1018091-60.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
Bradesco perde falha de monitoramento (R$243k inexigíveis + R$10k moral) por não apresentar contratos assinados e não detectar operações atípicas de vítima idosa — dano moral reduzido de R$25k para R$10k.
O que foi julgado
Fraudadores invadiram conta bancária digital da autora entre 06/12/2024 e 09/12/2024, contratando três empréstimos pessoais não autorizados, utilizando cheque especial, realizando compras com cartão de crédito em padrão atípico e transferindo os valores para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Nao Autorizados
Banco não juntou contratos assinados nem logs de autenticação; operações no cartão (R$29k vs média R$6-10k) e empréstimos sequenciais evidenciaram falha de monitoramento — tese do banco rejeitada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralParcialParcialReducao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral configurado (negativação após descumprimento de tutela + desvio produtivo), mas valor reduzido de R$25k para R$10k por razoabilidade conforme precedentes da 15ª Câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Ofensa Dialeticidade
Recurso do banco estava em termos com impugnação adequada, afastando a preliminar de ofensa à dialeticidade suscitada pela apelada.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais
Banco não apresentou prova das formas de autenticação alegadas (mobile banking, senha pessoal, pagamento por aproximação), tornando insustentável a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Ato Externo
Fraude qualificada como fortuito interno — sem falha do sistema bancário a fraude não teria êxito; transferência a terceiros não afasta responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas.
- STJ2.052.228 DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) firmou dever da instituição financeira de identificar e obstar movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor — aplicado diretamente ao caso para configurar defeito do serviço.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário, dispensando prova de culpa e exigindo apenas defeito, dano e nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- A apelada suscitou preliminar de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade; o Relator rejeitou afirmando que o recurso permitia compreensão adequada dos fundamentos de fato e de direito.
- Banco alegou uso de credenciais intransferíveis pela própria correntista; tribunal rebateu que o banco não juntou contratos assinados nem logs de autenticação, não cumprindo ônus do art. 373 II CPC.
- Banco invocou fortuito externo pela transferência imediata a terceiros; tribunal afastou afirmando que sem falha sistêmica a fraude não teria êxito, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou cópias dos três contratos de empréstimo subscritos pela autora, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que foi decisivo para a declaração de inexigibilidade dos R$199k.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs ou evidências das formas de autenticação alegadas (mobile banking, senha, pagamento por aproximação), fragilizando toda a tese defensiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BOs fls. 110/114
- ·áudios fls. 115/119
- ·mensagens fls. 120/178, fls. 129 e 143
- ·faturas fls. 333/365 (mar/24-jan/25)
- ·transferências fls. 72/104
- ·tutela fls. 420
- ·negativações fls. 440/452 e 761/762
- ·cobranças fls. 699/760 e 763/768
- ·compras cartão fls. 364
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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