Acórdão · TJSP

1017056-30.2024.8.26.0344

Falsa central de atendimentoPagSeguroConta corrente PJWhatsAppTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e condena PagSeguro ao ressarcimento integral de R$110.500,70 a empresa (PJ micro) vítima de falsa central via WhatsApp, afastando culpa concorrente 50/50 por ausência de prova de repasse de senha — reforma total desfavorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 110.500,70
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: sócio da empresa recebeu mensagens via WhatsApp de pessoa que se identificou como gerente do PagBank, detinha todos os dados da conta, ofereceu antecipação de recebíveis e convenceu o sócio a seguir instruções; em seguida foram realizadas cinco transferências (TED e Pix) totalizando R$ 110.500,70 em poucos minutos

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 110.500,70
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 110.500,70

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Transacoes Atipicas Pj

    Cinco transferências em 9 minutos totalizando R$110.500,70 destoavam completamente do histórico da empresa; banco não demonstrou mecanismo de bloqueio preventivo, configurando falha no dever de monitoramento.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Sumula479 Falha Seguranca

    Fraude bancária configurada como fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva da instituição nos termos da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Culpa Concorrente Sem Prova

    Afastada culpa concorrente porque não há prova de repasse de senha ou informação sigilosa; vítima não assumiu conscientemente risco de dano (REsp 2.220.333/DF).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente 50 50 Sentenca

    Tese de culpa concorrente rejeitada pelo acórdão por ausência de prova de conduta culposa da vítima; mero seguimento de instruções sem repasse de senha não configura assunção consciente de risco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Cdc Pj Insumo

    CDC aplicado via teoria do finalismo mitigado: vulnerabilidade técnica da PJ frente à complexidade dos sistemas bancários e sofisticação das fraudes digitais justifica proteção consumerista.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, classificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.

  • STJ2.220.333/DF

    Decisivo para afastar culpa concorrente: exige que vítima assuma e potencialize conscientemente o risco do dano, requisito não preenchido no caso concreto.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada em conjunto com Súmula 479/STJ para condenação integral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou acesso sem senha e insegurança do sistema; banco rebateu afirmando que transações ocorreram via login/senha válidos e IPs habitualmente utilizados, sem indícios de invasão — argumento rejeitado por ausência de logs juntados aos autos.
  • Sentença reconheceu culpa concorrente (50%) por a autora ter seguido instruções do golpista; acórdão afastou por inexistência de prova de repasse de senha ou informação sigilosa, aplicando REsp 2.220.333/DF.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou efetividade do Mecanismo Especial de Devolução (MED) após comunicação da fraude, limitando-se a mencionar diligências sem comprovar notificação da instituição recebedora no prazo regulamentar.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs de auditoria, gravações ou comprovação de que as operações partiram de dispositivo previamente cadastrado, deixando sem prova sua alegação de ausência de falha sistêmica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 52/53
  • ·extrato fls. 54/61 e 263/312
  • ·TED R$25.000 fls. 45
  • ·TED R$20.000 fls. 46
  • ·TED R$25.000 fls. 47
  • ·PIX R$25.000 fls. 48
  • ·PIX R$10.300 fls. 49
  • ·prints WhatsApp fls. 37/39 e 40/44
  • ·e-mail ao banco fls. 51 (17/09/2024)
  • ·gratuidade fls. 69/70

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angela Martinez Heinrich
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 110.500,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 110.500,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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