Acórdão · TJSP

1014483-34.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO24 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde: 10 PIX atípicos (R$37k) após habilitação de dispositivo com selfie feminina parcialmente cortada configuram fortuito interno; mantidos R$31.960,80 + R$2.000 danos morais + honorários majorados.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 37.235,54
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Hackeamento de conta bancária com cadastramento de novo dispositivo (M-Token) seguido de 10 transferências via PIX não autorizadas, totalizando R$ 37.235,54, sendo 9 operações a beneficiar uma mesma pessoa jurídica (Mercado Pago) e uma à Cielo, em curto espaço de tempo nos dias 16 e 17 de abril de 2025.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 31.960,80
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 33.960,80

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Invasao Conta Hackamento

    Biometria facial aceita parcialmente cortada (rosto feminino em conta masculina) e antifraude inerte diante de 10 PIX sucessivos atípicos configuram falha do serviço e fortuito interno, afastando excludentes alegadas pelo banco.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Privacao Valores Negativa Administrativa

    Privação de elevado montante e necessidade de recorrer ao Judiciário após negativa administrativa superam mero aborrecimento; R$2.000 mantidos como patamar mínimo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido impõe majoração automática de 3% nos honorários sucumbenciais do banco, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Atuacao Criminosa Terceiro

    Fraude só foi possível pela falha do sistema (biometria parcialmente cortada, sem bloqueio antifraude), de modo que o ato do terceiro é fortuito interno, não externo.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Token Senha

    Vítima negou fornecimento de credenciais perante autoridade policial; banco não produziu prova do fato positivo contrário após inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraudes de terceiros, afastando a alegação de fortuito externo e fundando a condenação à restituição.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso (sem segurança esperada), sustentando toda a cadeia de responsabilização do banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório em favor do consumidor transferiu ao banco o dever de provar que a vítima forneceu credenciais, ônus não cumprido, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou que o M-Token exigia biometria facial; o acórdão destacou que a selfie registrada era parcialmente cortada e de rosto feminino, sendo a conta do autor Carlos (masculino), evidenciando que o procedimento biométrico foi falho.
  • O banco alegou que a conta historicamente operava valores altos; o acórdão cotejou os extratos (fls.105/533) e constatou que as 10 operações em 16-17/04/2025 representavam o único momento do ano com saldo devedor e padrão inteiramente distinto do histórico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus (art. 6º VIII CDC), competia ao banco provar que a autora forneceu token e senha; o banco não produziu essa prova, o que foi decisivo para manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou documento demonstrando como se deu a habilitação do novo celular (presencial ou remota), lacuna probatória que corroborou a versão de acesso indevido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestações fls. 544/563 c/ recuperação parcial
  • ·habilitação novo dispositivo fl. 58
  • ·extratos completos fls. 105/533
  • ·operações não autorizadas fls. 19/28, 29/30, 31, 32, 33/34, 35/36
  • ·BO registrado fls. 29/30
  • ·reclamação adm. fls. 35/36
  • ·encargos indevidos fls. 37/38

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEI VIEIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.960,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.960,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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