1016423-07.2024.8.26.0348
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde em material (restituição de empréstimos fraudulentos em idoso de 71 anos, 1 SM) mas vence em moral — caso útil para defesa do banco em casos sem negativação e com tutela urgência eficaz.
O que foi julgado
Terceiros se passaram por agentes do SUS, tiraram foto do rosto da vítima idosa e usaram seus dados pessoais para contratar dois empréstimos pessoais em seu nome em conta que desconhecia, transferindo os valores via PIX para terceiros
Resultado
ausencia_negativacao_prejuizo_material_estancado_tutela_urgencia
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Perfil Consumidor Idoso Renda Minima
Banco não demonstrou cautelas mínimas para empréstimos incompatíveis com perfil de idoso de 71 anos com renda de 1 SM; Súmula 479 STJ aplicada para manter restituição.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Ausencia Negativacao Tutela Urgencia Eficaz
Dano moral afastado pois não houve negativação, tutela urgência estancou prejuízo material após desconto de apenas R$451,45, configurando mero dissabor sem lesão a direito de personalidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Por Conduta Desidiosa
Banco não comprovou que conduta da vítima ao ser fotografada por fraudadores que se passavam por agentes do SUS configure fato exclusivo da vítima apto a excluir responsabilidade objetiva (art. 14 §3º II CDC afastado).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralNeutroRejeitadaReducao Quantum Dano Moral Subsidiaria
Tese prejudicada pelo afastamento integral do dano moral, tornando desnecessária análise de proporcionalidade do quantum.
- HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Onus Sucumbencial Parcial Provimento
Ante provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral), imposta sucumbência recíproca: autor paga 30% custas + honorários de 10% sobre proveito econômico do banco; réu mantém 70% custas + R$1.400,00 ao patrono do autor.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pela fraude praticada por terceiros, afastando excludente de fortuito externo e culpa da vítima.
- TJSP1035512-18.2023.8.26.0100
Precedente decisivo da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) que consolidou o afastamento do dano moral em fraude bancária sem negativação e com prejuízo material estancado — aplicado diretamente para reformar a sentença neste ponto.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para manter condenação à restituição dos valores descontados independentemente de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou com sucesso que a ausência de inscrição em cadastros de inadimplentes, combinada com a tutela urgência que estancou o prejuízo material após apenas R$451,45 descontados, afasta o dano moral, configurando mero aborrecimento.
- Banco alegou culpa concorrente da vítima por permitir foto e acesso a dados; acórdão rejeitou por entender que circunstâncias verossímeis do golpe (fraudadores com dados pessoais passando-se por agentes do SUS) não configuram fato exclusivo da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova suficiente nos autos de que adotou qualquer procedimento básico de segurança (bloqueio, contato para confirmação) ao aprovar empréstimos manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do consumidor idoso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 46/51
- ·contratos fls. 33/36
- ·benefício fls. 22
- ·desconto R$451,45 fls. 77
- ·contestação fls. 82/96 e docs fls. 97/186
- ·liminar fls. 68/71
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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