Acórdão · TJSP

1017109-85.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA10 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Bradesco a restituir R$116.425 (CDB+Previdência) a idosa de 72 anos: fortuito interno por dados sigilosos vazados + omissão no monitoramento de perfil conservador em golpe falsa central de atendimento.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a vítima idosa de 72 anos, detendo dados sigilosos da cliente (saldo, agência, conta, investimentos), convenceram-na a contratar empréstimos, usar cartão de crédito e resgatar aplicações financeiras (CDB e Previdência Privada), seguidos de dezenas de PIX para empresas de apostas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 116.425,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 116.425,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Dados Sigilosos Vazados Falsa Central

    Fraudadores possuíam dados sigilosos (saldo, conta, investimentos) cuja custódia é exclusiva do banco, configurando fortuito interno; uso de senha e token não rompe nexo causal.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Omissao Bloqueio Operacoes Atipicas Vultosas Perfil Conservador

    Banco não identificou nem bloqueou movimentações flagrantemente anômalas (resgates totais, múltiplos empréstimos, dezenas de PIX para apostas) incompatíveis com perfil conservador da idosa no período 10-28/04/2025.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fraude Unitaria Continua Responsabilidade Integral

    Fraude analisada unitariamente: a mesma vulnerabilidade sistêmica que permitiu empréstimos espúrios viabilizou o esvaziamento do CDB e Previdência Privada, impondo restituição integral de R$116.425.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Tese rejeitada porque o vício de vontade causado pela engenharia social com dados sigilosos vazados pelo banco afasta a voluntariedade real da vítima hipervulnerável.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Culpa Concorrente Subsidiariamente

    Culpa concorrente afastada pela análise unitária da fraude e pelo vício de vontade da consumidora idosa hipervulnerável, sem voluntariedade real nas operações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros, aplicado tanto para empréstimos quanto para resgates de aplicações financeiras.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, sustentando a condenação integral à restituição dos valores desviados.

  • Art Cpc1012_§1_V

    Afastou o efeito suspensivo ao recurso do banco quanto à tutela provisória, mantendo imediata eficácia das obrigações de suspender apontamentos negativos sob pena de astreintes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou não ter obrigação de monitorar perfis de consumo ou bloquear operações atípicas; acórdão rejeitou afirmando que o dever de segurança moderno abrange identificar e bloquear transações que discrepam violentamente do perfil da cliente.
  • Banco argumentou que uso de senha e token pessoal configura fortuito externo; acórdão rebateu afirmando que a manifestação de vontade estava viciada por erro substancial induzido por dolo de terceiro habilitado com dados sigilosos vazados pelo banco.
  • Sentença de origem afastou responsabilidade nos resgates por suposta voluntariedade da autora; acórdão reformou reconhecendo contradição, pois o mesmo modus operandi e a mesma vulnerabilidade sistêmica permearam toda a fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de medidas de validação robustas como biometria facial (selfie) ou geolocalização nas contratações digitais, o que pesou decisivamente para reconhecimento da falha de segurança.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou dossiê eletrônico comprovando a regularidade das contratações de empréstimos e cartão, sendo o ônus da prova invertido em favor da consumidora hipossuficiente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 292/299
  • ·decisão complementar fl. 310
  • ·empréstimos 528434043, 528449903, 529860825
  • ·PIX para Double Bet e GD Money
  • ·CDB R$19.583,29 e Previdência R$96.841,71

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 186.260,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 186.260,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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