1016915-63.2024.8.26.0068
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara reforma improcedência: Nubank responde objetivamente por golpe de falsa central (PIX R$6.200 via crédito) — transação atípica não barrada + negativação indevida = R$10k moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como preposto do banco, alegando compra suspeita, e foi induzida a realizar transferência de R$ 6.200,00 via PIX usando limite do cartão de crédito.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Pix Cartao Credito
Transação destoante do perfil + silêncio do banco sobre vulneração do sistema de segurança + Súmula 479 STJ determinaram responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Golpe Bancario
Negativação indevida do nome da autora em cadastros restritivos e calvário administrativo sem solução configuram dano moral além do mero aborrecimento, arbitrado em R$10.000.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Procedencia
Reforma integral da sentença de improcedência para procedência determinou inversão da sucumbência com honorários de 15% sobre o valor da condenação.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaInepcia Recursal Dialeticidade
Razões recursais impugnaram suficientemente os fundamentos da sentença, afastando ofensa ao princípio da dialeticidade nos termos do art. 1.010, II e III, CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Legitimidade aferida in status assertionis: autora imputou danos à falha de serviço do banco, confundindo-se a preliminar com o mérito.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia Fundamentacao Sentenca Art489 Cpc
Sentença apreciou adequadamente as questões relevantes com fundamentação suficiente, sem vício formal, embora o mérito tenha sido reformado.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Realizou Transferencia
Participação da vítima no desencadeamento dos fatos não afasta responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, conforme Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da reforma: determinou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Art Cdc14
Embasou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, combinado com §1º sobre serviço defeituoso que não oferece segurança esperada.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica com alegações verossímeis, desincumbência da qual o banco não se desvencilhou.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou vazamento de dados da instituição amplamente noticiado; o banco não impugnou as alegações de vulneração do sistema, o que o acórdão interpretou como ônus não cumprido pelo réu.
- O banco alegou que a autora realizou voluntariamente a transferência; o acórdão rebateu afirmando que a participação da vítima não afasta a responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impugnou alegações de vulneração do sistema de segurança e não juntou extratos do período anterior ao golpe, deixando de demonstrar ausência de falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não juntou extratos ou faturas anteriores ao golpe para demonstrar compatibilidade da operação com o perfil da autora, permitindo que o acórdão inferisse atipicidade pela movimentação módica revelada nos extratos da contestação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagem recebida às 17h07 — fl.17
- ·prints ligação falsa central — fls.38/40
- ·boletim de ocorrência — fls.18/19
- ·comprovante PIX R$6.200 — fl.20
- ·protocolos atendimento banco — fls.21/22
- ·reclamação PROCON/SP — fls.23/24,27/35
- ·reclamação BACEN — fls.36/37
- ·fatura cartão R$6.847,95 — fls.41/44
- ·negativação cadastro restritivo — fls.49/50
- ·extratos dez/2023–ago/2024 — fls.190/193
- ·restrição crédito nome autora — fls.115/128
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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