1015140-25.2024.8.26.0161
Análise do acórdão
Bradesco obtém provimento parcial: dano moral afastado (Súmula 385/STJ), restituição reduzida a simples e valor líquido (PIX menos empréstimos), sem dobro; mantida responsabilidade objetiva por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479/STJ).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros fraudadores contataram o correntista simulando ser a central do banco, obtiveram dados e realizaram transferências PIX e contrações de empréstimos pessoais em nome do autor.
Resultado
sumula_385_stj_negativacoes_previas
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Banco não demonstrou biometria, geolocalização ou bloqueio de operações atípicas; operações em volume e intervalo incompatíveis com perfil do cliente confirmaram fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaSumula 385 Stj Negativacoes Previas Afastam Moral
Existência de anotação restritiva prévia e legítima (contrato nº 5571821) afastou dano moral in re ipsa, aplicando-se a Súmula 385 STJ por ausência de agravamento específico comprovado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Repeticao Em Dobro Engano Justificavel
EAREsp 676.608 aplicado: banco cobrou amparado em contratos aparentemente válidos com senha/token; fraude por terceiro afasta dolo e evidencia engano justificável, sem violação à boa-fé objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Senha Token
Banco não provou que a vítima forneceu dados voluntariamente nem comprovou higidez das transações; operações atípicas não bloqueadas afastaram a excludente do art. 14, §3º, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Ausente - CompensacaoPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Compensacao Emprestimos Amostra Gratis Art39 Cdc
Art. 39, parágrafo único, CDC inaplicável a empréstimos fraudulentos; retenção dos valores creditados ensejaria enriquecimento sem causa, determinada compensação dos R$ 11.400,00 depositados.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro diante da falha no monitoramento de operações atípicas.
- Sumula Stj385
Decisivo para afastamento integral da condenação em danos morais (R$ 7.000,00 da sentença) ante anotação restritiva preexistente e legítima do autor.
- Earesp676.608
Reverteu a restituição em dobro fixada na sentença, estabelecendo que engano justificável por fraude de terceiro afasta a conduta arbitrária à boa-fé objetiva exigida para o dobro.
Contrapontos rebatidos
- Autor pretendia reter os R$ 11.400,00 dos empréstimos como amostras grátis (art. 39, parágrafo único, CDC); acórdão rejeitou por configurar enriquecimento sem causa, determinando compensação.
- Autor pleiteou R$ 45.000,00 em danos morais; banco contrapôs com anotação restritiva legítima preexistente (contrato 5571821), resultando em afastamento integral do dano moral via Súmula 385 STJ.
- Autor obteve dobro na sentença de 1º grau; banco reverteu com EAREsp 676.608, demonstrando que cobranças baseadas em contratos aparentemente válidos e fraude por terceiro configuram engano justificável, sem arbitrariedade à boa-fé.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs de biometria, geolocalização ou assinatura digital, limitando-se a afirmar uso de senha/token; ônus reconhecido como descumprido, mantendo a responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou prejuízo extrapatrimonial concreto nem agravamento específico da situação creditícia além da negativação preexistente, resultando no afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 75/97 e 58/59
- ·contratos nº 9575593 e 9589434
- ·contrato nº 0475546
- ·anotação contrato nº 5571821 fls. 257/258
- ·contestação fls. 155/179 e docs. fls. 180/254
- ·inicial fls. 46/109
- ·tutela deferida fls. 142/144
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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