Acórdão · TJSP

1018271-84.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO16 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega dano moral em fraude de empréstimos Agibank: débitos incidiam em conta corrente fraudulenta, não no benefício INSS, afastando lesão à personalidade — precedente favorável ao banco em casos sem desconto previdenciário comprovado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da central: criminosos obtiveram informações privilegiadas, realizaram portabilidade de empréstimo consignado do Bradesco e abriram conta corrente no Agibank em nome da vítima, contratando dois empréstimos fraudulentos nessa instituição

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_desconto_sobre_beneficio_previdenciario_e_ausencia_de_abalo_de_credito

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Emprestimo Fraudulento Sem Desconto Beneficio

    Débitos fraudulentos incidiriam apenas em conta corrente aberta irregularmente no Agibank, não sobre o benefício previdenciário, afastando lesão à personalidade e configurando mero dissabor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Contratacao Emprestimo

    Autor não comprovou descontos sobre o benefício previdenciário nem cobrança vexatória, abalo de crédito ou restrição cadastral, inviabilizando reconhecimento de dano in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Desvio Produtivo Consumidor

    Não demonstrado desvio produtivo que justifique indenização; necessidade de recorrer ao Judiciário e tentativas administrativas são mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdcart_14_caput

    Fundamento da responsabilidade objetiva do Agibank pela falha na prestação de serviços, base para declaração de nulidade dos contratos fraudulentos — ponto não recorrido pelo banco réu, definindo o limite do recurso ao dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou descontos de R$871,95 diretamente sobre seus proventos, mas as cédulas de crédito bancário demonstram que as cobranças ocorreriam em débito na conta corrente aberta irregularmente no Agibank, não sobre o benefício previdenciário.
  • Embora o domicílio bancário tenha sido alterado indevidamente, os extratos revelam movimentações não impugnadas pelo autor, inclusive transferências em seu benefício próprio, indicando que ele optou por manter a conta junto ao Agibank.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não comprovou que os empréstimos fraudulentos geraram descontos sobre seu benefício previdenciário, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastar o dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não demonstrou desvio produtivo concreto decorrente das diligências administrativas e judiciais, inviabilizando essa tese indenizatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 1514872922 e liberação consignado digital (fls. 37/43, 98/111, 121/133)
  • ·histórico consignados autor (fls. 44/53)
  • ·extratos conta Agibank (fls. 54/61, 136/142)
  • ·docs abertura conta Agibank (fls. 166/172)
  • ·diligências administrativas (fls. 62/65 e 66/69)
  • ·extrato bancário gratuidade (fls. 318, 322/323)

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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