Acórdão · TJSP

1014446-63.2025.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI16 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: biometria facial + dispositivo autorizado + inconsistências narrativas do autor configuram fortuito externo e culpa exclusiva, blindando o Nubank de qualquer responsabilidade.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 13.951,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco, forneceu senha pessoal e realizou validação biométrica facial para confirmar pagamento de boleto de R$ 13.951,00, acreditando estar falando com funcionário da instituição financeira.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Biometria Dispositivo Autorizado

    Biometria facial validada e dispositivo previamente autorizado pelo próprio autor demonstram culpa exclusiva; inconsistências na narrativa (data e tipo de operação) reforçam improcedência total.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nao Conhecimento Recurso

    Preliminar de não conhecimento afastada pois razões recursais impugnam especificamente o fundamento central da sentença (culpa exclusiva), atendendo ao art. 1.010, III, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% por desprovimento do recurso, com suspensão de exigibilidade por gratuidade da justiça do autor.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula 479 Stj

    Súmula 479/STJ afastada porque o evento configurou fortuito externo — não houve falha no sistema do banco, mas conduta negligente do próprio correntista que entregou credenciais e validou biometria.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ressarcimento Dano Material 14000

    Pedido de restituição de R$14.000 rejeitado: nexo causal rompido por culpa exclusiva da vítima, sem falha comprovada no serviço bancário.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Abalo Psicologico Inseguranca Financeira

    Dano moral prejudicado em razão da improcedência do pedido material; sem falha do banco, não há fundamento para indenização por abalo psicológico.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor rompe nexo causal e afasta dever de indenizar do fornecedor.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não configurar fortuito interno — distinção fortuito interno/externo foi a chave para isentar o banco de responsabilidade objetiva.

  • TJSP1052282-78.2022.8.26.0114

    Precedente da mesma Turma II (Rel. Desª. Marcia Tessitore, j. 18/09/2025) em caso análogo de falsa central, citado como paradigma consolidado da Câmara para afastar fortuito interno e reconhecer culpa exclusiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou sofisticação do golpe e vulnerabilidade humana, mas o acórdão rebateu afirmando que a validação por biometria facial e o uso de dispositivo autorizado tornam a conduta da vítima inescusável, pois exigem presença física e atuação ativa do titular.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ e teoria do risco do empreendimento; banco rebateu demonstrando que a fraude dependeu integralmente da colaboração da vítima, configurando fortuito externo que afasta a súmula.
  • Autor pleiteou inversão automática do ônus da prova pelo CDC; acórdão rechaçou com base no REsp 741.393/PR e nas inconsistências da narrativa (data errada: 14/09 vs 13/08; tipo de operação: saque vs boleto), afastando a verossimilhança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não infirmou as provas documentais do banco (logs de dispositivo, biometria, data real da operação), deixando de cumprir ônus mínimo de comprovar falha no sistema, o que favoreceu integralmente o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls. 23/24 (data 14/09/2024)
  • ·comprovante boleto R$13.951,00 fls. 88/89
  • ·cadastro Xiaomi 22031116BG fls. 89
  • ·confirmação biometria facial fls. 89

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.108,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.108,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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