1017124-92.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém condenação da 99Pay por invasão de conta online (fortuito interno, Súmula 479 STJ): R$5.472,31 material + R$5.000 moral — banco não provou autoria do consumidor (art.373,II CPC).
O que foi julgado
Invasão de conta corrente via acesso online por terceiros fraudadores, com realização de movimentações desconhecidas nos valores de R$ 4.500,00 e R$ 972,31, possivelmente por clonagem de token ou vírus instalado em computador.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Invasao Conta Online
Banco não comprovou que as transações foram realizadas pelo próprio consumidor, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela falha no dever de segurança do sistema eletrônico.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Invasao Conta
Dano moral reconhecido como in re ipsa pela invasão da conta bancária, prescindindo de prova do abalo, mantido em R$5.000,00 como valor razoável e proporcional.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação atualizado pelo trabalho realizado em grau recursal, com fundamento no art. 85, §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Transacoes Legitimas
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque o banco não comprovou que as transações foram realizadas pelo próprio consumidor, não afastando a falha no dever de segurança.
RequisitosToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Dano Moral
Pedido de redução do quantum rejeitado; tribunal considerou R$5.000,00 razoável, proporcional e apto a reparar o prejuízo sem gerar enriquecimento ilícito.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro e impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha no sistema de segurança eletrônico.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo defeito na prestação, reforçando a obrigação de ressarcimento independentemente de culpa.
- Art Cpc373_II
Definiu que o ônus de provar que as transações foram realizadas pelo consumidor era do banco, do qual não se desincumbiu, sendo decisivo para o resultado desfavorável ao réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha e verificação em dois fatores como prova de transações legítimas, mas o acórdão afastou: o ônus de provar a autoria do consumidor era do banco (art.373,II CPC) e este não se desincumbiu.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro (art.14,§3º,II CDC) e ausência de vazamento nos servidores da 99Pay, mas o acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afastar a excludente, reconhecendo falha no dever de segurança como fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou que as transações de R$4.500,00 e R$972,31 foram realizadas pelo próprio consumidor (art.373,II CPC), ônus que pesou decisivamente para a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reclamação adm. junto ao Banco (fls.19)
- ·contrarrazões (fls.145/154)
- ·preparo (fls.140/141)
- ·sentença (fls.114/117)
- ·apelação (fls.113/119)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

