Acórdão · TJSP

1016089-59.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI31 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso promotor contra idosa oncológica e menor: bancos condenados por falha antifraude; moral reduzido R$15k→R$10k; biometria facial desmascarada como foto de onboarding — forte para defesa em recurso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.955,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso promotor / engenharia social: vítimas contatadas por terceiros fraudadores que lograram acesso às contas bancárias, resultando em contratação indesejada de empréstimo e esvaziamento de saldos via PIX e boletos em múltiplas contas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia RapidaOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.955,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.955,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Esvaziamento Contas Sem Bloqueio

    Esvaziamento simultâneo de três contas sem bloqueio cautelar configura fortuito interno — falha sistêmica antifraude reconhecida via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Reducao Quantum

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de verbas médicas de hipervulneráveis, porém quantum reduzido de R$15k para R$10k (R$5k/autor) conforme parâmetros da 12ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Sucumbencia Sumula 326 Stj

    Condenação em valor inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ); réus arcam integralmente com custas e honorários de 15%.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Dispositivo Cadastrado

    Alegação de biometria facial refutada: imagem apresentada pelo Banco PAN era foto de onboarding (leito hospitalar, quimioterapia), não validação da fraude — tese desmascarada em réplica.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Culpa concorrente afastada pois instituições permitiram fraude sem obstáculos profiláticos nos algoritmos, assumindo integralmente o risco da atividade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Pan

    Teoria da Asserção aplicada: Banco PAN integra cadeia de fornecimento pois transferências fraudulentas partiram de conta sob sua custódia tecnológica.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva de todos os réus por fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiros.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, combinada com Súmula 479 STJ.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca mesmo com redução do quantum moral, mantendo ônus sucumbencial integral aos réus.

Contrapontos rebatidos

  • Banco PAN apresentou foto (fl. 315) como prova de biometria; autores demonstraram em réplica (fls. 648/649) ser foto de abertura de conta com a autora em leito hospitalar sem cabelos, descaracterizando autenticação no momento da fraude.
  • PicPay acatou MED reconhecendo tacitamente a fraude (fls. 91 e 381), mas falhou em reter preventivamente os valores anômalos, retornando R$0,00 — Súmula 479 STJ aplica-se a todos os elos da cadeia financeira.
  • Sigilo bancário protege consumidor, não serve de escudo institucional: PicPay poderia trazer dossiê de abertura de conta do próprio cliente (selfies, documentos) sem ordem judicial, optando por não produzir prova que lhe incumbia (art. 373, II, CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco PAN não comprovou autenticação legítima — biometria apresentada era foto de onboarding, não validação da fraude; Bradesco não demonstrou sistema antifraude adequado ao perfil atípico das transações.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PicPay optou por não juntar dossiê de abertura de conta do fraudador Michael Jhordan, descumprindo ônus probatório próprio (art. 373, II, CPC), sem cerceamento de defesa configurado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 60/61 — extrato conta menor
  • ·fls. 51/53 — extrato conta Bradesco
  • ·fls. 27/28 — laudo oncológico
  • ·fls. 29/34 — laudo ortopédico
  • ·fls. 36/38 — holerites autora
  • ·fls. 54/56 — boletos pagos indevidamente
  • ·fls. 62/63 — conta Michael Jhordan PicPay
  • ·fls. 91 e 381 — MED retornou R$0,00
  • ·fl. 315 — foto alegada biometria PAN
  • ·fls. 648/649 — réplica desmascarando foto

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.080,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.080,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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