Acórdão · TJSP

1015715-71.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA30 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obteve afastamento do dano moral e da restituição em dobro; mantida falha de segurança por contratos consignados celebrados em 2 minutos sem biometria — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso preposto bancário: golpista ligou para a vítima identificando-se como preposto do banco para supostamente resolver cobranças indevidas no benefício previdenciário, obteve dados pessoais e bancários e contratou empréstimos consignados em nome da vítima além de realizar transações fraudulentas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_descontos_consignado_nao_suficientes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Contratacao Multiplos Emprestimos Intervalo Dois Minutos

    Banco não adotou verificação adicional de identidade na contratação de três empréstimos em dois minutos, configurando defeito no serviço sob art. 14 CDC, mantida responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria AusenteSenha Validada BancoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Descontos Consignado Nao Geram Dano Moral Presumido

    Descontos indevidos no benefício previdenciário não configuram antijuridicidade significativa apta a repercutir na esfera de dignidade sem prova de especificidades além da cobrança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe Banco Induzido Erro

    Restituição simples aplicada pois banco foi induzido a erro involuntariamente pelo golpista, sem violação da boa-fé objetiva, inaplicável art. 42 parágrafo único CDC conforme EAREsp 1.501.756/SC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Por Fornecimento De Dados

    Contribuição da vítima ao fornecer dados a terceiros não afasta responsabilidade objetiva do banco pela falha grave nos mecanismos de segurança eletrônica.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp1.501.756/SC

    STJ Corte Especial: afastou restituição em dobro ao exigir violação da boa-fé objetiva independentemente de culpa ou dolo, aplicado para reverter dobra concedida na sentença.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por defeito no serviço, mantida a nulidade dos contratos apesar da contribuição da vítima.

  • TJSP1045522-70.2023.8.26.0602

    11ª Câmara, Rel. José Wilson Gonçalves: precedente da própria câmara afastando dano moral e restituição dobrada em empréstimo consignado fraudulento, usado para reformar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobra invocando vulnerabilidade e impacto no benefício previdenciário; acórdão rebateu que o banco foi induzido a erro involuntariamente, sem violação da boa-fé objetiva, afastando o art. 42 parágrafo único CDC com base no EAREsp 1.501.756/SC.
  • Autor alegou intenso abalo moral pelos descontos no benefício; acórdão exigiu prova de situação vexatória ou humilhante específica, não configurada por mero desconto consignado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou especificidades da repercussão extrapatrimonial além do mero desconto consignado, ônus que pesou decisivamente no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 807790241 fls. 153/154
  • ·contrato nº 910002097826 fls. 155/156
  • ·transações bancárias fls. 157/169
  • ·sentença fls. 265/270
  • ·apelação fls. 277/299
  • ·preparo fls. 300/301
  • ·contrarrazões fls. 305/310
  • ·gratuidade de justiça fl. 90

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ROBERTO ALEXANDRE
Competência
Cível
Data de autuação
11 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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