Acórdão · TJSP

1018865-21.2024.8.26.0032

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA20 mar 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: PIX voluntários a fraudadores via WhatsApp sem cautela mínima + operações dentro do perfil histórico = culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade da Coopcred.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.900,22
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta central de atendimento da 'Ipanema Consult Crédito e Investimento', alegando que sua esposa possuía débitos junto à Receita Federal referentes a IOF, induzindo-a a realizar transferências PIX para contas de terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencias Voluntarias Sem Cautela

    Consumidor realizou PIX voluntariamente a desconhecido via WhatsApp sem verificar identidade, rompendo nexo causal com a instituição nos termos do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Operacoes Dentro Perfil Afasta Dever Bloqueio

    Extrato bancário demonstrou transferência de R$2.732,09 compatível com histórico, inclusive PIX de R$2.512 posterior, afastando dever de bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Bloqueio Imediato Med

    MED foi aplicado pela cooperativa no mesmo dia do golpe, com recuperação parcial de R$2.732,09; impossibilidade de recuperação integral deveu-se ao saque prévio pelos fraudadores, fora do controle da instituição.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Atipicas Deveriam Ser Bloqueadas

    Apelante não comprovou atipicidade: extrato revelou transferências pretéritas compatíveis, inclusive verbas rescisórias, neutralizando argumento de movimentação anormal em 25/07/2024.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º

    Fundamento central para afastar responsabilidade da cooperativa: culpa exclusiva do consumidor nas transferências voluntárias rompe nexo de causalidade.

  • STJ2.229.519/DF

    Delimitou o dever de monitoramento às operações incompatíveis com o perfil do cliente — como as transações estavam dentro do perfil, a responsabilidade foi afastada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a cooperativa não comprovou ter efetuado bloqueio imediato via MED; o acórdão registra que o MED foi acionado no mesmo dia (fl. 57) e recuperou R$2.732,09, sendo a recuperação integral obstada pelo saque prévio dos fraudadores.
  • Apelante sustentou que mantinha transações modestas e a movimentação de 25/07/2024 seria atípica; o acórdão rebateu com extrato que evidencia transferência de R$2.512 posterior e verbas rescisórias como justificativa dos valores elevados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de que as transferências eram atípicas frente ao seu histórico; extrato juntado pela cooperativa evidenciou compatibilidade, pesando contra o consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 63/67
  • ·transferências PIX fls. 48/53
  • ·denúncia MED ao BACEN fl. 57
  • ·BO registrado em 27.07.2024
  • ·procuração e documentos fls. 18/57
  • ·contestação fls. 261/341
  • ·gratuidade fls. 75/76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Chammes
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.900,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.900,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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