1015763-30.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
Santander condenado a restituir R$28.130 por KYC deficiente em golpe de falso leilão (TED); Itaú absolvido pois operação foi feita pelo próprio correntista; dano moral rejeitado — caso útil para defesa do banco origem e ataque ao banco destino.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão online: vítima tentou adquirir veículo anunciado em leilão virtual e efetuou transferência TED para conta dos fraudadores mantida no Banco Santander
Resultado
ausencia_prova_ofensa_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaKyc Deficiente Banco Destino Falso Leilao
Santander não demonstrou diligência no KYC ao abrir conta usada pelos fraudadores, respondendo objetivamente pela restituição integral dos R$28.130.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaItau Absolvido Operacao Realizada Pelo Proprio Correntista
Transferência realizada pelo próprio correntista com credenciais regulares sem anomalia operacional afasta nexo causal e responsabilidade do banco origem.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Ofensa Direitos Personalidade
Pedido de danos morais baseado em alegações genéricas e abstratas, sem prova efetiva de ofensa a direitos da personalidade, afastado por ambas as instâncias.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Afastada Santander
Tese de culpa exclusiva/concorrente da vítima ou fato de terceiro rejeitada — culpa do terceiro fraudador não exclui responsabilidade do banco destino, gera apenas solidariedade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Itau Afastada Por Ausencia Falha
Responsabilidade do Itaú afastada pois não houve falha nos sistemas de segurança — operação regular afasta nexo causal.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado
Dano moral in re ipsa rejeitado — exige-se prova efetiva de ofensa a direitos da personalidade, não se presumindo pelo fato do golpe em si.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander pelo fortuito interno — viabilização de conta fraudulenta integra o risco do negócio bancário.
- TJSP1002419-61.2022.8.26.0177
Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Thiago de Siqueira, 19/12/2024) em caso idêntico de falso leilão: banco destino responde por não demonstrar regularidade na abertura de conta conforme Resolução 2.025/93.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do Santander pelo defeito na prestação do serviço de abertura de contas sem diligência adequada no KYC.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha do Itaú e desídia no MED; acórdão rebateu afirmando que as transferências foram realizadas pelo próprio correntista com uso regular de credenciais, sem violação dos sistemas de segurança ou anomalia operacional.
- Santander alegou culpa exclusiva ou concorrente da vítima; acórdão rebateu estabelecendo que a culpa do terceiro fraudador não exclui a responsabilidade do banco destino, apenas atribui solidariedade entre os contribuintes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander não demonstrou que agiu com diligência e cautela na análise da documentação e perfil do correntista ao abrir a conta dos fraudadores, invertendo o ônus em seu desfavor.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não se desincumbiu do ônus de provar ofensa efetiva a direitos da personalidade, limitando-se a alegações genéricas, o que afastou o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 43/44)
- ·reclamação administrativa Itaú (fls. 47/51)
- ·sentença de fls. 242/247
- ·razões recursais (fls. 250/263)
- ·contrarrazões Itaú (fls. 267/279)
- ·contrarrazões Santander (fls. 280/288)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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