Acórdão · TJSP

1015738-93.2023.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI30 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bancos perdem mérito por preclusão de perícia grafotécnica (Tema STJ 1.061), mas revertem dobra para simples e obtêm compensação dos valores creditados; dano moral de R$3.000 mantido — resultado parcial favorável.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado por terceiro fraudador sem autorização da titular, com assinatura física possivelmente falsificada e dados incorretos (cidade de residência e estado civil divergentes)

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Tema Repetitivo 1061 Onus Autenticidade Assinatura

    Banco não recolheu honorários periciais, causando preclusão da prova grafotécnica, cumprindo o Tema 1.061 STJ que impõe ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco Vitima Terceiro

    Banco foi vítima de terceiro fraudador, afastando violação da boa-fé objetiva e permitindo restituição simples conforme EREsp 1.413.542 com modulação a partir de 30/03/2021.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa; valor de R$3.000 mantido por não ser excessivo ou desproporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Sentenca Original

    Sentença reformada: dobra afastada pois banco foi vítima de terceiro, sem violação da boa-fé objetiva, nos termos do EREsp 1.413.542.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Ausencia Compensacao Valores Creditados

    Sentença reformada: extratos do Banco Bradesco comprovam crédito das quantias contratadas na conta corrente da autora (TEDs de R$1.393,31 e R$1.045,60), determinando compensação atualizada pelo IPCA-E.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Contratacao Valida Ausencia Fraude

    Alegações de validade contratual (apresentação de RG, crédito do valor, demora no ajuizamento) insuficientes para suprir a prova grafotécnica perdida por preclusão imposta pelo Tema 1.061 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema Repetitivo 1.061

    Determinou que o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada recai sobre o banco; preclusão da perícia grafotécnica por omissão dos réus foi decisiva para manter a invalidade dos contratos.

  • STJEREsp 1.413.542

    Firmou que repetição em dobro exige violação da boa-fé objetiva; banco como vítima de terceiro afastou a dobra, revertendo parcialmente a sentença em favor dos apelantes.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão esclarece que a declaração de invalidade não decorre apenas de irregularidades como cidade errada ou estado civil divergente, mas da aplicação do Tema 1.061 STJ — banco não provou autenticidade da assinatura.
  • Autora pleiteou dobra mantida pela sentença, mas acórdão reverteu: banco foi vítima de terceiro fraudador, afastando violação da boa-fé objetiva exigida pelo EREsp 1.413.542.
  • Sentença negara compensação, mas acórdão acolheu o argumento dos bancos: extratos do Bradesco atestam TEDs de R$1.393,31 e R$1.045,60 creditados na conta da autora, impondo compensação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não recolheram honorários periciais após deferimento da prova grafotécnica, causando preclusão e cumprindo o ônus do Tema 1.061 STJ — falha processual decisiva que determinou a manutenção da invalidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato C6 Consignado nº 010011026833
  • ·contrato Mercantil nº 016278600
  • ·extratos Banco Bradesco fls. 306/314
  • ·comprovante TED R$1.393,31 fl. 146
  • ·comprovante TED R$1.045,60 fl. 103
  • ·extratos autora fls. 322/335
  • ·carteira de identidade autora fls. 538/539

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.389,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.389,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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