1019250-38.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Itaú condenado por fortuito interno em falsa central (Pix R$4.700 + consignado abusivo): banco não monitorou operações atípicas de beneficiária LOAS; dano moral R$5.000 mantido — Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS sobre compra suspeita, ligou para o número no verso do cartão e foi atendida por falso atendente que convenceu a transferir R$4.700 via Pix para uma chave indicada como sendo do banco, além de crediário e boleto não contratados pela vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Falsa Central Atendimento Pix
Tese do banco rejeitada: falso atendente fraudou canal oficial do banco; ausência de monitoramento do perfil configurou fortuito interno (art. 14 CDC + Tema 466 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria
Argumento de culpa exclusiva da consumidora rejeitado: engenharia social via canal oficial conferiu credibilidade ao falso atendente, afastando culpa da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Engenharia Social Beneficio Assistencial
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo comprometimento de renda proveniente de benefício assistencial LOAS; valor de R$5.000 mantido por proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Abalo Moral Reducao Quantum
Pedido de redução do quantum rejeitado: dano extrapatrimonial in re ipsa com comprometimento de renda alimentar (LOAS) torna R$5.000 razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Cerceamento Defesa Suficiencia Prova Documental
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada: prova documental (BO, extratos, comprovante) suficiente, tornando desnecessário o depoimento pessoal (art. 370 §único CPC).
RequisitosLog Auditoria DisponivelBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj466
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na segurança do serviço prestado, independentemente de culpa.
- TJSP1000049-49.2025.8.26.0357
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues) com fatos análogos — golpe do falso funcionário, dano moral R$5.000 — usado para manter o quantum indenizatório.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a apelada realizou voluntariamente as transações com uso de senha pessoal; acórdão rebateu indicando que o falso atendente fraudou o canal oficial do banco, conferindo credibilidade à ligação e configurando fortuito interno.
- Banco arguiu que não há prova de que terceiros tiveram acesso aos dados da autora; acórdão reverteu o ônus (art. 373, II, CPC) e reconheceu que o banco não demonstrou a impossibilidade do acesso pelo fraudador.
- Banco sustentou que golpe de engenharia social não gera responsabilidade da instituição; acórdão afastou ao reconhecer falha no dever de monitoramento do perfil da correntista, cujas operações destoavam claramente do padrão habitual.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não desincumbiu o ônus de provar a regularidade do crediário e do boleto contestados (art. 373, II, CPC), o que pesou decisivamente na procedência do pedido de nulidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência lavrado pela autora
- ·comprovante de fl. 85
- ·extratos bancários de fls. 33/34
- ·contrato de empréstimo consignado fls. 31/32
- ·documentos do benefício LOAS fls. 20/22
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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