Acórdão · TJSP

1018181-18.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY20 abr 2026
Falso agente INSSConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa teve biometria facial capturada por falsos agentes de saúde; banco responde por R$101k em consignados fraudulentos (Súm.479 STJ), mas dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao Bradesco/setor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 101.445,96
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Estelionatários se passaram por agentes de saúde, foram à residência da vítima idosa alegando liberação de cirurgia pelo SUS, obtiveram dados pessoais e capturaram foto biométrica, utilizando-a para contratar remotamente empréstimos consignados e cartões de crédito consignado em nome da vítima.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 101.445,96
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 101.445,96
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_cobranca_vexatoria_ou_prejuizo_subsistencia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraude Biometrica

    Banco não demonstrou segurança eficiente nem monitoramento de desvio de perfil; múltiplas operações atípicas em curto prazo com biometria capturada por terceiros configuraram fortuito interno (Súm.479 STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Moral Ausencia Cobranca Vexatoria

    Dano moral afastado pois autora não demonstrou abalo anímico, cobrança vexatória ou comprometimento de subsistência — situação classificada como mero dissabor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Alegação de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque negligência do correntista não obsta reconhecimento de defeito do serviço bancário, especialmente diante de hipossuficiência técnica da idosa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicado diretamente para condenar à restituição de R$101.445,96.

  • Art Cdc14_caput_§1

    Base normativa da responsabilidade por defeito do serviço — ausência de segurança esperada justificou reconhecimento da falha bancária independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações usaram senha pessoal e intransferível; acórdão rebateu afirmando que eventual negligência do correntista não obsta o reconhecimento de defeito na prestação do serviço (art. 14 CDC).
  • Banco sustentou que valores foram para conta da própria autora; acórdão esclareceu que os créditos foram transferidos para contas abertas indevidamente em nome da autora em outro banco, afastando a alegação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de fato impeditivo (art. 373, II CPC) nem demonstrou segurança eficiente ou monitoramento de desvio de perfil, o que pesou decisivamente contra ele.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou abalo anímico, cobrança vexatória ou prejuízo à subsistência, o que levou ao afastamento do dano moral — ônus não cumprido pela consumidora beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 03/07 — empréstimos e cartões consignados
  • ·fls. 838/842 — sentença de procedência
  • ·fls. 846/852 — apelação do banco
  • ·fls. 859/861 — contrarrazões
  • ·fl. 68 — gratuidade da justiça

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Isabelle Ibrahim Brito
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.493,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.493,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).