Acórdão · TJSP

1017124-92.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO10 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém condenação da 99Pay por invasão de conta online (fortuito interno, Súmula 479 STJ): R$5.472,31 material + R$5.000 moral — banco não provou autoria do consumidor (art.373,II CPC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 5.472,31
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Invasão de conta corrente via acesso online por terceiros fraudadores, com realização de movimentações desconhecidas nos valores de R$ 4.500,00 e R$ 972,31, possivelmente por clonagem de token ou vírus instalado em computador.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 5.472,31
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.472,31

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Invasao Conta Online

    Banco não comprovou que as transações foram realizadas pelo próprio consumidor, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela falha no dever de segurança do sistema eletrônico.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Invasao Conta

    Dano moral reconhecido como in re ipsa pela invasão da conta bancária, prescindindo de prova do abalo, mantido em R$5.000,00 como valor razoável e proporcional.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação atualizado pelo trabalho realizado em grau recursal, com fundamento no art. 85, §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Transacoes Legitimas

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque o banco não comprovou que as transações foram realizadas pelo próprio consumidor, não afastando a falha no dever de segurança.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Dano Moral

    Pedido de redução do quantum rejeitado; tribunal considerou R$5.000,00 razoável, proporcional e apto a reparar o prejuízo sem gerar enriquecimento ilícito.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro e impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha no sistema de segurança eletrônico.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo defeito na prestação, reforçando a obrigação de ressarcimento independentemente de culpa.

  • Art Cpc373_II

    Definiu que o ônus de provar que as transações foram realizadas pelo consumidor era do banco, do qual não se desincumbiu, sendo decisivo para o resultado desfavorável ao réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha e verificação em dois fatores como prova de transações legítimas, mas o acórdão afastou: o ônus de provar a autoria do consumidor era do banco (art.373,II CPC) e este não se desincumbiu.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro (art.14,§3º,II CDC) e ausência de vazamento nos servidores da 99Pay, mas o acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afastar a excludente, reconhecendo falha no dever de segurança como fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que as transações de R$4.500,00 e R$972,31 foram realizadas pelo próprio consumidor (art.373,II CPC), ônus que pesou decisivamente para a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·reclamação adm. junto ao Banco (fls.19)
  • ·contrarrazões (fls.145/154)
  • ·preparo (fls.140/141)
  • ·sentença (fls.114/117)
  • ·apelação (fls.113/119)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.472,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.472,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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