Acórdão · TJSP

1015140-25.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO5 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém provimento parcial: dano moral afastado (Súmula 385/STJ), restituição reduzida a simples e valor líquido (PIX menos empréstimos), sem dobro; mantida responsabilidade objetiva por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479/STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros fraudadores contataram o correntista simulando ser a central do banco, obtiveram dados e realizaram transferências PIX e contrações de empréstimos pessoais em nome do autor.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sumula_385_stj_negativacoes_previas

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Banco não demonstrou biometria, geolocalização ou bloqueio de operações atípicas; operações em volume e intervalo incompatíveis com perfil do cliente confirmaram fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Sumula 385 Stj Negativacoes Previas Afastam Moral

    Existência de anotação restritiva prévia e legítima (contrato nº 5571821) afastou dano moral in re ipsa, aplicando-se a Súmula 385 STJ por ausência de agravamento específico comprovado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Repeticao Em Dobro Engano Justificavel

    EAREsp 676.608 aplicado: banco cobrou amparado em contratos aparentemente válidos com senha/token; fraude por terceiro afasta dolo e evidencia engano justificável, sem violação à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Senha Token

    Banco não provou que a vítima forneceu dados voluntariamente nem comprovou higidez das transações; operações atípicas não bloqueadas afastaram a excludente do art. 14, §3º, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Ausente
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Compensacao Emprestimos Amostra Gratis Art39 Cdc

    Art. 39, parágrafo único, CDC inaplicável a empréstimos fraudulentos; retenção dos valores creditados ensejaria enriquecimento sem causa, determinada compensação dos R$ 11.400,00 depositados.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro diante da falha no monitoramento de operações atípicas.

  • Sumula Stj385

    Decisivo para afastamento integral da condenação em danos morais (R$ 7.000,00 da sentença) ante anotação restritiva preexistente e legítima do autor.

  • Earesp676.608

    Reverteu a restituição em dobro fixada na sentença, estabelecendo que engano justificável por fraude de terceiro afasta a conduta arbitrária à boa-fé objetiva exigida para o dobro.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pretendia reter os R$ 11.400,00 dos empréstimos como amostras grátis (art. 39, parágrafo único, CDC); acórdão rejeitou por configurar enriquecimento sem causa, determinando compensação.
  • Autor pleiteou R$ 45.000,00 em danos morais; banco contrapôs com anotação restritiva legítima preexistente (contrato 5571821), resultando em afastamento integral do dano moral via Súmula 385 STJ.
  • Autor obteve dobro na sentença de 1º grau; banco reverteu com EAREsp 676.608, demonstrando que cobranças baseadas em contratos aparentemente válidos e fraude por terceiro configuram engano justificável, sem arbitrariedade à boa-fé.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs de biometria, geolocalização ou assinatura digital, limitando-se a afirmar uso de senha/token; ônus reconhecido como descumprido, mantendo a responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou prejuízo extrapatrimonial concreto nem agravamento específico da situação creditícia além da negativação preexistente, resultando no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 75/97 e 58/59
  • ·contratos nº 9575593 e 9589434
  • ·contrato nº 0475546
  • ·anotação contrato nº 5571821 fls. 257/258
  • ·contestação fls. 155/179 e docs. fls. 180/254
  • ·inicial fls. 46/109
  • ·tutela deferida fls. 142/144

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.538,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.538,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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