1015407-64.2023.8.26.0344
Análise do acórdão
Banco C6 absolvido no golpe do falso leilão (TED R$54.989): fortuito externo consolidado na 11ª Câmara TJSP — custódia de conta destinatária não gera nexo causal, culpa exclusiva do consumidor e do fraudador.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão eletrônico: fraudadores criaram site falso simulando empresa leiloeira 'Loop Leilões', o autor arrematou veículo Toyota Yaris e transferiu R$ 54.989,00 via TED para conta do fraudador no Banco C6, veículo nunca foi entregue.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Leilao Conta Destinataria
Fortuito externo reconhecido: autor transferiu voluntariamente R$54.989 ao fraudador sem qualquer conduta omissiva ou comissiva do banco C6, rompendo o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Bystander
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada: autor enquadrado como bystander (arts. 2º, 3º §2º e 17 CDC + Súmula 297 STJ), mas mérito julgado improcedente.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Kyc Abertura Conta Mei Recem Aberta
Tese rejeitada: Resolução BACEN 4.753/2019 não discrimina procedimentos obrigatórios específicos; ausência de documentos pelo banco não equivale a descumprimento regulatório; autor não produziu prova técnica.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Destinatario Fraude
Responsabilidade objetiva afastada pelo fortuito externo: culpa exclusiva do terceiro e do consumidor rompe nexo causal, independentemente da Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excluiu responsabilidade objetiva do banco ao enquadrar a hipótese como culpa exclusiva de terceiro e do consumidor, afastando o defeito na prestação do serviço.
- STJ2.124.423-SP
Fixou que banco que cumpriu Resolução 4.753/19 não responde pelo ressarcimento mesmo quando conta foi usada pelo fraudador para receber dinheiro ilícito.
- TJSP1001200-73.2023.8.26.0663
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) no mesmo tipo de golpe — falso leilão eletrônico — fato exclusivo de terceiro, ausência de nexo causal, recurso não provido.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que conta MEI recém-constituída (16/08/2023) com renda declarada de R$90.308,33 deveria ter sido barrada; acórdão rebateu que a Resolução BACEN 4.753/2019 não fixa procedimentos obrigatórios específicos, cabendo ao banco definir o que reputa essencial.
- Autor apontou que banco não juntou documentos da abertura de conta; acórdão reconheceu a ausência mas afirmou que isso não implica descumprimento de diligências regulamentares nem falha no dever de segurança.
- Autor invocou sua boa-fé ao realizar a transferência; acórdão respondeu que boa-fé do consumidor não é suficiente para atribuir responsabilidade ao banco na ausência de nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova técnica nem documental demonstrando que o banco descumpriu procedimentos específicos na abertura da conta, ônus que lhe competia mesmo diante da inversão ope legis, conforme reconhecido pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·termo de arrematação expedido pela empresa fraudulenta
- ·contestação fls.76/127 Banco C6
- ·defesa por negativa geral Defensoria Pública
- ·contrarrazões fls.370/381
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

