Acórdão · TJSP

1015808-31.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL2 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde objetivamente por 3 empréstimos fraudulentos sequenciados (ago/2024) e PIX a terceiros; fortuito interno consolidado; dano moral in re ipsa R$10k; honorários majorados a 17,5%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores contrataram empréstimos em nome do autor de forma sequenciada (agosto/2024) e transferiram os valores via PIX para contas de terceiros, sem participação/reconhecimento do titular da conta

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Transferencia Pix

    Operações totalmente fora do perfil do cliente, banco não apresentou contrato nem histórico, antifraude não bloqueou sequência atípica; Súmula 479/STJ aplicada

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Emprestimo

    Dano in re ipsa reconhecido pela ausência de vultosa quantia e negativa administrativa de ressarcimento; R$10.000 mantido integralmente

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha

    Responsabilidade objetiva afasta culpa exclusiva; banco não provou regularidade da contratação nem que autor participou das operações

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Transacoes Fraudulentas

    Acórdão reconhece que ausência de vultosa quantia e negativa administrativa elevam o abalo a patamar indenizável, afastando mero aborrecimento

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros no ambiente digital bancário

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário digital

  • TJSP1025882-74.2019.8.26.0100

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) citado para firmar dever do banco de manter ambiente digital seguro mesmo com acesso via app em dispositivo comprometido

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de cartão e senha do autor; acórdão rebateu exigindo apresentação de contrato e histórico sistemático que o banco não trouxe, tornando incontroversa a fraude
  • Banco insistiu na culpa exclusiva da vítima/terceiro; tribunal rejeitou com base na responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479/STJ, destacando que autor agiu com agilidade para bloqueio do aparelho

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato nem histórico sistemático dos empréstimos, ônus que recaía sobre ele e cuja ausência foi determinante para configurar a fraude

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 116/125 do banco réu
  • ·documento fl. 15 com empréstimos ago/2024
  • ·contrarrazões fls. 189/196

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Simões Colombini
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.162,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.162,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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