1016089-59.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe falso promotor contra idosa oncológica e menor: bancos condenados por falha antifraude; moral reduzido R$15k→R$10k; biometria facial desmascarada como foto de onboarding — forte para defesa em recurso.
O que foi julgado
Golpe do falso promotor / engenharia social: vítimas contatadas por terceiros fraudadores que lograram acesso às contas bancárias, resultando em contratação indesejada de empréstimo e esvaziamento de saldos via PIX e boletos em múltiplas contas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Esvaziamento Contas Sem Bloqueio
Esvaziamento simultâneo de três contas sem bloqueio cautelar configura fortuito interno — falha sistêmica antifraude reconhecida via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - MoralParcialParcialDano Moral In Re Ipsa Reducao Quantum
Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de verbas médicas de hipervulneráveis, porém quantum reduzido de R$15k para R$10k (R$5k/autor) conforme parâmetros da 12ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaManutencao Sucumbencia Sumula 326 Stj
Condenação em valor inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ); réus arcam integralmente com custas e honorários de 15%.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Dispositivo Cadastrado
Alegação de biometria facial refutada: imagem apresentada pelo Banco PAN era foto de onboarding (leito hospitalar, quimioterapia), não validação da fraude — tese desmascarada em réplica.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Culpa concorrente afastada pois instituições permitiram fraude sem obstáculos profiláticos nos algoritmos, assumindo integralmente o risco da atividade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Pan
Teoria da Asserção aplicada: Banco PAN integra cadeia de fornecimento pois transferências fraudulentas partiram de conta sob sua custódia tecnológica.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva de todos os réus por fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiros.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, combinada com Súmula 479 STJ.
- Sumula Stj326
Afastou sucumbência recíproca mesmo com redução do quantum moral, mantendo ônus sucumbencial integral aos réus.
Contrapontos rebatidos
- Banco PAN apresentou foto (fl. 315) como prova de biometria; autores demonstraram em réplica (fls. 648/649) ser foto de abertura de conta com a autora em leito hospitalar sem cabelos, descaracterizando autenticação no momento da fraude.
- PicPay acatou MED reconhecendo tacitamente a fraude (fls. 91 e 381), mas falhou em reter preventivamente os valores anômalos, retornando R$0,00 — Súmula 479 STJ aplica-se a todos os elos da cadeia financeira.
- Sigilo bancário protege consumidor, não serve de escudo institucional: PicPay poderia trazer dossiê de abertura de conta do próprio cliente (selfies, documentos) sem ordem judicial, optando por não produzir prova que lhe incumbia (art. 373, II, CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco PAN não comprovou autenticação legítima — biometria apresentada era foto de onboarding, não validação da fraude; Bradesco não demonstrou sistema antifraude adequado ao perfil atípico das transações.
- Aproveitou: Pró-consumidor
PicPay optou por não juntar dossiê de abertura de conta do fraudador Michael Jhordan, descumprindo ônus probatório próprio (art. 373, II, CPC), sem cerceamento de defesa configurado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 60/61 — extrato conta menor
- ·fls. 51/53 — extrato conta Bradesco
- ·fls. 27/28 — laudo oncológico
- ·fls. 29/34 — laudo ortopédico
- ·fls. 36/38 — holerites autora
- ·fls. 54/56 — boletos pagos indevidamente
- ·fls. 62/63 — conta Michael Jhordan PicPay
- ·fls. 91 e 381 — MED retornou R$0,00
- ·fl. 315 — foto alegada biometria PAN
- ·fls. 648/649 — réplica desmascarando foto
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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