Acórdão · TJSP

1017425-35.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO4 fev 2026
Engenharia social (genérica)PagSeguroApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagBank condenado a restituir R$54.999,97 por PIX fraudulentos após roubo de celular; banco não juntou logs, ID de dispositivo ou geolocalização — falha probatória decisiva que consolida responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 54.999,97
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de celular seguido de transferências via PIX realizadas por terceiros que acessaram o aplicativo do PagBank usando as credenciais do dispositivo subtraído

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 54.999,97
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 54.999,97

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Furto Celular

    PagBank não juntou relatório de cadastramento de dispositivo, ID, geolocalização ou análise de perfil; banco não se desincumbiu do ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC, levando à aplicação da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Manutencao Sentenca

    Manutenção integral da sentença em 2ª instância impõe majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Comunicacao Tardia

    Roubo à noite (28/05/2024), transferências às 20h37, comunicação às 22h — intervalo de ~1h considerado razoável; acórdão rejeitou culpa exclusiva por ausência de cautelas demonstradas pelo banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Demora Comunicacao

    Banco não provou ter adotado cautelas antes ou durante as transações; sem demonstração de diligência própria, não há como reconhecer concorrência de culpa da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: instituições de pagamento respondem objetivamente por fortuito interno de fraude de terceiro; aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pelo PagBank.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova: impôs ao PagBank demonstrar que as transações foram autorizadas pelo titular; banco não se desincumbiu, selando a condenação.

  • TJSP1004768-14.2021.8.26.0196

    Precedente da 21ª Câmara (Rel. Régis Rodrigues Bonvicino, 27/09/2022) citado pelo relator para reforçar responsabilidade objetiva em furto de celular com Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • PagBank alegou que as transações foram feitas com credenciais corretas e sem indício de irregularidade; acórdão rebateu exigindo prova do ID do dispositivo, geolocalização e perfil de uso — nenhuma foi apresentada.
  • PagBank argumentou que a comunicação ~1h após os fatos configuraria culpa exclusiva; acórdão rejeitou porque o roubo ocorreu à noite e o intervalo não afastou a obrigação do banco de monitorar transações atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagBank não juntou relatório de cadastramento de dispositivo, ID, geolocalização ou análise de perfil de uso — ônus probatório invertido (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC) descumprido, resultando em condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos de fls. 11/14 — transferências PIX 28/05/2024
  • ·BO iniciado em 29/05/2024 (fls. 15/19)
  • ·comunicação ao banco ~22h (fls. 200/201)
  • ·sentença fls. 189/195

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
Competência
Cível
Data de autuação
19 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.999,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.999,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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