1016069-93.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Banco Inter condenado a restituir R$50k por falha em monitorar Pix atípico de PJ (máx. histórico R$5.591): divergência de perfil flagrante ignorada; honorários majorados a 15%; precedente útil à defesa apenas como material de distinção.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: representante legal da PJ recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando queda do sistema, foi induzido a realizar procedimentos que resultaram em transferência via Pix de R$ 50.000,00 a terceiro desconhecido
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Correntista Pix Atipico
Extratos comprovaram que Pix de R$50k destoava radicalmente do perfil (máx. R$5.591,03); banco admitiu inexistência de regra de monitoramento de perfil, configurando defeito no serviço (Súmula 479 STJ + Enunciado 14 TJSP).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima E Culpa Concorrente
Acórdão afastou culpa exclusiva e concorrente pois o cerne é a falha de monitoramento; conduta da vítima é irrelevante diante do descumprimento do dever objetivo de segurança pelo banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação conforme Tema Repetitivo 1059 STJ e art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Inaplicabilidade Cdc
CDC aplicável à PJ (Súmula 297 STJ); responsabilidade objetiva do art. 14 CDC afasta excludente; banco não demonstrou que operação era compatível com perfil da cliente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autora 50 Por Cento
Culpa concorrente rejeitada pois o descumprimento do dever de monitoramento de perfil pelo banco absorve a conduta da vítima; não há nexo causal autônomo para a conduta da autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), ancorando toda a condenação.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 12/09/2023) fixou dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; citado diretamente como fundamento do defeito no serviço.
- Enunciado Tjsp14_Seção_Direito_Privado
Enunciado 14 SDP-TJSP consolida que falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista em fraudes PIX gera responsabilidade da instituição financeira, aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que CDC não se aplica à PJ autora; acórdão rejeitou invocando art. 3º §2º CDC e Súmula 297 STJ, reconhecendo relação de consumo.
- Banco afirmou que operação foi autenticada pelo cliente e culpa é exclusiva da vítima/estelionatário; acórdão rejeitou pois o banco admitiu inexistência de regra de monitoramento de perfil, tornando irrelevante o modo de execução do golpe.
- Subsidiariamente o banco pediu culpa concorrente a 50%; acórdão negou pois o cerne é o descumprimento do dever de monitoramento, não a conduta da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a afirmar autenticação regular e inexistência de regra de monitoramento de perfil, não produzindo prova de que a operação era compatível com o histórico da cliente, ônus que lhe cabia (art. 14 §3º CDC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 20/23 (abr-ago/2024)
- ·contrato de serviços fls. 39/44
- ·razões recursais fls. 310/331
- ·contrarrazões fls. 337/340
- ·sentença fls. 305/307
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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