Acórdão · TJSP

1018093-17.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas; consumidor negligenciou ao pagar boletos PagSeguro a desconhecidos e interrompeu fraude voluntariamente.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 35.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros ligaram para a vítima simulando ser da central do Banco Bradesco, informando sobre empréstimo fraudulento e induzindo o consumidor a pagar boletos via PagSeguro para 'cancelar' a operação, transferindo R$ 35.000 a terceiros.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_e_ausencia_abalo_significativo_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Boleto Pagseguro

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco não bloqueou operações atípicas incompatíveis com perfil do consumidor; consumidor pagou boletos a terceiros desconhecidos sem diligência e interrompeu voluntariamente as transferências.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Culpa Concorrente

    Dano moral afastado por ausência de negativação, saldo negativo ou abalo psicológico intenso; culpa concorrente reforça afastamento; valores remanescentes do empréstimo permaneceram na conta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Honorarios 10pct Majorados 15pct

    Sucumbência recíproca aplicada proporcionalmente ao resultado parcial; honorários majorados para 15% em grau recursal conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Súmula 479 STJ aplicada apenas parcialmente: responsabilidade objetiva mitigada pela culpa concorrente do consumidor que participou ativamente da fraude pagando boletos a terceiros sem cautela.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Afastado

    Fortuito externo rejeitado pois banco não comprovou mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas; falha sistêmica configurada independentemente da atuação de terceiros fraudadores.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada como fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, mas mitigada pela culpa concorrente do consumidor — resultado parcial de 50% ao invés de integral.

  • Art Cc944_paragrafo_unico

    Permitiu mitigação equitativa do dever indenizatório proporcional à culpa concorrente do consumidor, reduzindo a condenação de integral para 50% dos valores transferidos.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço; aplicado conjuntamente com culpa concorrente para condenação parcial de 50%.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebate alegação de sofisticação da fraude demonstrando que consumidor seguiu instruções sem certificar identidade dos interlocutores, pagou boletos a pessoas estranhas à relação bancária e ele próprio percebeu a fraude e interrompeu as transferências — evidenciando negligência ativa, não vítima passiva.
  • Banco rebate aplicação integral da Súmula 479 STJ com teoria do risco concorrente (Enunciado 459 V Jornada CC e art. 944 parágrafo único CC), demonstrando que conduta ativa da vítima atenua o nexo causal mesmo em responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas incompatíveis com perfil do consumidor, o que configurou defeito do serviço e ensejou sua condenação parcial.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não se desincumbiu do ônus de provar abalo psicológico intenso e duradouro (art. 373 I CPC), resultando no afastamento dos danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 48 e ss
  • ·valor líquido creditado na conta fls. 67
  • ·petição inicial fls. 3
  • ·gratuidade processual fls. 315/322
  • ·contrarrazões fls. 344/350

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO LUDOVICO MARTINS
Competência
Cível
Data de autuação
9 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.631,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.631,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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