1014555-50.2024.8.26.0006
Análise do acórdão
Banco condenado por invasão de conta com Pix não autorizado (R$27.777) e empréstimo fraudulento; devolução dobrada a R$55.554 + moral R$5k — operações atípicas ao perfil e ônus probatório não cumprido pelo banco.
O que foi julgado
Conta bancária invadida por terceiros que contrataram empréstimo pessoal não autorizado e realizaram transferência via Pix de R$ 27.777,00 para conta de desconhecido, com posterior resgate de investimento da poupança
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Invasao Conta
Banco não comprovou que operações correspondiam ao perfil do autor; transações em datas próximas após empréstimo fogem do padrão — Súmula 479 STJ aplicada integralmente.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 664888
Cobrança indevida ocorreu em 19/04/2024, após modulação de 30/03/2021 do EAREsp 664.888/RS, dispensando prova de dolo ou má-fé para devolução em dobro.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralParcialParcialDano Moral Minorado 5000
Dano moral in re ipsa reconhecido pela subtração de valores e recalcitrância do banco, mas minorado de R$10.000 para R$5.000 seguindo jurisprudência consolidada da 14ª Câmara (1021173-47.2020.8.26.0007).
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Token Senha
Validação por token e senha não afasta responsabilidade objetiva quando operações fogem do perfil do cliente e banco não demonstra culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Autor
Majoração acima de R$10.000 rejeitada; tribunal minorou para R$5.000 com base em proporcionalidade e orientação jurisprudencial da própria câmara.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao banco por fraude de terceiro configurada como fortuito interno, afastando a culpa exclusiva do consumidor.
- Earesp664.888/RS
Determinou devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente de dolo ou má-fé, por cobrança posterior a 30/03/2021.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada para fixar o dever de indenizar independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco respondeu administrativamente que transação via Pix para Lorrany de Jesus Souza foi regular, contradizendo orientação dada por seus próprios prepostos — acórdão valorou a contradição contra o banco.
- Banco alegou regularidade formal das transações por token e senha; acórdão rejeitou a tese afirmando que em tempos de sofisticação de fraudes eletrônicas é preciso muito mais para desacreditar o consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as movimentações correspondiam ao perfil usual do autor nem comprovou autoria das transações pelo correntista, ônus que pesou decisivamente contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos de fls.71/87 — perfil do autor
- ·BO registrado em 25/04/2024 — fls.52/70
- ·carta manuscrita enviada ao banco em 25/04/2024
- ·resgates da poupança em 22/04 a 27/05/2024
- ·resposta do banco declarando transação regular
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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