1016050-26.2024.8.26.0590
Análise do acórdão
Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos (R$13.051,51 inexigíveis) + PIX indevidos + R$10k moral: banco não juntou contrato nem selfie e operações fora do perfil de motorista carreteiro selaram responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Fraudadores acessaram a conta corrente do autor e contrataram dois empréstimos (R$ 13.051,51) sem autorização, transferindo os valores via PIX para conta de terceiro desconhecido, enquanto o autor estava em outra cidade.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Emprestimos Pix Fora Perfil
Banco não juntou contrato, selfie ou documentos dos empréstimos e não demonstrou que operações eram compatíveis com o perfil do autor (motorista carreteiro), configurando defeito de serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorAcolhidaSofrimento Psicologico Fraude Conta Corrente
Falha de segurança que expôs o consumidor a humilhação, desvalia e impotência foi reconhecida como suficiente para dano moral in re ipsa, mantido em R$10.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: bastam as afirmações da inicial para imputar responsabilidade teórica ao banco réu.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Nao Tomou Cautelas
Banco não produziu prova de culpa exclusiva ou parcial do autor; consumidor lavrou BO e compareceu ao banco em 21/06/2024 contestando as transações, afastando a alegação de inércia.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Regulares Com Token E Senha
Banco alegou uso de token e senha pelo celular do autor mas não juntou contrato, selfie, logs de autenticação nem documentos dos empréstimos, não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo art. 373 CPC e art. 14 CDC.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, configurando fortuito interno e afastando excludentes de responsabilidade.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ aplicado como orientação vinculante: bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros, incluindo contratação de empréstimos mediante fraude.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, com ônus das excludentes recaindo sobre o banco réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que contrato de empréstimo foi realizado via mobile bank com inserção de dados e token, com assinatura digital, a partir do celular do próprio autor; acórdão rejeitou pois banco não juntou nenhum documento comprobatório (contrato, selfie, logs).
- Banco argumentou culpa exclusiva do consumidor por não adotar medidas preventivas e não comunicar o banco em tempo hábil; acórdão rejeitou pois autor compareceu ao banco em 21/06/2024 e BO foi lavrado tempestivamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de juntar contrato, selfie e documentos pessoais relativos aos dois empréstimos fraudulentos, juntando apenas 'Jornada Simplificada do Cliente' de fluxo incompreensível, descumprindo ônus probatório do art. 373 II CPC e art. 14 §3º CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de transferências anteriores compatíveis com os valores impugnados (R$1.000 a R$12.000), reforçando a atipicidade das operações e o defeito de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 17/19
- ·boletim de ocorrência fls. 13/14
- ·Jornada Simplificada do Cliente fls. 65/80
- ·carta de próprio punho fls. 02
- ·petição inicial fls. 01/02
- ·tutela de urgência fls. 25/26
- ·sentença fls. 167/183
- ·apelação fls. 187/213
- ·contrarrazões fls. 248/252
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

