Acórdão · TJSP

1018037-81.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA16 mar 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara nega apelação: transações com cartão físico adicional via chip/contactless compatíveis com perfil de consumo afastam falha do serviço e invertem ônus — vitória total do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Transações realizadas com cartão de crédito adicional (cartão físico da esposa do autor) mediante chip e tecnologia contactless, que o autor alega serem fraudulentas; transações compatíveis com perfil de consumo habitual, sem indícios de fraude reconhecidos pelo tribunal

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_defeito_servico_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Guarda Cartao Art14 P3 II CDC

    Transações presenciais com cartão físico via chip/contactless em valores abaixo de R$500 compatíveis com histórico de consumo: culpa exclusiva da consumidora quanto à guarda do cartão, rompendo nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inviabilidade Suspensao Investigacao Policial

    Investigação policial não configura prejudicial externa apta a suspender o processo cível, pois apuração criminal não vincula o juízo cível e a controvérsia resolve-se pela análise da regularidade das transações.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11 CPC

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários ao patrono do réu para 12% do valor dado à causa (R$19.921,28) com fundamento no art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Mecanismos SegurançA Monitoramento

    Operações compatíveis com perfil habitual de consumo e uso de protocolos regulares de autorização afastaram qualquer falha nos mecanismos de segurança ou monitoramento.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Hipossuficiencia Verossimilhanca

    Ausência de verossimilhança suficiente impediu inversão do ônus: documentos nos autos indicaram regularidade das operações, tornando descabida a transferência ao banco do dever de provar fato negativo.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Cartao

    Improcedência do pedido principal por ausência de defeito do serviço imputável à instituição financeira prejudicou análise do dano moral, inexistindo ilicitude a ser reparada.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima: consumidora descumpriu dever de guarda e vigilância do cartão, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar — fundamento central da improcedência.

  • TJSP1028288-57.2022.8.26.0005

    Precedente da mesma 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) que reconheceu operação compatível com perfil da consumidora e culpa de terceiro como excludente (art. 14, §3º, II, CDC) — ratificou diretamente o raciocínio do acórdão.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento da majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da causa ao patrono do réu em razão do desprovimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • O apelante alegou que as compras eram atípicas e exigiriam bloqueio automático; o acórdão rebateu demonstrando que as faturas juntadas mostram valores inferiores a R$500 compatíveis com diversas transações diárias similares da titular adicional.
  • O apelante arguiu que a simples presunção de legitimidade pelo uso do cartão físico seria insuficiente; o acórdão retrucou que o banco observou os protocolos regulares de autorização com apresentação do cartão e mecanismos de autenticação compatíveis com a tecnologia empregada.
  • O apelante pleiteou a suspensão do processo até a conclusão das investigações policiais; o acórdão rechaçou por inexistir relação de prejudicialidade externa, sendo a controvérsia resolvida apenas pela regularidade das transações e inexistência de defeito do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O apelante não demonstrou verossimilhança suficiente para deslocar ao banco o ônus de provar a ausência de fraude: documentos nos autos indicavam regularidade das operações, inviabilizando a inversão e favorecendo o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·faturas acostadas às fls. 50 e seguintes
  • ·sentença de fls. 350/355
  • ·razões recursais fls. 700/724
  • ·contrarrazões fls. 732/743
  • ·registro de boletim de ocorrência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO LUDOVICO MARTINS
Competência
Cível
Data de autuação
8 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.912,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.912,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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