1018865-21.2024.8.26.0032
Análise do acórdão
Improcedência mantida: PIX voluntários a fraudadores via WhatsApp sem cautela mínima + operações dentro do perfil histórico = culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade da Coopcred.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta central de atendimento da 'Ipanema Consult Crédito e Investimento', alegando que sua esposa possuía débitos junto à Receita Federal referentes a IOF, induzindo-a a realizar transferências PIX para contas de terceiros fraudadores.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Transferencias Voluntarias Sem Cautela
Consumidor realizou PIX voluntariamente a desconhecido via WhatsApp sem verificar identidade, rompendo nexo causal com a instituição nos termos do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaOperacoes Dentro Perfil Afasta Dever Bloqueio
Extrato bancário demonstrou transferência de R$2.732,09 compatível com histórico, inclusive PIX de R$2.512 posterior, afastando dever de bloqueio preventivo.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Bloqueio Imediato Med
MED foi aplicado pela cooperativa no mesmo dia do golpe, com recuperação parcial de R$2.732,09; impossibilidade de recuperação integral deveu-se ao saque prévio pelos fraudadores, fora do controle da instituição.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Atipicas Deveriam Ser Bloqueadas
Apelante não comprovou atipicidade: extrato revelou transferências pretéritas compatíveis, inclusive verbas rescisórias, neutralizando argumento de movimentação anormal em 25/07/2024.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º
Fundamento central para afastar responsabilidade da cooperativa: culpa exclusiva do consumidor nas transferências voluntárias rompe nexo de causalidade.
- STJ2.229.519/DF
Delimitou o dever de monitoramento às operações incompatíveis com o perfil do cliente — como as transações estavam dentro do perfil, a responsabilidade foi afastada.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a cooperativa não comprovou ter efetuado bloqueio imediato via MED; o acórdão registra que o MED foi acionado no mesmo dia (fl. 57) e recuperou R$2.732,09, sendo a recuperação integral obstada pelo saque prévio dos fraudadores.
- Apelante sustentou que mantinha transações modestas e a movimentação de 25/07/2024 seria atípica; o acórdão rebateu com extrato que evidencia transferência de R$2.512 posterior e verbas rescisórias como justificativa dos valores elevados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de que as transferências eram atípicas frente ao seu histórico; extrato juntado pela cooperativa evidenciou compatibilidade, pesando contra o consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 63/67
- ·transferências PIX fls. 48/53
- ·denúncia MED ao BACEN fl. 57
- ·BO registrado em 27.07.2024
- ·procuração e documentos fls. 18/57
- ·contestação fls. 261/341
- ·gratuidade fls. 75/76
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

