Acórdão · TJSP

1015575-07.2024.8.26.0320

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY3 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta poupançaLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-15ª Câmara mantém responsabilidade objetiva do Santander por golpe falsa central (vazamento dados + operação atípica não bloqueada), reduzindo dano moral de R$10k para R$5k — vitória parcial do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionário do Banco Santander com conhecimento de dados sigilosos, convencendo-a a abrir conta na Picpay e transferir R$ 2.500,00, sendo os valores rapidamente drenados via Pix.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 2.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Vazamento Dados

    Vazamento de dados sigilosos pelo Santander viabilizou o golpe e a operação atípica não foi bloqueada pelo antifraude, configurando falha objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela subtração das economias da vítima e tentativas administrativas frustradas, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e precedentes da 15ª Câmara — vitória parcial do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Vitima Ou Terceiro

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque o vazamento de dados sigilosos indicou falha interna do banco e a operação atípica não foi bloqueada, afastando o nexo causal externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral

    Dano moral rejeitado como mero aborrecimento pelo tribunal: subtração das economias de vida e desvio produtivo por tentativas administrativas frustradas configuram dano moral demonstrado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander por fortuito interno — fraude de terceiro viabilizada por falha interna de segurança de dados.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários por falha na prestação dos serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479/STJ para condenar o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou instrumentalização do golpe e fato exclusivo da vítima, mas o tribunal reconheceu que o conhecimento de dados sigilosos em tempo real pelo fraudador indica falha na segurança dos dados do Santander, afastando a exclusão de responsabilidade.
  • Banco não demonstrou que o antifraude atuou para bloquear a operação destoante do perfil da correntista; o tribunal considerou incontroversa a omissão do setor antifraude em detectar e bloquear a movimentação suspeita.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a inviolabilidade dos dados pessoais e bancários da autora, sendo o conhecimento de dados sigilosos pelo fraudador reconhecido como indicativo robusto de falha de segurança do Santander.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que o setor antifraude detectou ou tentou bloquear a operação atípica destoante do perfil da correntista, sendo a omissão tida como incontroversa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 62/75
  • ·fls. 34/35 — transferências via Pix
  • ·B.O. de fls. 36/37
  • ·fls. 40/43, 47/50 e 52/57

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIO DASSI VIANNA
Competência
Cível
Data de autuação
29 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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