1013935-18.2023.8.26.0606
Análise do acórdão
BB parcialmente provido: R$40k dano material mantido (operações atípicas não bloqueadas, Súmula 479 STJ) + R$5k dano moral afastado por ausência de abalo extrapatrimonial — sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe do SAC: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do setor de segurança do banco, foi instruída a ir ao caixa eletrônico, realizar operações digitando códigos e escaneando QR Code em chamada de vídeo, acreditando estar realizando procedimentos de segurança
Resultado
prejuizo_restrito_esfera_patrimonial_sem_prova_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Banco não demonstrou medidas eficazes de segurança nem tentativa de recuperar valores; operações R$45k cartão e R$40k transferência destoavam do perfil máximo R$1.966,49 anterior — responsabilidade objetiva mantida pelo acórdão.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Prejuizo Estritamente Patrimonial
Ausência de prova de negativação, constrangimento ou abalo à personalidade; dano limitado à esfera patrimonial, sem configuração de dano moral in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Honorarios Proporcional
Provimento parcial ao banco quanto ao dano moral gerou sucumbência recíproca: custas divididas ao meio, honorários 10% sobre procedentes (autor) e 10% sobre improcedente (banco).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade aferida pela teoria da asserção; banco é fornecedor de serviços e foi apontado como responsável pela falha de segurança, tornando questão de mérito e não preliminar.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Terceiros
Reclamação administrativa no mesmo dia da fraude e ausência de bloqueio pelo banco afastaram culpa exclusiva da vítima; banco não provou que a consumidora pessoalmente realizou as transações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno de fraudes de terceiros sem necessidade de prova de culpa, afastando exclusão do nexo causal.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço, com ônus ao banco de provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor — não cumprido.
- TJSP1010824-17.2024.8.26.0048
Precedente análogo (golpe falsa central, operações atípicas, danos morais não configurados) citado pelo Rel. Gilberto Franceschini para confirmar tanto a responsabilidade objetiva quanto o afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- A autora pleiteou R$50k em dano moral alegando frustração e tempo despendido; o acórdão rejeitou por ausência de negativação, impossibilidade de honrar compromissos ou violação a direitos da personalidade — dano restrito à esfera patrimonial.
- O banco apresentou protocolo de reclamação (fls. 187) contestado pela autora; o acórdão usou o documento como prova de que a comunicação ocorreu no mesmo dia, reforçando a falha do banco em não reverter as operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção de medidas eficazes de segurança nem diligências para recuperar valores após comunicação da fraude, determinando manutenção da condenação material de R$40k.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou negativação, constrangimento ou violação a direitos da personalidade, resultando no afastamento do dano moral de R$5k.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura R$45k BCO SANTANDER (fls.267)
- ·faturas anteriores máx R$1.966,49 (fls.268/270)
- ·transferência R$40k (fls.265)
- ·protocolo reclamação banco (fls.187)
- ·BO registrado (fls.30/31)
- ·contrarrazões autora (fls.396/398)
- ·impugnação protocolo (fls.277)
- ·preparo complementado (fls.392/393 e 426/427)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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