1016304-09.2024.8.26.0037
Análise do acórdão
Idosa aposentada ludibriada por correspondente bancário (golpe do troco/consignado): TJSP condena Banco Safra à restituição simples das parcelas e R$7k de dano moral; devolução em dobro rejeitada por ausência de má-fé comprovada (EAREsp 600.663/RS).
O que foi julgado
Empresa terceira (M Conceição Consultoria) contatou a autora se apresentando como representante para cancelamento de seguro atrelado a consignado, convencendo-a a clicar em link, enviar selfie e devolver valor creditado, o que resultou na contratação de novo empréstimo consignado e repasse dos valores a terceiros — golpe do 'troco'.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Correspondente Bancario
Súmula 479 STJ aplicada: fraude por correspondente bancário é fortuito interno; excludente de culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) rejeitada pela falha do banco em permitir contratação sem consentimento inequívoco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idosa
Desconto indevido em benefício previdenciário alimentar de idosa aposentada configura dano moral in re ipsa, fixado em R$7.000,00 com base em proporcionalidade e precedente da própria 14ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco
Devolução em dobro (art. 42 CDC) rejeitada: EAREsp 600.663/RS exige má-fé inequívoca do credor, não presumida; restituição deferida apenas na forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Correspondente Bancario
Excludente de culpa exclusiva de terceiro afastada porque o correspondente bancário integra a cadeia de prestação do serviço, configurando fortuito interno e não externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Pedido autoral de devolução em dobro rejeitado: ausência de prova de má-fé inequívoca do banco, nos termos do EAREsp 600.663/RS e AgRg no AREsp 625.561/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do Banco Safra pela fraude do correspondente bancário.
- Earesp600.663/RS
Decisivo para rejeitar a devolução em dobro pleiteada pela autora, limitando a restituição à forma simples por ausência de má-fé inequívoca do banco.
- TJSP1050184-63.2020.8.26.0576
Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Des. Luís Fernando Camargo de Barros Vidal) que fundou o dano moral in re ipsa pelo desconto indevido em benefício previdenciário de idoso.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou validade da contratação eletrônica (envio de selfie e clique em link); o tribunal rebateu que a autora pretendia cancelar seguro e foi induzida a erro, sem consentimento inequívoco para o consignado.
- O banco arguiu culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC); o acórdão rejeitou aplicando a Súmula 479 STJ, pois o correspondente bancário opera no âmbito dos serviços do banco, sendo o risco fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que a contratação do consignado teve consentimento inequívoco da consumidora, o que, com a inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC), pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·link de acesso enviado pela M Conceição
- ·selfie enviada pela autora para cancelamento
- ·contrarrazões fls. 262/277
- ·contrarrazões fls. 281/282
- ·sentença fls. 234/241
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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