Acórdão · TJSP

1016304-09.2024.8.26.0037

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO15 dez 2025
Falso agente INSSConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada ludibriada por correspondente bancário (golpe do troco/consignado): TJSP condena Banco Safra à restituição simples das parcelas e R$7k de dano moral; devolução em dobro rejeitada por ausência de má-fé comprovada (EAREsp 600.663/RS).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empresa terceira (M Conceição Consultoria) contatou a autora se apresentando como representante para cancelamento de seguro atrelado a consignado, convencendo-a a clicar em link, enviar selfie e devolver valor creditado, o que resultou na contratação de novo empréstimo consignado e repasse dos valores a terceiros — golpe do 'troco'.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Correspondente Bancario

    Súmula 479 STJ aplicada: fraude por correspondente bancário é fortuito interno; excludente de culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) rejeitada pela falha do banco em permitir contratação sem consentimento inequívoco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idosa

    Desconto indevido em benefício previdenciário alimentar de idosa aposentada configura dano moral in re ipsa, fixado em R$7.000,00 com base em proporcionalidade e precedente da própria 14ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco

    Devolução em dobro (art. 42 CDC) rejeitada: EAREsp 600.663/RS exige má-fé inequívoca do credor, não presumida; restituição deferida apenas na forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Correspondente Bancario

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro afastada porque o correspondente bancário integra a cadeia de prestação do serviço, configurando fortuito interno e não externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Pedido autoral de devolução em dobro rejeitado: ausência de prova de má-fé inequívoca do banco, nos termos do EAREsp 600.663/RS e AgRg no AREsp 625.561/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do Banco Safra pela fraude do correspondente bancário.

  • Earesp600.663/RS

    Decisivo para rejeitar a devolução em dobro pleiteada pela autora, limitando a restituição à forma simples por ausência de má-fé inequívoca do banco.

  • TJSP1050184-63.2020.8.26.0576

    Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Des. Luís Fernando Camargo de Barros Vidal) que fundou o dano moral in re ipsa pelo desconto indevido em benefício previdenciário de idoso.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou validade da contratação eletrônica (envio de selfie e clique em link); o tribunal rebateu que a autora pretendia cancelar seguro e foi induzida a erro, sem consentimento inequívoco para o consignado.
  • O banco arguiu culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC); o acórdão rejeitou aplicando a Súmula 479 STJ, pois o correspondente bancário opera no âmbito dos serviços do banco, sendo o risco fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que a contratação do consignado teve consentimento inequívoco da consumidora, o que, com a inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC), pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·link de acesso enviado pela M Conceição
  • ·selfie enviada pela autora para cancelamento
  • ·contrarrazões fls. 262/277
  • ·contrarrazões fls. 281/282
  • ·sentença fls. 234/241

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Humberto Isaias Gonçalves Rios
Competência
Cível
Data de autuação
18 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.910,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.910,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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