1017472-86.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco responsabilizado por R$5k em danos morais por recusar bloqueio imediato após comunicação de fraude (golpe Livelo/SMS), permitindo novas transações em 20/23/26.dez.24 e privando doceira autônoma da conta por 5 meses.
O que foi julgado
Golpe da falsa troca de pontos Livelo: vítima recebeu SMS com link falso para trocar pontos, inseriu dados pessoais, estelionatário compareceu presencialmente para tirar foto do rosto, e com os dados obtidos terceiros realizaram empréstimos e transferências PIX na conta da autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaOmissao Pos Comunicacao Fraude Novas Transacoes
Banco recusou bloquear a conta após BO e comunicação presencial da fraude, permitindo novas operações em 20/23/26.dez; omissão pós-ciência configurou falha de serviço independente da culpa da vítima no acesso inicial.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Ilegitimidade passiva rejeitada porque, como fornecedor (CDC art. 14), o banco responde em tese; eventual fato de terceiro é questão de mérito, não de condição da ação.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSem Majoracao Honorarios Recursais Adesivo
Honorários já fixados no patamar máximo legal; sem majoração por improvimento da apelação; advogado do réu não foi contemplado com sucumbência na origem, impossibilitando honorários recursais pelo adesivo improvido.
- MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Rejeitada porque a responsabilidade central foi ancorada na omissão pós-comunicação: culpa da vítima no acesso inicial não elide falha do banco ao recusar bloqueio após ciência inequívoca da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Mero Dissabor
Rejeitada: privação da conta por 5 meses com agravamento de fibromialgia e síndrome do pânico, comprometimento de atividade profissional e descaso reiterado configuram dano moral in re ipsa acima do mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAfastamento Condenacao Danos Materiais Inepcia
Recurso não conhecido nesse ponto: acordo extrajudicial prévio solucionou danos materiais; não houve condenação na sentença, tornando inepta a pretensão de afastamento de algo inexistente.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade do fornecedor e da rejeição da ilegitimidade passiva; ancorou toda a condenação em danos morais.
- Art Cpc85_§11
Impediu majoração dos honorários recursais por já estarem no patamar máximo legal e por o advogado do réu não ter sido contemplado com sucumbência na origem.
- STJ1127266/MS
STJ AgInt no AREsp: fixou o pressuposto para honorários recursais no recurso adesivo improvido, impedindo fixação em favor do advogado do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora pediu R$12.000 alegando insuficiência da condenação ante o porte financeiro do Bradesco; Câmara manteve R$5.000 por ser compatível com os padrões da 19ª Câmara em casos análogos e por ter havido estorno extrajudicial parcial considerável.
- Banco alegou que transações usaram credenciais legítimas e fraude ocorreu fora da plataforma bancária; Câmara rebateu focando na conduta pós-ciência: após BO e comunicação presencial, recusa de bloqueio é falha autônoma independente da origem da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de segurança após comunicação presencial da fraude com BO, ônus que lhe cabia e cuja omissão foi determinante para a condenação moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência policial (fl. 37 aprox.)
- ·transação extrajudicial (fls. 26/27)
- ·relatório médico (fl. 33)
- ·sentença (fls. 150/156)
- ·apelação do banco (fls. 160/186)
- ·recurso adesivo (fls. 202/207)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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