Acórdão · TJSP

1015763-30.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO26 jan 2026
Falso leilãoItaúConta corrente PFSite falsoTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado a restituir R$28.130 por KYC deficiente em golpe de falso leilão (TED); Itaú absolvido pois operação foi feita pelo próprio correntista; dano moral rejeitado — caso útil para defesa do banco origem e ataque ao banco destino.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 28.130,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão online: vítima tentou adquirir veículo anunciado em leilão virtual e efetuou transferência TED para conta dos fraudadores mantida no Banco Santander

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 28.130,00
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 28.130,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_ofensa_direitos_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Banco Destino Falso Leilao

    Santander não demonstrou diligência no KYC ao abrir conta usada pelos fraudadores, respondendo objetivamente pela restituição integral dos R$28.130.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Itau Absolvido Operacao Realizada Pelo Proprio Correntista

    Transferência realizada pelo próprio correntista com credenciais regulares sem anomalia operacional afasta nexo causal e responsabilidade do banco origem.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Ofensa Direitos Personalidade

    Pedido de danos morais baseado em alegações genéricas e abstratas, sem prova efetiva de ofensa a direitos da personalidade, afastado por ambas as instâncias.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Afastada Santander

    Tese de culpa exclusiva/concorrente da vítima ou fato de terceiro rejeitada — culpa do terceiro fraudador não exclui responsabilidade do banco destino, gera apenas solidariedade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Itau Afastada Por Ausencia Falha

    Responsabilidade do Itaú afastada pois não houve falha nos sistemas de segurança — operação regular afasta nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado

    Dano moral in re ipsa rejeitado — exige-se prova efetiva de ofensa a direitos da personalidade, não se presumindo pelo fato do golpe em si.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander pelo fortuito interno — viabilização de conta fraudulenta integra o risco do negócio bancário.

  • TJSP1002419-61.2022.8.26.0177

    Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Thiago de Siqueira, 19/12/2024) em caso idêntico de falso leilão: banco destino responde por não demonstrar regularidade na abertura de conta conforme Resolução 2.025/93.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do Santander pelo defeito na prestação do serviço de abertura de contas sem diligência adequada no KYC.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha do Itaú e desídia no MED; acórdão rebateu afirmando que as transferências foram realizadas pelo próprio correntista com uso regular de credenciais, sem violação dos sistemas de segurança ou anomalia operacional.
  • Santander alegou culpa exclusiva ou concorrente da vítima; acórdão rebateu estabelecendo que a culpa do terceiro fraudador não exclui a responsabilidade do banco destino, apenas atribui solidariedade entre os contribuintes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander não demonstrou que agiu com diligência e cautela na análise da documentação e perfil do correntista ao abrir a conta dos fraudadores, invertendo o ônus em seu desfavor.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não se desincumbiu do ônus de provar ofensa efetiva a direitos da personalidade, limitando-se a alegações genéricas, o que afastou o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 43/44)
  • ·reclamação administrativa Itaú (fls. 47/51)
  • ·sentença de fls. 242/247
  • ·razões recursais (fls. 250/263)
  • ·contrarrazões Itaú (fls. 267/279)
  • ·contrarrazões Santander (fls. 280/288)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
Competência
Cível
Data de autuação
12 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.130,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.130,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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