Acórdão · TJSP

1013935-18.2023.8.26.0606

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI16 dez 2025
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB parcialmente provido: R$40k dano material mantido (operações atípicas não bloqueadas, Súmula 479 STJ) + R$5k dano moral afastado por ausência de abalo extrapatrimonial — sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 85.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do SAC: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do setor de segurança do banco, foi instruída a ir ao caixa eletrônico, realizar operações digitando códigos e escaneando QR Code em chamada de vídeo, acreditando estar realizando procedimentos de segurança

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 40.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 40.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

prejuizo_restrito_esfera_patrimonial_sem_prova_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Banco não demonstrou medidas eficazes de segurança nem tentativa de recuperar valores; operações R$45k cartão e R$40k transferência destoavam do perfil máximo R$1.966,49 anterior — responsabilidade objetiva mantida pelo acórdão.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Prejuizo Estritamente Patrimonial

    Ausência de prova de negativação, constrangimento ou abalo à personalidade; dano limitado à esfera patrimonial, sem configuração de dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Honorarios Proporcional

    Provimento parcial ao banco quanto ao dano moral gerou sucumbência recíproca: custas divididas ao meio, honorários 10% sobre procedentes (autor) e 10% sobre improcedente (banco).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Legitimidade aferida pela teoria da asserção; banco é fornecedor de serviços e foi apontado como responsável pela falha de segurança, tornando questão de mérito e não preliminar.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Terceiros

    Reclamação administrativa no mesmo dia da fraude e ausência de bloqueio pelo banco afastaram culpa exclusiva da vítima; banco não provou que a consumidora pessoalmente realizou as transações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno de fraudes de terceiros sem necessidade de prova de culpa, afastando exclusão do nexo causal.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço, com ônus ao banco de provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor — não cumprido.

  • TJSP1010824-17.2024.8.26.0048

    Precedente análogo (golpe falsa central, operações atípicas, danos morais não configurados) citado pelo Rel. Gilberto Franceschini para confirmar tanto a responsabilidade objetiva quanto o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pleiteou R$50k em dano moral alegando frustração e tempo despendido; o acórdão rejeitou por ausência de negativação, impossibilidade de honrar compromissos ou violação a direitos da personalidade — dano restrito à esfera patrimonial.
  • O banco apresentou protocolo de reclamação (fls. 187) contestado pela autora; o acórdão usou o documento como prova de que a comunicação ocorreu no mesmo dia, reforçando a falha do banco em não reverter as operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de medidas eficazes de segurança nem diligências para recuperar valores após comunicação da fraude, determinando manutenção da condenação material de R$40k.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou negativação, constrangimento ou violação a direitos da personalidade, resultando no afastamento do dano moral de R$5k.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura R$45k BCO SANTANDER (fls.267)
  • ·faturas anteriores máx R$1.966,49 (fls.268/270)
  • ·transferência R$40k (fls.265)
  • ·protocolo reclamação banco (fls.187)
  • ·BO registrado (fls.30/31)
  • ·contrarrazões autora (fls.396/398)
  • ·impugnação protocolo (fls.277)
  • ·preparo complementado (fls.392/393 e 426/427)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO HENRICHS FAVERO
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 174.226,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 174.226,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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