Acórdão · TJSP

1015407-64.2023.8.26.0344

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA6 fev 2026
Falso leilãoC6 BankConta corrente PJSite falsoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 absolvido no golpe do falso leilão (TED R$54.989): fortuito externo consolidado na 11ª Câmara TJSP — custódia de conta destinatária não gera nexo causal, culpa exclusiva do consumidor e do fraudador.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 54.989,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão eletrônico: fraudadores criaram site falso simulando empresa leiloeira 'Loop Leilões', o autor arrematou veículo Toyota Yaris e transferiu R$ 54.989,00 via TED para conta do fraudador no Banco C6, veículo nunca foi entregue.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Leilao Conta Destinataria

    Fortuito externo reconhecido: autor transferiu voluntariamente R$54.989 ao fraudador sem qualquer conduta omissiva ou comissiva do banco C6, rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Bystander

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada: autor enquadrado como bystander (arts. 2º, 3º §2º e 17 CDC + Súmula 297 STJ), mas mérito julgado improcedente.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Kyc Abertura Conta Mei Recem Aberta

    Tese rejeitada: Resolução BACEN 4.753/2019 não discrimina procedimentos obrigatórios específicos; ausência de documentos pelo banco não equivale a descumprimento regulatório; autor não produziu prova técnica.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Destinatario Fraude

    Responsabilidade objetiva afastada pelo fortuito externo: culpa exclusiva do terceiro e do consumidor rompe nexo causal, independentemente da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu responsabilidade objetiva do banco ao enquadrar a hipótese como culpa exclusiva de terceiro e do consumidor, afastando o defeito na prestação do serviço.

  • STJ2.124.423-SP

    Fixou que banco que cumpriu Resolução 4.753/19 não responde pelo ressarcimento mesmo quando conta foi usada pelo fraudador para receber dinheiro ilícito.

  • TJSP1001200-73.2023.8.26.0663

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) no mesmo tipo de golpe — falso leilão eletrônico — fato exclusivo de terceiro, ausência de nexo causal, recurso não provido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que conta MEI recém-constituída (16/08/2023) com renda declarada de R$90.308,33 deveria ter sido barrada; acórdão rebateu que a Resolução BACEN 4.753/2019 não fixa procedimentos obrigatórios específicos, cabendo ao banco definir o que reputa essencial.
  • Autor apontou que banco não juntou documentos da abertura de conta; acórdão reconheceu a ausência mas afirmou que isso não implica descumprimento de diligências regulamentares nem falha no dever de segurança.
  • Autor invocou sua boa-fé ao realizar a transferência; acórdão respondeu que boa-fé do consumidor não é suficiente para atribuir responsabilidade ao banco na ausência de nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica nem documental demonstrando que o banco descumpriu procedimentos específicos na abertura da conta, ônus que lhe competia mesmo diante da inversão ope legis, conforme reconhecido pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·termo de arrematação expedido pela empresa fraudulenta
  • ·contestação fls.76/127 Banco C6
  • ·defesa por negativa geral Defensoria Pública
  • ·contrarrazões fls.370/381

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gilberto Ferreira da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
21 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.989,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.989,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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