1018406-96.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
Vítima idosa aposentada lesada por falso funcionário BB via WhatsApp/ligação; TJSP nega provimento ao banco (Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara), majora dano moral R$5k→R$15k e mantém restituição em dobro de >R$225k em consignados fraudulentos.
O que foi julgado
Vítima idosa aposentada recebeu contato via WhatsApp e ligação de falso funcionário do Banco do Brasil alegando invasão de conta, orientando-a a realizar empréstimos consignados e transferências TED para 'normalizar' a conta, sob pretexto de investigação policial sigilosa
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil
Extratos dos 6 meses anteriores comprovaram desvio absoluto do perfil; múltiplos consignados em sequência curta não foram bloqueados, configurando falha de monitoramento e fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaMajoracao Dano Moral 15k Perfil Vitima Idosa
Câmara majorou de R$5k para R$15k considerando hipervulnerabilidade da idosa, magnitude do desfalque patrimonial e caráter pedagógico da condenação para desestimular condutas similares.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe
Restituição em dobro deferida com base no art. 42 CDC e EAREsp 600.663/676.608-RS, pois contratações espúrias ocorreram após 30/03/2021 e cobrança decorrente de fraude é contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Rejeitada porque o modus operandi dos golpistas induziu erro qualificado na vítima idosa hipervulnerável; alerta emitido não exime o banco, pois o engano decorre do contexto de preposto aparente e operações absolutamente atípicas não bloqueadas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Rejeitada porque a fraude configura fortuito interno no âmbito das operações bancárias (Súmula 479 STJ), tornando o banco parte legítima passiva independentemente da ação de terceiros estelionatários.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito bancário, afastando a tese de exclusão de responsabilidade por culpa da vítima.
- STJ2.052.228/DF
Reconheceu hipervulnerabilidade da pessoa idosa impondo análise sob o Estatuto do Idoso, reforçando a rejeição da tese de culpa exclusiva da vítima e embasando a majoração do dano moral.
- Earesp600.663/RS
Autorizou restituição em dobro do indébito independentemente de má-fé subjetiva do fornecedor, aplicável às contratações fraudulentas de maio/2024 (após 30/03/2021).
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que emitiu alerta (n. 42062823 em 21/05/2024) e a autora confirmou as transações; o acórdão rebateu afirmando que o modus operandi dos golpistas que se apresentavam como funcionários sob sigilo de investigação policial induziu a autora a erro, neutralizando o efeito do alerta.
- O banco sustentou que as operações ocorreram com senha pessoal e confirmação presencial na agência, afastando sua responsabilidade; o acórdão contrapôs que extratos dos 6 meses anteriores demonstram desvio absoluto do perfil (nunca houve empréstimo nem transferência superior a R$800), falha que não é sanada pela presencialidade.
- O banco alegou que a autora com 61 anos e nível superior (Professora de Educação Básica II) não poderia ser enganada; o acórdão replicou que as circunstâncias unívocas (conhecimento de dados sigilosos, narrativa de investigação policial) conferiam verossimilhança ao contato, e a hipervulnerabilidade etária da idosa (REsp 2.052.228/DF) impõe análise protetiva sob o Estatuto do Idoso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco se quedou silente quando intimado a especificar provas, operando preclusão temporal, e nada trouxe aos autos capaz de ilidir a falha de monitoramento reconhecida na sentença — ônus que pesou decisivamente contra ele.
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que seu sistema antifraude era adequado para identificar operações absolutamente atípicas do perfil da correntista, ônus que lhe cabia por inversão consumerista e que resultou na manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 368/384 (6 meses anteriores)
- ·contratos fls. 326/338 e 404/420
- ·TEDs fls. 320/323 e fls. 121
- ·alerta segurança n. 42062823 (fls. 287)
- ·tutela fls. 164/165
- ·contestação fls. 263/319 e docs fls. 401/424
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·declaração pobreza fls. 153/157
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

