1015554-58.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Conta hackeada na madrugada com empréstimo + boleto fraudulentos; banco condenado a R$909,20 (prejuízo líquido); dano moral afastado; útil para defesa via ausência de voto vencido mas favorável ao banco no afastamento do moral.
O que foi julgado
Conta bancária invadida/hackeada por terceiros durante a madrugada: contratação de empréstimo pessoal de R$7.089,52 seguida de pagamento de boleto de R$8.000,00 a beneficiário diverso do titular, com múltiplas tentativas infrutíferas de movimentação registradas no sistema
Resultado
dano_estritamente_patrimonial_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInvasao Conta Fortuito Interno Operacoes Atipicas Madrugada
Banco não comprovou que operações partiram do titular; transações sequenciais às 3h em perfil atípico configuram fortuito interno e falha no serviço, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoToken Digital AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Sem Repercussao Extrapatrimonial Mero Aborrecimento
Dano moral afastado pois prejuízo foi de pequeno valor (R$909,20), estritamente patrimonial, sem negativação, protesto ou violação a atributos da personalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaTaxa Selic Tema 1368 Stj Juros Moratorios
Taxa SELIC aplicada como juros moratórios para período anterior à Lei 14.905/2024 (Tema 1368 STJ), sem cumulação de correção monetária; após a lei, IPCA + SELIC excluído o IPCA.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Credenciais Autorizadas
Banco não juntou qualquer documento comprovando que operações foram autorizadas com credenciais do titular; alegações genéricas de infalibilidade do sistema foram insuficientes para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Material Para R8000
Pedido de R$8.000 (valor do boleto) rejeitado pois empréstimo de R$7.089,52 foi creditado antes na conta; prejuízo líquido é apenas R$909,20, correspondente à diferença de saldo anterior e posterior à fraude.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pela Falha Na Seguranca Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, protesto ou repercussão grave na esfera íntima; transtorno limitado a dano estritamente patrimonial de pequeno valor não ultrapassa mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pela instituição financeira.
- STJ1.199.782/PR
REsp repetitivo (art. 543-C CPC) que consolidou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado diretamente no voto para fundamentar a condenação.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, com §3º afastado por ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou angústia e violação à dignidade pela falha na segurança; acórdão rebateu que não houve negativação, protesto ou exposição vexatória, e o dano era estritamente patrimonial de pequeno valor, insuficiente para configurar dano moral.
- Autor postulou R$8.000 correspondente ao boleto pago; banco e acórdão rebateram que o empréstimo de R$7.089,52 foi creditado na conta antes do débito, de modo que o prejuízo líquido real é apenas R$909,20.
- Banco alegou que operações foram autorizadas com credenciais do correntista e não eram atípicas; acórdão rebateu que nenhum documento foi juntado nesse sentido e o extrato demonstrava atipicidade, com inúmeras tentativas infrutíferas documentadas nos autos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar (art. 373, II CPC) que os acessos e transferências foram realizados pelo titular ou por terceiro a quem ele forneceu credenciais, o que selou a responsabilidade da instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 14
- ·extrato bancário fls. 45/46
- ·rastreamento transações fls. 134/136
- ·boletim de ocorrência fls. 24/25
- ·contrato crédito pessoal fls. 13
- ·pagamento boleto R$8.000 fls. 15
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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