1018271-84.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP nega dano moral em fraude de empréstimos Agibank: débitos incidiam em conta corrente fraudulenta, não no benefício INSS, afastando lesão à personalidade — precedente favorável ao banco em casos sem desconto previdenciário comprovado.
O que foi julgado
Golpe da central: criminosos obtiveram informações privilegiadas, realizaram portabilidade de empréstimo consignado do Bradesco e abriram conta corrente no Agibank em nome da vítima, contratando dois empréstimos fraudulentos nessa instituição
Resultado
ausencia_de_desconto_sobre_beneficio_previdenciario_e_ausencia_de_abalo_de_credito
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Emprestimo Fraudulento Sem Desconto Beneficio
Débitos fraudulentos incidiriam apenas em conta corrente aberta irregularmente no Agibank, não sobre o benefício previdenciário, afastando lesão à personalidade e configurando mero dissabor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Contratacao Emprestimo
Autor não comprovou descontos sobre o benefício previdenciário nem cobrança vexatória, abalo de crédito ou restrição cadastral, inviabilizando reconhecimento de dano in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDesvio Produtivo Consumidor
Não demonstrado desvio produtivo que justifique indenização; necessidade de recorrer ao Judiciário e tentativas administrativas são mero dissabor cotidiano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdcart_14_caput
Fundamento da responsabilidade objetiva do Agibank pela falha na prestação de serviços, base para declaração de nulidade dos contratos fraudulentos — ponto não recorrido pelo banco réu, definindo o limite do recurso ao dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou descontos de R$871,95 diretamente sobre seus proventos, mas as cédulas de crédito bancário demonstram que as cobranças ocorreriam em débito na conta corrente aberta irregularmente no Agibank, não sobre o benefício previdenciário.
- Embora o domicílio bancário tenha sido alterado indevidamente, os extratos revelam movimentações não impugnadas pelo autor, inclusive transferências em seu benefício próprio, indicando que ele optou por manter a conta junto ao Agibank.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não comprovou que os empréstimos fraudulentos geraram descontos sobre seu benefício previdenciário, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastar o dano moral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não demonstrou desvio produtivo concreto decorrente das diligências administrativas e judiciais, inviabilizando essa tese indenizatória.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 1514872922 e liberação consignado digital (fls. 37/43, 98/111, 121/133)
- ·histórico consignados autor (fls. 44/53)
- ·extratos conta Agibank (fls. 54/61, 136/142)
- ·docs abertura conta Agibank (fls. 166/172)
- ·diligências administrativas (fls. 62/65 e 66/69)
- ·extrato bancário gratuidade (fls. 318, 322/323)
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

