Acórdão · TJSP

1016996-58.2020.8.26.0001

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO24 fev 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado servidorIndefinidoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP absolve Santander e Skyfly no golpe de falsa portabilidade de consignado: nexo causal rompido por ato voluntário da vítima (art. 14 §3º CDC); dano moral afastado por ausência de abalo anímico.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 42.326,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de falsa portabilidade de empréstimo consignado: supostos prepostos abordaram a vítima oferecendo portabilidade com redução de juros, viabilizada por novo empréstimo junto ao Santander, cujo valor foi transferido à Bugatti sem quitação da dívida anterior, gerando desconto em duplicidade na folha de pagamento.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_restrito_esfera_patrimonial_sem_prova_abalo_animico

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Ato Voluntario Vitima Rompe Nexo Causal Santander

    Santander cumpriu regularmente sua obrigação ao liberar crédito na conta da autora; transferência à Bugatti foi ato voluntário da vítima orientada por terceiros estranhos ao banco, rompendo nexo causal (art. 14 §3º I e II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Skyfly Sem Nexo Causal Nome Usado Indevidamente

    Ausência de prova de vínculo objetivo ou benefício econômico da Skyfly; CNPJ no contrato não corresponde à empresa; único fluxo financeiro foi autora-Bugatti; nome usado indevidamente por terceiros.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Restrito Aspecto Patrimonial Sem Abalo Animico

    Prejuízos restritos à esfera patrimonial; autora não demonstrou violação de intimidade, privacidade ou honra, nem abalo anímico relevante.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Santander Golpe Portabilidade

    Tese de responsabilidade solidária do Santander rejeitada porque não houve falha do serviço bancário; banco cumpriu exatamente a obrigação contratada e a lesão decorreu de ato de disposição voluntária do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Skyfly Cadeia Fornecimento

    Tese de responsabilidade solidária da Skyfly rejeitada por ausência de nexo causal, benefício econômico ou participação efetiva; uso indevido do nome por terceiros não configura integração na cadeia de fornecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Golpe Portabilidade Consignado

    Dano moral não configurado; situação de natureza estritamente patrimonial sem prova de abalo anímico ou violação de direito da personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Fortuito externo e ato da própria vítima reconhecidos como causas excludentes de responsabilidade do Santander, afastando o defeito do serviço e rompendo o nexo causal.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova dos fatos constitutivos recaiu sobre a autora, que não comprovou participação da Skyfly na operação fraudulenta, determinando improcedência quanto a essa corré.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que boleto indicava Skyfly como beneficiária; acórdão rebateu demonstrando que pagamento não se concretizou por esse meio, o CNPJ do contrato não corresponde à Skyfly, e o único fluxo financeiro foi para a Bugatti.
  • Autora argumentou responsabilidade objetiva do Santander via Súmula 479 STJ; acórdão rebateu afirmando que banco executou regularmente a obrigação contratada e a lesão decorreu de ato voluntário da própria autora ao transferir valores à Bugatti por orientação de terceiros estranhos ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou participação efetiva da Skyfly, benefício econômico ou vínculo dos agentes fraudadores com a empresa, determinando improcedência do pedido contra ela (art. 373, I, CPC).

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou falha nos mecanismos de segurança do Santander, contratação não reconhecida ou desrespeito a protocolos de autenticação, afastando responsabilidade da instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extrato bancário fl. 38
  • ·documento fl. 39 - boleto
  • ·comprovante transferência fl. 39
  • ·contrato assinado fl. 40
  • ·sentença fls. 533/540

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.326,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.326,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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