Acórdão · TJSP

1015554-58.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO10 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Conta hackeada na madrugada com empréstimo + boleto fraudulentos; banco condenado a R$909,20 (prejuízo líquido); dano moral afastado; útil para defesa via ausência de voto vencido mas favorável ao banco no afastamento do moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Conta bancária invadida/hackeada por terceiros durante a madrugada: contratação de empréstimo pessoal de R$7.089,52 seguida de pagamento de boleto de R$8.000,00 a beneficiário diverso do titular, com múltiplas tentativas infrutíferas de movimentação registradas no sistema

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 909,20
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 909,20
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_estritamente_patrimonial_sem_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Invasao Conta Fortuito Interno Operacoes Atipicas Madrugada

    Banco não comprovou que operações partiram do titular; transações sequenciais às 3h em perfil atípico configuram fortuito interno e falha no serviço, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoToken Digital AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Sem Repercussao Extrapatrimonial Mero Aborrecimento

    Dano moral afastado pois prejuízo foi de pequeno valor (R$909,20), estritamente patrimonial, sem negativação, protesto ou violação a atributos da personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Taxa Selic Tema 1368 Stj Juros Moratorios

    Taxa SELIC aplicada como juros moratórios para período anterior à Lei 14.905/2024 (Tema 1368 STJ), sem cumulação de correção monetária; após a lei, IPCA + SELIC excluído o IPCA.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Credenciais Autorizadas

    Banco não juntou qualquer documento comprovando que operações foram autorizadas com credenciais do titular; alegações genéricas de infalibilidade do sistema foram insuficientes para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Material Para R8000

    Pedido de R$8.000 (valor do boleto) rejeitado pois empréstimo de R$7.089,52 foi creditado antes na conta; prejuízo líquido é apenas R$909,20, correspondente à diferença de saldo anterior e posterior à fraude.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pela Falha Na Seguranca Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, protesto ou repercussão grave na esfera íntima; transtorno limitado a dano estritamente patrimonial de pequeno valor não ultrapassa mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pela instituição financeira.

  • STJ1.199.782/PR

    REsp repetitivo (art. 543-C CPC) que consolidou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado diretamente no voto para fundamentar a condenação.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, com §3º afastado por ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou angústia e violação à dignidade pela falha na segurança; acórdão rebateu que não houve negativação, protesto ou exposição vexatória, e o dano era estritamente patrimonial de pequeno valor, insuficiente para configurar dano moral.
  • Autor postulou R$8.000 correspondente ao boleto pago; banco e acórdão rebateram que o empréstimo de R$7.089,52 foi creditado na conta antes do débito, de modo que o prejuízo líquido real é apenas R$909,20.
  • Banco alegou que operações foram autorizadas com credenciais do correntista e não eram atípicas; acórdão rebateu que nenhum documento foi juntado nesse sentido e o extrato demonstrava atipicidade, com inúmeras tentativas infrutíferas documentadas nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar (art. 373, II CPC) que os acessos e transferências foram realizados pelo titular ou por terceiro a quem ele forneceu credenciais, o que selou a responsabilidade da instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 14
  • ·extrato bancário fls. 45/46
  • ·rastreamento transações fls. 134/136
  • ·boletim de ocorrência fls. 24/25
  • ·contrato crédito pessoal fls. 13
  • ·pagamento boleto R$8.000 fls. 15

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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