1014987-25.2024.8.26.0344
Análise do acórdão
Bradesco emitiu cartão em endereço diverso sem aviso ao cliente; fraude de R$8.521,20 no Atacadão; Súmula 479 STJ + CDC respondem objetivamente; recurso improvido por unanimidade — sem voto vencido.
O que foi julgado
Fraudadores contataram o autor pela central de atendimento bancária, obtiveram dados cadastrais e solicitaram emissão de segundo cartão em endereço distinto do cadastral, realizando compra não reconhecida de R$ 8.521,20 no Atacadão
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaEmissao Cartao Endereco Diverso Sem Comunicacao
Banco não comunicou emissão de cartão em endereço diverso; falha de serviço configurada; Súmula 479 STJ afasta fortuito externo; ônus probatório não cumprido pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Cartao Cobranca Indevida Persistente
Inúmeros contatos infrutíferos documentados; cobrança persistiu apesar das impugnações; situação ultrapassa mero aborrecimento; R$8.000,00 mantidos.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Vínculo contratual direto e imputação de falha na prestação de serviços bancários afastam ilegitimidade; preliminar sequer aventada em 1º grau.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Simulacao Contato Legitimo
Súmula 479 STJ e REsp 1199782/PR enquadram fraude de terceiros como fortuito interno; alegação de fortuito externo rejeitada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autor Fornecimento Dados
Banco não comprovou que autor forneceu dados voluntariamente; ônus probatório invertido não cumprido; culpa concorrente afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Mero Aborrecimento
Comprovação documental de contatos reiterados e cobrança persistente afasta qualificação como mero aborrecimento; valor de R$8.000,00 proporcional.
RequisitosContato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a tese de fortuito externo e fundou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, sendo o fundamento central da decisão.
- STJ1199782/PR
Representativo de controvérsia do STJ reconhecendo que fraudes de terceiros são fortuito interno, integrando o risco do empreendimento bancário; reforçou a Súmula 479 na fundamentação do relator.
- TJSP1012630-57.2023.8.26.0037
Precedente da 22ª Câmara citado expressamente pelo Rel. Jorge Tosta para confirmar falha de segurança, inversão do ônus e operação atípica ao perfil do consumidor no contexto do golpe da central de atendimento.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de chip e senha presume autenticidade absoluta da transação; acórdão rechaçou: tecnologia não pode se converter em blindagem quando banco falhou em comunicar emissão de cartão em endereço diverso.
- Banco alegou que não participou da fraude e que terceiros são responsáveis; acórdão afirmou que participação direta é irrelevante diante da responsabilidade objetiva e da falha na cadeia de segurança.
- Banco invocou art. 373, I, CPC para imputar ao autor o ônus de provar a fraude; acórdão aplicou inversão (art. 373, II) pois incumbia ao banco provar culpa exclusiva do consumidor, ônus do qual não se desincumbiu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que o autor forneceu dados e senha voluntariamente; inversão do ônus (art. 373, II, CPC) operou contra o banco, determinando a procedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de comunicar ao correntista a emissão de segundo cartão em endereço distinto do cadastral, omissão que o acórdão qualificou como negligência e falha essencial na cadeia causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·compra ATACADÃO R$8.521,20 30/07/2024
- ·fls. 21/26 — contatos com o banco
- ·sentença fls. 162/168
- ·apelação fls. 171/195
- ·contrarrazões fls. 205/210
- ·preparo fls. 196
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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