Acórdão · TJSP

1019264-61.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO24 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoApp digitalPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular gerou R$50.899,98 em transações e empréstimos fraudulentos; banco condenado objetivamente por falha de segurança (Súmula 479) ante operações totalmente fora do perfil do correntista — sentença mantida pela 14ª Câmara/TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 50.899,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular com aplicativo bancário instalado; terceiros realizaram diversas transações financeiras e contrataram empréstimos nas contas do autor e da empresa onde ele é procurador, totalizando R$50.899,98

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 50.899,98
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 50.899,98
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_nao_acolhido_sentenca_parcial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Furto Celular Operacoes Fora Perfil

    Transações fugiram totalmente ao perfil do correntista e o banco não acionou mecanismos de segurança adequados; fortuito interno configurado pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Aplicacao Cdc Instituicoes Financeiras Sumula 297

    CDC aplicável às instituições financeiras conforme Súmula 297 STJ, responsabilidade objetiva do art. 14 CDC reconhecida sem controvérsia.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Bloqueio Celular Sistemas Bancarios

    Tese de que o autor não bloqueou o aparelho nos sistemas bancários foi rejeitada porque a responsabilidade objetiva independe da conduta do consumidor quando há falha configurada no serviço bancário.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Biometria Valida Presume Autenticidade Transacoes

    Argumento de biometria/senha/token como prova de legalidade das operações rejeitado porque responsabilidade objetiva independe de autenticação quando há falha demonstrada no serviço.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Definiu a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito bancário, sendo o fundamento central da condenação.

  • Art Cdc14_caput

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva independente de culpa pelo defeito na prestação do serviço bancário, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • TJSP1004258-95.2021.8.26.0003

    Precedente da mesma 14ª Câmara de Direito Privado (Rel. Benedito Okuno) sobre roubo de celular com transações PIX fraudulentas, reforçando o entendimento sedimentado da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor não provou ter bloqueado o aparelho nos sistemas bancários; o acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva prescinde dessa conduta quando configurada a falha no serviço (art. 14 §3º II CDC).
  • Banco argumentou que biometria/senha/token validados evidenciam legalidade das operações; o acórdão rejeitou porque o sistema permitiu que terceiros operassem livremente sem controle de veracidade, caracterizando falha na prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou prova de que acionou mecanismos de segurança para coibir fraudes ou controle de veracidade das operações atípicas, o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº HO8399-1/2025, fls. 30/31, emitido em 24/05/2025
  • ·informações prestadas às fls. 35/37 — valores expressivos totalizando R$50.899,98
  • ·fls. 56/59 — comunicação ao banco sobre as transações indevidas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 267.899,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 267.899,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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