Acórdão · TJSP

1016211-54.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY3 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta poupançaLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara afasta culpa concorrente e condena bancos à restituição integral (R$1.658,64) por falsa central Santander via spoofing; dano moral negado por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.658,64
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do Banco Santander, alegando transação suspeita e instruindo a instalar aplicativo de 'atualização de segurança', resultando em transferência não autorizada

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.658,64
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.658,64
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_abalo_honra_objetiva

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Restituicao Integral Afaste Culpa Concorrente

    Súmula 479 STJ aplicada para afastar culpa concorrente; banco falhou no monitoramento de transações atípicas e na prevenção da fraude, gerando restituição integral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Subsistencia

    Dano moral afastado pois autora não demonstrou abalo anímico concreto ou prejuízo à subsistência, configurando mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Consumidor Instalacao App

    Culpa concorrente rejeitada pelo TJSP: responsabilidade primária recai sobre banco independentemente de eventual negligência do correntista (S.479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: desgaste para solução do problema e cobrança indevida não configuram ofensa presumida à honra objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar culpa concorrente e impor responsabilidade objetiva dos bancos pela fraude praticada por terceiro no âmbito das operações bancárias.

  • Art Cdc14_caput

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa por defeitos na prestação de serviços, reforçando a condenação à restituição integral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que vítima seguiu instruções e instalou app fraudulento; acórdão rebate afirmando que eventual negligência do correntista não obsta reconhecimento de defeito na prestação do serviço bancário.
  • Autora pleiteou dano moral pelo desgaste na solução do problema; acórdão rebate afirmando que desgastes narrados para solução ou mera cobrança indevida não configuram ofensa presumida à honra objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter realizado análise diligente do perfil de consumo da cliente nem ter implementado mecanismos eficazes para identificar e bloquear transações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra os réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência R$1.658,64 Santander fl.22
  • ·Pix Recebido conta poupança BB fl.23
  • ·transferência para Amanda Cristina BB

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Regina Balbi Lombardi
Competência
Cível
Data de autuação
4 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.658,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.658,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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