Acórdão · TJSP

1016050-26.2024.8.26.0590

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO27 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos (R$13.051,51 inexigíveis) + PIX indevidos + R$10k moral: banco não juntou contrato nem selfie e operações fora do perfil de motorista carreteiro selaram responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores acessaram a conta corrente do autor e contrataram dois empréstimos (R$ 13.051,51) sem autorização, transferindo os valores via PIX para conta de terceiro desconhecido, enquanto o autor estava em outra cidade.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 596,81
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.596,81

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Emprestimos Pix Fora Perfil

    Banco não juntou contrato, selfie ou documentos dos empréstimos e não demonstrou que operações eram compatíveis com o perfil do autor (motorista carreteiro), configurando defeito de serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Sofrimento Psicologico Fraude Conta Corrente

    Falha de segurança que expôs o consumidor a humilhação, desvalia e impotência foi reconhecida como suficiente para dano moral in re ipsa, mantido em R$10.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: bastam as afirmações da inicial para imputar responsabilidade teórica ao banco réu.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Nao Tomou Cautelas

    Banco não produziu prova de culpa exclusiva ou parcial do autor; consumidor lavrou BO e compareceu ao banco em 21/06/2024 contestando as transações, afastando a alegação de inércia.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Regulares Com Token E Senha

    Banco alegou uso de token e senha pelo celular do autor mas não juntou contrato, selfie, logs de autenticação nem documentos dos empréstimos, não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo art. 373 CPC e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, configurando fortuito interno e afastando excludentes de responsabilidade.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ aplicado como orientação vinculante: bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros, incluindo contratação de empréstimos mediante fraude.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, com ônus das excludentes recaindo sobre o banco réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que contrato de empréstimo foi realizado via mobile bank com inserção de dados e token, com assinatura digital, a partir do celular do próprio autor; acórdão rejeitou pois banco não juntou nenhum documento comprobatório (contrato, selfie, logs).
  • Banco argumentou culpa exclusiva do consumidor por não adotar medidas preventivas e não comunicar o banco em tempo hábil; acórdão rejeitou pois autor compareceu ao banco em 21/06/2024 e BO foi lavrado tempestivamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar contrato, selfie e documentos pessoais relativos aos dois empréstimos fraudulentos, juntando apenas 'Jornada Simplificada do Cliente' de fluxo incompreensível, descumprindo ônus probatório do art. 373 II CPC e art. 14 §3º CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de transferências anteriores compatíveis com os valores impugnados (R$1.000 a R$12.000), reforçando a atipicidade das operações e o defeito de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 17/19
  • ·boletim de ocorrência fls. 13/14
  • ·Jornada Simplificada do Cliente fls. 65/80
  • ·carta de próprio punho fls. 02
  • ·petição inicial fls. 01/02
  • ·tutela de urgência fls. 25/26
  • ·sentença fls. 167/183
  • ·apelação fls. 187/213
  • ·contrarrazões fls. 248/252

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.819,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.819,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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