Acórdão · TJSP

1017923-95.2024.8.26.0223

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA13 mar 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reforma parcialmente: mantém inexigibilidade de consignado fraudulento (selfies idênticas) e devolução simples R$8.246,44, mas afasta danos morais R$8.000 e reconhece sucumbência recíproca — vitória parcial do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 8.246,44
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros munidos de dados pessoais da vítima (aposentada) realizaram contratação eletrônica de cartão de crédito consignado em nome dela, usando selfies idênticas e documento de identificação previamente obtido por engenharia social.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 8.246,44
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.246,44
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_especifica

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Consignado Fraudulenta

    Selfies idênticas em contratos distintos e reutilização de documento encaminhado a terceiro evidenciaram falha na autenticação; banco não satisfez ônus probatório da contratação eletrônica segura.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Repercussao Extrapatrimonial Especifica

    Autora não demonstrou que descontos comprometeram subsistência ou causaram repercussão extraordinária na esfera psíquica; mera privação patrimonial não configura dano moral presumido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Provimento Parcial

    Provimento parcial do recurso do banco (afastamento de danos morais e repetição em dobro) gerou sucumbência recíproca com redistribuição proporcional dos ônus.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Ausência de demonstração de má-fé do banco ou violação à boa-fé objetiva afastou a devolução em dobro; restituição mantida apenas na forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contratacao Digital Banco

    Banco não comprovou autenticidade da contratação eletrônica; selfies idênticas afastaram regularidade da assinatura avançada alegada.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de contratação digital, determinando a manutenção da devolução dos valores descontados.

  • TJSP1002283-58.2023.8.26.0394

    Precedente idêntico da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) sobre golpe falsa central com danos morais afastados e sucumbência recíproca, utilizado para fundamentar o mesmo resultado no caso em tela.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, combinado com a Súmula 479 STJ para confirmar a falha do banco na autenticação digital.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou assinatura eletrônica avançada com selfie e geolocalização; autora demonstrou que selfies nos dois contratos são idênticas, evidenciando reutilização de imagem estática e não captura em tempo real, o que o acórdão acatou para afastar a validade da contratação.
  • Autora sustentou que descontos no benefício previdenciário geraram dano moral presumido; banco e acórdão rejeitaram, exigindo prova de humilhação, situação vexatória ou comprometimento da subsistência, não demonstradas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a legitimidade e autenticidade da contratação eletrônica (art. 29 §5º Lei 10.931/04), o que determinou o reconhecimento da fraude e manutenção da devolução dos valores.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou repercussão extraordinária na esfera psíquica ou comprometimento da subsistência, levando ao afastamento dos danos morais pleiteados.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópias dos instrumentos contratuais
  • ·documento pessoal da autora
  • ·relatório de assinatura com selfie
  • ·geolocalização compatível com endereço
  • ·fotografia do doc encaminhada a terceiro golpista (fls. 122/123 e 164)
  • ·preparo recurso (fls. 238/239)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Gonçalves Alvarez
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.108,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.108,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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