Acórdão · TJSP

1018810-50.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco e Digio respondem materialmente (R$14.870) por falha em KYC das contas receptoras; Santander e PagSeguro isentos por fortuito externo; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.870,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por pessoa que se apresentou como funcionária do Banco Santander, foi orientada a transferir valores para 'contas seguras', realizando PIX e pagamento de boleto

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 14.870,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 14.870,00
Fundamento do afastamento do dano moral

falha_tecnica_secundaria_sem_ofensa_direta_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Destinatario Falha Abertura Conta Resolucao Bacen

    Bradesco e Digio não juntaram qualquer documento comprobatório da regularidade dos cadastros das contas receptoras, configurando falha na prestação do serviço e nexo causal com o dano material.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Origem Sem Falha Transferencia Mesma Titularidade E Pagseguro Fortuito Externo

    Transferências do Santander para conta de mesma titularidade são operação ordinária sem atipicidade; PagSeguro executou ordens com credenciais válidas da própria vítima — engenharia social configura fortuito externo em relação a ambos.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Falha Tecnica Secundaria Banco Destinatario Sem Dano Moral Autonomo

    Falha dos bancos destinatários é técnica e secundária; causa primária do sofrimento é o ato do estelionatário, sem ofensa direta e autônoma aos direitos da personalidade — dano moral afastado para todos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Todos Apelantes

    Ilegitimidade afastada pela teoria da asserção — análise em abstrato da petição inicial é suficiente para estabelecer pertinência subjetiva de todos os réus na cadeia de fornecimento.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Bradesco Digio

    Responsabilidade objetiva dos bancos destinatários não é afastada pela culpa da vítima — omissão no dever de verificar abertura de conta é risco próprio da atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilizar Bradesco e Digio como bancos destinatários por fortuito interno — fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente à atividade.

  • TJSP1026378-20.2024.8.26.0071

    Precedente da própria Turma II (Rel. Des. João Battaus Neto) que isentou Santander e Mercado Pago em caso idêntico de mesma titularidade e afastou danos morais — aplicado diretamente para prover os recursos do Santander e PagSeguro.

  • STJ1.660.152/SP

    Definiu que dano moral exige verdadeira agressão à dignidade humana, não mera contrariedade — decisivo para afastar a condenação por danos morais de R$10.000 imposta pela sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora arguiu responsabilidade do Santander pelas transferências originadas em sua conta; acórdão rebateu afirmando que transferência para conta de mesma titularidade é operação ordinária sem indício de atipicidade, afastando qualquer falha de segurança.
  • Autora imputou ao PagSeguro responsabilidade pela intermediação das transferências fraudulentas; acórdão rebateu com a demonstração de que as operações foram autenticadas com credenciais válidas da própria vítima, caracterizando fortuito externo por engenharia social.
  • Autora pleiteou dano moral em razão da fraude; acórdão rejeitou ao distinguir a falha técnica dos bancos destinatários (secundária) do ato do estelionatário (causa primária do sofrimento), ausente ofensa direta à personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Bradesco e Digio não juntaram qualquer documento comprovando regularidade dos cadastros das contas beneficiárias; inversão do ônus da prova aplicada — ausência de prova estabeleceu nexo causal com o dano material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 33/39 e 43/48
  • ·comprovantes das transações fls. 25/53
  • ·pagamento de boleto R$5.000 fls. 33
  • ·PIX R$9.870 conta Samela Kelly fls. 36
  • ·boletim de ocorrência fls. 40
  • ·defesa Bradesco fls. 299/313
  • ·defesa Digio fls. 356/359

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ
Competência
Cível
Data de autuação
16 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.151,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.151,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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