1017425-35.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
PagBank condenado a restituir R$54.999,97 por PIX fraudulentos após roubo de celular; banco não juntou logs, ID de dispositivo ou geolocalização — falha probatória decisiva que consolida responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Roubo de celular seguido de transferências via PIX realizadas por terceiros que acessaram o aplicativo do PagBank usando as credenciais do dispositivo subtraído
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Furto Celular
PagBank não juntou relatório de cadastramento de dispositivo, ID, geolocalização ou análise de perfil; banco não se desincumbiu do ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC, levando à aplicação da Súmula 479 STJ.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Manutencao Sentenca
Manutenção integral da sentença em 2ª instância impõe majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Comunicacao Tardia
Roubo à noite (28/05/2024), transferências às 20h37, comunicação às 22h — intervalo de ~1h considerado razoável; acórdão rejeitou culpa exclusiva por ausência de cautelas demonstradas pelo banco.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Demora Comunicacao
Banco não provou ter adotado cautelas antes ou durante as transações; sem demonstração de diligência própria, não há como reconhecer concorrência de culpa da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: instituições de pagamento respondem objetivamente por fortuito interno de fraude de terceiro; aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pelo PagBank.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova: impôs ao PagBank demonstrar que as transações foram autorizadas pelo titular; banco não se desincumbiu, selando a condenação.
- TJSP1004768-14.2021.8.26.0196
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Régis Rodrigues Bonvicino, 27/09/2022) citado pelo relator para reforçar responsabilidade objetiva em furto de celular com Súmula 479 STJ.
Contrapontos rebatidos
- PagBank alegou que as transações foram feitas com credenciais corretas e sem indício de irregularidade; acórdão rebateu exigindo prova do ID do dispositivo, geolocalização e perfil de uso — nenhuma foi apresentada.
- PagBank argumentou que a comunicação ~1h após os fatos configuraria culpa exclusiva; acórdão rejeitou porque o roubo ocorreu à noite e o intervalo não afastou a obrigação do banco de monitorar transações atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagBank não juntou relatório de cadastramento de dispositivo, ID, geolocalização ou análise de perfil de uso — ônus probatório invertido (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC) descumprido, resultando em condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos de fls. 11/14 — transferências PIX 28/05/2024
- ·BO iniciado em 29/05/2024 (fls. 15/19)
- ·comunicação ao banco ~22h (fls. 200/201)
- ·sentença fls. 189/195
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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