1017056-30.2024.8.26.0344
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e condena PagSeguro ao ressarcimento integral de R$110.500,70 a empresa (PJ micro) vítima de falsa central via WhatsApp, afastando culpa concorrente 50/50 por ausência de prova de repasse de senha — reforma total desfavorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: sócio da empresa recebeu mensagens via WhatsApp de pessoa que se identificou como gerente do PagBank, detinha todos os dados da conta, ofereceu antecipação de recebíveis e convenceu o sócio a seguir instruções; em seguida foram realizadas cinco transferências (TED e Pix) totalizando R$ 110.500,70 em poucos minutos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Transacoes Atipicas Pj
Cinco transferências em 9 minutos totalizando R$110.500,70 destoavam completamente do histórico da empresa; banco não demonstrou mecanismo de bloqueio preventivo, configurando falha no dever de monitoramento.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Sumula479 Falha Seguranca
Fraude bancária configurada como fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva da instituição nos termos da Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaAfastamento Culpa Concorrente Sem Prova
Afastada culpa concorrente porque não há prova de repasse de senha ou informação sigilosa; vítima não assumiu conscientemente risco de dano (REsp 2.220.333/DF).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente 50 50 Sentenca
Tese de culpa concorrente rejeitada pelo acórdão por ausência de prova de conduta culposa da vítima; mero seguimento de instruções sem repasse de senha não configura assunção consciente de risco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Cdc Pj Insumo
CDC aplicado via teoria do finalismo mitigado: vulnerabilidade técnica da PJ frente à complexidade dos sistemas bancários e sofisticação das fraudes digitais justifica proteção consumerista.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, classificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.
- STJ2.220.333/DF
Decisivo para afastar culpa concorrente: exige que vítima assuma e potencialize conscientemente o risco do dano, requisito não preenchido no caso concreto.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada em conjunto com Súmula 479/STJ para condenação integral.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou acesso sem senha e insegurança do sistema; banco rebateu afirmando que transações ocorreram via login/senha válidos e IPs habitualmente utilizados, sem indícios de invasão — argumento rejeitado por ausência de logs juntados aos autos.
- Sentença reconheceu culpa concorrente (50%) por a autora ter seguido instruções do golpista; acórdão afastou por inexistência de prova de repasse de senha ou informação sigilosa, aplicando REsp 2.220.333/DF.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou efetividade do Mecanismo Especial de Devolução (MED) após comunicação da fraude, limitando-se a mencionar diligências sem comprovar notificação da instituição recebedora no prazo regulamentar.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs de auditoria, gravações ou comprovação de que as operações partiram de dispositivo previamente cadastrado, deixando sem prova sua alegação de ausência de falha sistêmica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 52/53
- ·extrato fls. 54/61 e 263/312
- ·TED R$25.000 fls. 45
- ·TED R$20.000 fls. 46
- ·TED R$25.000 fls. 47
- ·PIX R$25.000 fls. 48
- ·PIX R$10.300 fls. 49
- ·prints WhatsApp fls. 37/39 e 40/44
- ·e-mail ao banco fls. 51 (17/09/2024)
- ·gratuidade fls. 69/70
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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