1015575-07.2024.8.26.0320
Análise do acórdão
TJSP-15ª Câmara mantém responsabilidade objetiva do Santander por golpe falsa central (vazamento dados + operação atípica não bloqueada), reduzindo dano moral de R$10k para R$5k — vitória parcial do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionário do Banco Santander com conhecimento de dados sigilosos, convencendo-a a abrir conta na Picpay e transferir R$ 2.500,00, sendo os valores rapidamente drenados via Pix.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Vazamento Dados
Vazamento de dados sigilosos pelo Santander viabilizou o golpe e a operação atípica não foi bloqueada pelo antifraude, configurando falha objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialReducao Dano Moral Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pela subtração das economias da vítima e tentativas administrativas frustradas, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e precedentes da 15ª Câmara — vitória parcial do banco.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Vitima Ou Terceiro
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque o vazamento de dados sigilosos indicou falha interna do banco e a operação atípica não foi bloqueada, afastando o nexo causal externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral
Dano moral rejeitado como mero aborrecimento pelo tribunal: subtração das economias de vida e desvio produtivo por tentativas administrativas frustradas configuram dano moral demonstrado.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander por fortuito interno — fraude de terceiro viabilizada por falha interna de segurança de dados.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários por falha na prestação dos serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479/STJ para condenar o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou instrumentalização do golpe e fato exclusivo da vítima, mas o tribunal reconheceu que o conhecimento de dados sigilosos em tempo real pelo fraudador indica falha na segurança dos dados do Santander, afastando a exclusão de responsabilidade.
- Banco não demonstrou que o antifraude atuou para bloquear a operação destoante do perfil da correntista; o tribunal considerou incontroversa a omissão do setor antifraude em detectar e bloquear a movimentação suspeita.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a inviolabilidade dos dados pessoais e bancários da autora, sendo o conhecimento de dados sigilosos pelo fraudador reconhecido como indicativo robusto de falha de segurança do Santander.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que o setor antifraude detectou ou tentou bloquear a operação atípica destoante do perfil da correntista, sendo a omissão tida como incontroversa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 62/75
- ·fls. 34/35 — transferências via Pix
- ·B.O. de fls. 36/37
- ·fls. 40/43, 47/50 e 52/57
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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