Acórdão · TJSP

1018091-60.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES11 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde falha de monitoramento (R$243k inexigíveis + R$10k moral) por não apresentar contratos assinados e não detectar operações atípicas de vítima idosa — dano moral reduzido de R$25k para R$10k.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 243.019,51
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraudadores invadiram conta bancária digital da autora entre 06/12/2024 e 09/12/2024, contratando três empréstimos pessoais não autorizados, utilizando cheque especial, realizando compras com cartão de crédito em padrão atípico e transferindo os valores para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 243.019,51
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 253.019,51

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Nao Autorizados

    Banco não juntou contratos assinados nem logs de autenticação; operações no cartão (R$29k vs média R$6-10k) e empréstimos sequenciais evidenciaram falha de monitoramento — tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral configurado (negativação após descumprimento de tutela + desvio produtivo), mas valor reduzido de R$25k para R$10k por razoabilidade conforme precedentes da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Ofensa Dialeticidade

    Recurso do banco estava em termos com impugnação adequada, afastando a preliminar de ofensa à dialeticidade suscitada pela apelada.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais

    Banco não apresentou prova das formas de autenticação alegadas (mobile banking, senha pessoal, pagamento por aproximação), tornando insustentável a tese de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ato Externo

    Fraude qualificada como fortuito interno — sem falha do sistema bancário a fraude não teria êxito; transferência a terceiros não afasta responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas.

  • STJ2.052.228 DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) firmou dever da instituição financeira de identificar e obstar movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor — aplicado diretamente ao caso para configurar defeito do serviço.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário, dispensando prova de culpa e exigindo apenas defeito, dano e nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • A apelada suscitou preliminar de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade; o Relator rejeitou afirmando que o recurso permitia compreensão adequada dos fundamentos de fato e de direito.
  • Banco alegou uso de credenciais intransferíveis pela própria correntista; tribunal rebateu que o banco não juntou contratos assinados nem logs de autenticação, não cumprindo ônus do art. 373 II CPC.
  • Banco invocou fortuito externo pela transferência imediata a terceiros; tribunal afastou afirmando que sem falha sistêmica a fraude não teria êxito, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou cópias dos três contratos de empréstimo subscritos pela autora, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que foi decisivo para a declaração de inexigibilidade dos R$199k.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs ou evidências das formas de autenticação alegadas (mobile banking, senha, pagamento por aproximação), fragilizando toda a tese defensiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BOs fls. 110/114
  • ·áudios fls. 115/119
  • ·mensagens fls. 120/178, fls. 129 e 143
  • ·faturas fls. 333/365 (mar/24-jan/25)
  • ·transferências fls. 72/104
  • ·tutela fls. 420
  • ·negativações fls. 440/452 e 761/762
  • ·cobranças fls. 699/760 e 763/768
  • ·compras cartão fls. 364

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto de Oliveira Franco
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 293.315,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 293.315,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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