1015808-31.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Bradesco responde objetivamente por 3 empréstimos fraudulentos sequenciados (ago/2024) e PIX a terceiros; fortuito interno consolidado; dano moral in re ipsa R$10k; honorários majorados a 17,5%.
O que foi julgado
Fraudadores contrataram empréstimos em nome do autor de forma sequenciada (agosto/2024) e transferiram os valores via PIX para contas de terceiros, sem participação/reconhecimento do titular da conta
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Transferencia Pix
Operações totalmente fora do perfil do cliente, banco não apresentou contrato nem histórico, antifraude não bloqueou sequência atípica; Súmula 479/STJ aplicada
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Emprestimo
Dano in re ipsa reconhecido pela ausência de vultosa quantia e negativa administrativa de ressarcimento; R$10.000 mantido integralmente
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha
Responsabilidade objetiva afasta culpa exclusiva; banco não provou regularidade da contratação nem que autor participou das operações
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Transacoes Fraudulentas
Acórdão reconhece que ausência de vultosa quantia e negativa administrativa elevam o abalo a patamar indenizável, afastando mero aborrecimento
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros no ambiente digital bancário
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário digital
- TJSP1025882-74.2019.8.26.0100
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) citado para firmar dever do banco de manter ambiente digital seguro mesmo com acesso via app em dispositivo comprometido
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de cartão e senha do autor; acórdão rebateu exigindo apresentação de contrato e histórico sistemático que o banco não trouxe, tornando incontroversa a fraude
- Banco insistiu na culpa exclusiva da vítima/terceiro; tribunal rejeitou com base na responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479/STJ, destacando que autor agiu com agilidade para bloqueio do aparelho
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contrato nem histórico sistemático dos empréstimos, ônus que recaía sobre ele e cuja ausência foi determinante para configurar a fraude
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 116/125 do banco réu
- ·documento fl. 15 com empréstimos ago/2024
- ·contrarrazões fls. 189/196
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

