26.0003
Precedente da mesma 14ª Câmara de Direito Privado (Rel. Benedito Okuno) sobre roubo de celular com transações PIX fraudulentas, reforçando o entendimento sedimentado da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor não provou ter bloqueado o aparelho nos sistemas bancários; o acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva prescinde dessa conduta quando configurada a falha no serviço (art. 14 §3º II CDC).
- Banco argumentou que biometria/senha/token validados evidenciam legalidade das operações; o acórdão rejeitou porque o sistema permitiu que terceiros operassem livremente sem controle de veracidade, caracterizando falha na prestação do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou prova de que acionou mecanismos de segurança para coibir fraudes ou controle de veracidade das operações atípicas, o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº HO8399-1/2025, fls. 30/31, emitido em 24/05/2025
- ·informações prestadas às fls. 35/37 — valores expressivos totalizando R$50.899,98
- ·fls. 56/59 — comunicação ao banco sobre as transações indevidas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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