Acórdão · TJSP

1016423-07.2024.8.26.0348

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde em material (restituição de empréstimos fraudulentos em idoso de 71 anos, 1 SM) mas vence em moral — caso útil para defesa do banco em casos sem negativação e com tutela urgência eficaz.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 17.411,88
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros se passaram por agentes do SUS, tiraram foto do rosto da vítima idosa e usaram seus dados pessoais para contratar dois empréstimos pessoais em seu nome em conta que desconhecia, transferindo os valores via PIX para terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_prejuizo_material_estancado_tutela_urgencia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Consumidor Idoso Renda Minima

    Banco não demonstrou cautelas mínimas para empréstimos incompatíveis com perfil de idoso de 71 anos com renda de 1 SM; Súmula 479 STJ aplicada para manter restituição.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Ausencia Negativacao Tutela Urgencia Eficaz

    Dano moral afastado pois não houve negativação, tutela urgência estancou prejuízo material após desconto de apenas R$451,45, configurando mero dissabor sem lesão a direito de personalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Por Conduta Desidiosa

    Banco não comprovou que conduta da vítima ao ser fotografada por fraudadores que se passavam por agentes do SUS configure fato exclusivo da vítima apto a excluir responsabilidade objetiva (art. 14 §3º II CDC afastado).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralNeutroRejeitada
    Reducao Quantum Dano Moral Subsidiaria

    Tese prejudicada pelo afastamento integral do dano moral, tornando desnecessária análise de proporcionalidade do quantum.

  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Onus Sucumbencial Parcial Provimento

    Ante provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral), imposta sucumbência recíproca: autor paga 30% custas + honorários de 10% sobre proveito econômico do banco; réu mantém 70% custas + R$1.400,00 ao patrono do autor.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pela fraude praticada por terceiros, afastando excludente de fortuito externo e culpa da vítima.

  • TJSP1035512-18.2023.8.26.0100

    Precedente decisivo da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) que consolidou o afastamento do dano moral em fraude bancária sem negativação e com prejuízo material estancado — aplicado diretamente para reformar a sentença neste ponto.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para manter condenação à restituição dos valores descontados independentemente de culpa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou com sucesso que a ausência de inscrição em cadastros de inadimplentes, combinada com a tutela urgência que estancou o prejuízo material após apenas R$451,45 descontados, afasta o dano moral, configurando mero aborrecimento.
  • Banco alegou culpa concorrente da vítima por permitir foto e acesso a dados; acórdão rejeitou por entender que circunstâncias verossímeis do golpe (fraudadores com dados pessoais passando-se por agentes do SUS) não configuram fato exclusivo da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova suficiente nos autos de que adotou qualquer procedimento básico de segurança (bloqueio, contato para confirmação) ao aprovar empréstimos manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do consumidor idoso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 46/51
  • ·contratos fls. 33/36
  • ·benefício fls. 22
  • ·desconto R$451,45 fls. 77
  • ·contestação fls. 82/96 e docs fls. 97/186
  • ·liminar fls. 68/71

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Wellington Bezerra da Costa Neto
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.411,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.411,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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