1015738-93.2023.8.26.0005
Análise do acórdão
Bancos perdem mérito por preclusão de perícia grafotécnica (Tema STJ 1.061), mas revertem dobra para simples e obtêm compensação dos valores creditados; dano moral de R$3.000 mantido — resultado parcial favorável.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado por terceiro fraudador sem autorização da titular, com assinatura física possivelmente falsificada e dados incorretos (cidade de residência e estado civil divergentes)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaTema Repetitivo 1061 Onus Autenticidade Assinatura
Banco não recolheu honorários periciais, causando preclusão da prova grafotécnica, cumprindo o Tema 1.061 STJ que impõe ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco Vitima Terceiro
Banco foi vítima de terceiro fraudador, afastando violação da boa-fé objetiva e permitindo restituição simples conforme EREsp 1.413.542 com modulação a partir de 30/03/2021.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa; valor de R$3.000 mantido por não ser excessivo ou desproporcional.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Sentenca Original
Sentença reformada: dobra afastada pois banco foi vítima de terceiro, sem violação da boa-fé objetiva, nos termos do EREsp 1.413.542.
RequisitosAto Terceiro Identificado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaAusencia Compensacao Valores Creditados
Sentença reformada: extratos do Banco Bradesco comprovam crédito das quantias contratadas na conta corrente da autora (TEDs de R$1.393,31 e R$1.045,60), determinando compensação atualizada pelo IPCA-E.
RequisitosLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-consumidorRejeitadaContratacao Valida Ausencia Fraude
Alegações de validade contratual (apresentação de RG, crédito do valor, demora no ajuizamento) insuficientes para suprir a prova grafotécnica perdida por preclusão imposta pelo Tema 1.061 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema Repetitivo 1.061
Determinou que o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada recai sobre o banco; preclusão da perícia grafotécnica por omissão dos réus foi decisiva para manter a invalidade dos contratos.
- STJEREsp 1.413.542
Firmou que repetição em dobro exige violação da boa-fé objetiva; banco como vítima de terceiro afastou a dobra, revertendo parcialmente a sentença em favor dos apelantes.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão esclarece que a declaração de invalidade não decorre apenas de irregularidades como cidade errada ou estado civil divergente, mas da aplicação do Tema 1.061 STJ — banco não provou autenticidade da assinatura.
- Autora pleiteou dobra mantida pela sentença, mas acórdão reverteu: banco foi vítima de terceiro fraudador, afastando violação da boa-fé objetiva exigida pelo EREsp 1.413.542.
- Sentença negara compensação, mas acórdão acolheu o argumento dos bancos: extratos do Bradesco atestam TEDs de R$1.393,31 e R$1.045,60 creditados na conta da autora, impondo compensação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não recolheram honorários periciais após deferimento da prova grafotécnica, causando preclusão e cumprindo o ônus do Tema 1.061 STJ — falha processual decisiva que determinou a manutenção da invalidade contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato C6 Consignado nº 010011026833
- ·contrato Mercantil nº 016278600
- ·extratos Banco Bradesco fls. 306/314
- ·comprovante TED R$1.393,31 fl. 146
- ·comprovante TED R$1.045,60 fl. 103
- ·extratos autora fls. 322/335
- ·carteira de identidade autora fls. 538/539
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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