1018419-51.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara reforma improcedência e condena Nu Financeira + PagSeguro solidariamente por 50% de R$10.515 (falha monitoramento + KYC deficiente), com culpa concorrente das vítimas reduzindo responsabilidade — precedente útil para defesa em casos com KYC comprovado
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítimas receberam SMS sobre transação suspeita e ao ligar para número fornecido foram instruídas por suposto preposto a realizar transferências via Pix sob pretexto de 'simulação de segurança'
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFalha Monitoramento Operacoes Atipicas E Kyc Conta Destino
Responsabilidade reconhecida mas limitada a 50% pela culpa concorrente das vítimas que seguiram instruções de terceiros sem cautela mínima
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Vitimas Seguiram Instrucoes Terceiros Sem Cautela
Art. 945 CC aplicado: vítimas realizaram operações sem confirmar pelos canais oficiais apesar dos alertas amplamente divulgados sobre golpes dessa natureza, reduzindo responsabilidade das rés a 50%
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo - MoralParcialParcialDano Moral Fraude Bancaria Culpa Concorrente Reduz Quantum
Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude consumada, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 em razão da culpa concorrente das autoras
RequisitosOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Total Culpa Exclusiva Consumidor
Sentença de improcedência reformada pois falha no monitoramento da Nu Financeira e KYC deficiente da PagSeguro afastam tese de culpa exclusiva do consumidor
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaPreliminar Infracao Dialeticidade
Peça recursal combateu adequadamente a sentença nos termos do art. 1.010 III CPC, afastando a preliminar da Nu Financeira
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Gratuidade Justica Contrarrazoes
Preclusão reconhecida: Nu Financeira não impugnou gratuidade em contestação conforme exige art. 100 caput CPC, sendo intempestiva a impugnação nas contrarrazões
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva solidária de Nu Financeira e PagSeguro por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito das operações bancárias
- Art Cc945
Determinou a redução da responsabilidade das rés a 50% pela culpa concorrente das vítimas que seguiram instruções de terceiros sem cautela básica
- Art Cdc14
Estabeleceu a responsabilidade objetiva das fornecedoras por defeito na prestação do serviço, incluindo ausência de sistema de segurança eficiente e KYC deficiente
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que autoras foram as únicas responsáveis; acórdão rebateu afirmando que a ausência de sistema de detecção de operações atípicas (dois Pix em 8 min para mesmo destinatário) configura falha objetiva do serviço independente da conduta do consumidor
- PagSeguro alegou ter bloqueado a conta após a fraude; acórdão rebateu afirmando que o bloqueio posterior equivale a 'consertar a porteira depois da fuga do gado', não suprindo a ausência de KYC adequado na abertura da conta
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não juntou documentação de abertura da conta receptora nem demonstrou verificação de identidade do titular, ônus que lhe incumbia pelo art. 6º VIII CDC e art. 373 §1º CPC, determinando o reconhecimento da falha
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nu Financeira não demonstrou existência de sistema de detecção de operações atípicas ou qualquer mecanismo de confirmação prévia com o correntista, levando ao reconhecimento da falha no serviço
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 188/189 — extrato com dois Pix em 8 min
- ·Boletim de Ocorrência lavrado pelas autoras
- ·fls. 172/174 — decisão concessiva de gratuidade
- ·fls. 183/218 — contestação Nu Financeira
- ·fls. 346/354 e 355/371 — contrarrazões Nu Financeira
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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