1018810-50.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Bradesco e Digio respondem materialmente (R$14.870) por falha em KYC das contas receptoras; Santander e PagSeguro isentos por fortuito externo; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por pessoa que se apresentou como funcionária do Banco Santander, foi orientada a transferir valores para 'contas seguras', realizando PIX e pagamento de boleto
Resultado
falha_tecnica_secundaria_sem_ofensa_direta_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Destinatario Falha Abertura Conta Resolucao Bacen
Bradesco e Digio não juntaram qualquer documento comprobatório da regularidade dos cadastros das contas receptoras, configurando falha na prestação do serviço e nexo causal com o dano material.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaBanco Origem Sem Falha Transferencia Mesma Titularidade E Pagseguro Fortuito Externo
Transferências do Santander para conta de mesma titularidade são operação ordinária sem atipicidade; PagSeguro executou ordens com credenciais válidas da própria vítima — engenharia social configura fortuito externo em relação a ambos.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaFalha Tecnica Secundaria Banco Destinatario Sem Dano Moral Autonomo
Falha dos bancos destinatários é técnica e secundária; causa primária do sofrimento é o ato do estelionatário, sem ofensa direta e autônoma aos direitos da personalidade — dano moral afastado para todos.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Todos Apelantes
Ilegitimidade afastada pela teoria da asserção — análise em abstrato da petição inicial é suficiente para estabelecer pertinência subjetiva de todos os réus na cadeia de fornecimento.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Bradesco Digio
Responsabilidade objetiva dos bancos destinatários não é afastada pela culpa da vítima — omissão no dever de verificar abertura de conta é risco próprio da atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilizar Bradesco e Digio como bancos destinatários por fortuito interno — fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente à atividade.
- TJSP1026378-20.2024.8.26.0071
Precedente da própria Turma II (Rel. Des. João Battaus Neto) que isentou Santander e Mercado Pago em caso idêntico de mesma titularidade e afastou danos morais — aplicado diretamente para prover os recursos do Santander e PagSeguro.
- STJ1.660.152/SP
Definiu que dano moral exige verdadeira agressão à dignidade humana, não mera contrariedade — decisivo para afastar a condenação por danos morais de R$10.000 imposta pela sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora arguiu responsabilidade do Santander pelas transferências originadas em sua conta; acórdão rebateu afirmando que transferência para conta de mesma titularidade é operação ordinária sem indício de atipicidade, afastando qualquer falha de segurança.
- Autora imputou ao PagSeguro responsabilidade pela intermediação das transferências fraudulentas; acórdão rebateu com a demonstração de que as operações foram autenticadas com credenciais válidas da própria vítima, caracterizando fortuito externo por engenharia social.
- Autora pleiteou dano moral em razão da fraude; acórdão rejeitou ao distinguir a falha técnica dos bancos destinatários (secundária) do ato do estelionatário (causa primária do sofrimento), ausente ofensa direta à personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Bradesco e Digio não juntaram qualquer documento comprovando regularidade dos cadastros das contas beneficiárias; inversão do ônus da prova aplicada — ausência de prova estabeleceu nexo causal com o dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 33/39 e 43/48
- ·comprovantes das transações fls. 25/53
- ·pagamento de boleto R$5.000 fls. 33
- ·PIX R$9.870 conta Samela Kelly fls. 36
- ·boletim de ocorrência fls. 40
- ·defesa Bradesco fls. 299/313
- ·defesa Digio fls. 356/359
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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