Acórdão · TJSP

1015340-80.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/20ª Câmara reforma improcedência total e condena Agibank+Nubank solidariamente por consignado fraudulento em benefício de idosa vítima de falsa central INSS; dano moral R$8.105 + restituição de descontos + astreintes R$200/dia

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação de falsa funcionária do INSS alegando cancelar empréstimo consignado fraudulento; foi instruída a enviar documentos via WhatsApp, acessar link de verificação facial e realizar PIX de 'estorno' para conta fraudulenta aberta em seu nome no Agibank, sendo o valor redirecionado para terceiros estelionatários

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.105,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Fortuito Interno

    Agibank não comprovou que os contratos foram celebrados pela autora; inconsistências (endereço RJ vs SP, DDD 21, correspondente em Salvador/BA) derrubaram presunção de regularidade da contratação digital

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Beneficio Alimentar

    Descontos ilícitos em verba alimentar previdenciária e descaso administrativo das rés configuram dano moral in re ipsa; arbitrado em R$8.105 (5 salários mínimos)

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • AstreintesPró-consumidorAcolhida
    Astreintes Obrigacao Nao Fazer Desconto Consignado

    Multa diária de R$200 até R$30.000 fixada com proporcionalidade; condicionada à prévia intimação pessoal por força da Súmula 410/STJ reafirmada pela 2ª Seção

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Culpa Exclusiva Terceiro

    Fraude em contratação digital configura fortuito interno (risco do empreendimento), impedindo exclusão de responsabilidade por ato de terceiro — REsp 1.199.782/PR

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Culpa Consumidor Ingenuidade

    Acórdão afastou culpa exclusiva ou parcial da autora; boa-fé da idosa diante de estelionatário com dados privilegiados afasta qualquer grau de culpa concorrente

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das IFs por fraudes de terceiros como fortuito interno, embasando toda a cadeia decisória

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que pacificou ser fortuito interno a abertura de conta/concessão de empréstimo mediante fraude ou documentos falsos, vedando exclusão de responsabilidade

  • Sumula Stj410

    Condicionou a exigibilidade das astreintes à prévia intimação pessoal do devedor, modulando o risco financeiro imediato para os réus

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que a selfie biométrica juntada pelo Agibank foi captada por estelionatário e está contaminada; acórdão acolheu que prova unilateral do banco não gera convencimento da contratação legítima
  • Nubank não demonstrou que autora acessou o app, o convite foi enviado a e-mail desconhecido, o RG estava desfocado e o cartão foi entregue a 'cunhado' desconhecido — falha de KYC reconhecida pelo acórdão

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Agibank não se desincumbiu de provar que os contratos foram celebrados pela autora em ação declaratória negativa, invertendo o ônus probatório e determinando a improcedência da defesa

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não produziu prova de que autora acessou o aplicativo ou forneceu dados para abertura de conta, sendo insuficientes os documentos unilateralmente juntados (fls. 199/217)

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato Agibank conta 139028945 (fls.38)
  • ·extrato 2º empréstimo Agibank (fls.39)
  • ·contrato consignado digital Agibank (fls.322-323)
  • ·docs KYC Nubank (fls.199/217)
  • ·BO registrado pela autora (fls.28/29)
  • ·relato do golpe na inicial (fls.04-05)
  • ·link verificação facial acessado (fls.42/44)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEI VIEIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
26 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.180,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.180,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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