Acórdão · TJSP

1015613-63.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL6 mar 2026
OutroBradescoConta corrente PJIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$42.183,45 a clínica odontológica PJ: débitos fraudulentos declarados inexigíveis em ação anterior e seus consectários não podiam ser absorvidos da conta — violação de coisa julgada configurada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 42.183,45
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em conta corrente PJ (cartão de crédito e operações vinculadas) com inexigibilidade já declarada judicialmente em ação anterior; presente demanda trata da restituição de valores absorvidos pelo banco após trânsito em julgado da ação declaratória de inexigibilidade

Marcadores do caso
Vitima Pj Micro
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 42.183,45
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 42.183,45
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_apreciado_sentenca_parcial_procedente_apenas_material

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Violacao Coisa Julgada Debitos Consecutarios Inexigiveis

    Banco não comprovou origem autônoma dos débitos cobrados; todos os consectários de débito declarado inexistente são igualmente inexigíveis por ausência de causa jurídica, configurando violação à coisa julgada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Preenchidos os requisitos cumulativos do art. 85, §11, CPC: recurso desprovido, honorários devidos desde a origem, decisão recorrida publicada após 18/03/2016; honorários majorados de 10% para 15%.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Debitos Discutidos Seriam Distintos Dos Declarados Inexigiveis

    Alegação genérica não sustentada por qualquer documento: banco não apresentou contratos de capital de giro nem comprovou origem diversa dos encargos, não cumprindo o ônus do art. 373, II, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exercicio Regular De Direito Debitos Legitimos

    Banco não demonstrou existência de contratos legítimos distintos das operações fraudulentas; conduta de continuar absorvendo valores configura nova falha na prestação do serviço.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Distribuiu o ônus da prova ao banco-réu, que deveria demonstrar origem autônoma e legítima dos débitos; não o fazendo, não pôde afastar a responsabilidade pela restituição.

  • TJSP1000504-79.2022.8.26.0434

    Precedente análogo da 12ª Câmara (Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 23/04/2024) reconhecendo violação à coisa julgada por descontos em conta corrente além dos limites judicialmente fixados, reforçando a condenação à restituição.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários recursais de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, penalizando o banco pelo improvimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que mora de capital de giro, encargos e tarifas seriam autônomos das transações fraudulentas de cartão, mas não trouxe nenhum contrato ou documento para sustentá-lo; tribunal rejeitou por descumprimento do ônus do art. 373, II, CPC.
  • Tribunal requalificou: a restituição não enriquece a autora, mas corrige o enriquecimento sem causa do banco que reteve recursos alheios para quitar dívida judicialmente inexistente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco-réu não apresentou contratos de capital de giro nem prova de origem legítima dos encargos cobrados, descumprindo o ônus do art. 373, II, CPC, o que foi determinante para manter a condenação à restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proc. nº 1015537-10.2023.8.26.0003
  • ·proc. nº 0001349-92.2024.8.26.0003 fls. 132/133
  • ·contrarrazões às fls. 187/195

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Lais Ferreira Portela Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
18 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.183,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.183,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).