Acórdão · TJSP

1018419-51.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI3 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reforma improcedência e condena Nu Financeira + PagSeguro solidariamente por 50% de R$10.515 (falha monitoramento + KYC deficiente), com culpa concorrente das vítimas reduzindo responsabilidade — precedente útil para defesa em casos com KYC comprovado

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.515,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítimas receberam SMS sobre transação suspeita e ao ligar para número fornecido foram instruídas por suposto preposto a realizar transferências via Pix sob pretexto de 'simulação de segurança'

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.257,50
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.257,50

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas E Kyc Conta Destino

    Responsabilidade reconhecida mas limitada a 50% pela culpa concorrente das vítimas que seguiram instruções de terceiros sem cautela mínima

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Vitimas Seguiram Instrucoes Terceiros Sem Cautela

    Art. 945 CC aplicado: vítimas realizaram operações sem confirmar pelos canais oficiais apesar dos alertas amplamente divulgados sobre golpes dessa natureza, reduzindo responsabilidade das rés a 50%

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Fraude Bancaria Culpa Concorrente Reduz Quantum

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude consumada, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 em razão da culpa concorrente das autoras

    Requisitos
    Operacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Total Culpa Exclusiva Consumidor

    Sentença de improcedência reformada pois falha no monitoramento da Nu Financeira e KYC deficiente da PagSeguro afastam tese de culpa exclusiva do consumidor

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Preliminar Infracao Dialeticidade

    Peça recursal combateu adequadamente a sentença nos termos do art. 1.010 III CPC, afastando a preliminar da Nu Financeira

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Gratuidade Justica Contrarrazoes

    Preclusão reconhecida: Nu Financeira não impugnou gratuidade em contestação conforme exige art. 100 caput CPC, sendo intempestiva a impugnação nas contrarrazões

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva solidária de Nu Financeira e PagSeguro por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito das operações bancárias

  • Art Cc945

    Determinou a redução da responsabilidade das rés a 50% pela culpa concorrente das vítimas que seguiram instruções de terceiros sem cautela básica

  • Art Cdc14

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva das fornecedoras por defeito na prestação do serviço, incluindo ausência de sistema de segurança eficiente e KYC deficiente

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que autoras foram as únicas responsáveis; acórdão rebateu afirmando que a ausência de sistema de detecção de operações atípicas (dois Pix em 8 min para mesmo destinatário) configura falha objetiva do serviço independente da conduta do consumidor
  • PagSeguro alegou ter bloqueado a conta após a fraude; acórdão rebateu afirmando que o bloqueio posterior equivale a 'consertar a porteira depois da fuga do gado', não suprindo a ausência de KYC adequado na abertura da conta

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não juntou documentação de abertura da conta receptora nem demonstrou verificação de identidade do titular, ônus que lhe incumbia pelo art. 6º VIII CDC e art. 373 §1º CPC, determinando o reconhecimento da falha

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nu Financeira não demonstrou existência de sistema de detecção de operações atípicas ou qualquer mecanismo de confirmação prévia com o correntista, levando ao reconhecimento da falha no serviço

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 188/189 — extrato com dois Pix em 8 min
  • ·Boletim de Ocorrência lavrado pelas autoras
  • ·fls. 172/174 — decisão concessiva de gratuidade
  • ·fls. 183/218 — contestação Nu Financeira
  • ·fls. 346/354 e 355/371 — contrarrazões Nu Financeira

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.515,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.515,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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