1013768-30.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
Banco bloqueou R$700 mas autorizou R$3.154 no mesmo estabelecimento/dia; dano material mantido por falha de monitoramento (Súm.479 STJ), dano moral afastado — sucumbência recíproca favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de número que se passava pelo banco, com interlocutor que demonstrava conhecer dados sigilosos (RG, CPF, conta, saldo, transações), induziu vítima a realizar nova troca de senha no aplicativo bancário, permitindo compras via carteira digital (Samsung Pay)
Resultado
ausencia_lesao_extrapatrimonial_negativacao_ou_dificuldade_financeira_nao_demonstrada
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacao Atipica Apos Bloqueio Parcial
Banco bloqueou transação menor (R$700) no mesmo estabelecimento mas autorizou maior (R$3.154) sem medida preventiva, evidenciando falha de monitoramento e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Ausencia Negativacao Ou Prejuizo Extrapatrimonial
Autor não demonstrou negativação, dificuldade financeira concreta ou abalo à personalidade; causa de pedir genérica fundada em dano moral presumido foi insuficiente para configurar lesão extrapatrimonial.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Proporcional Art86 Cpc
Sucumbência recíproca: dano material procedente para o autor e dano moral improcedente para o banco; honorários fixados proporcionalmente pelo art. 86 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Ao Celular
Banco não comprovou ausência de falha no serviço; operações eram incompatíveis com o perfil do consumidor e o banco reconheceu a suspeita ao bloquear a transação menor, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Responsabilidade Banco
Dano moral presumido rejeitado por ausência de prova de abalo extrapatrimonial relevante; situação limitou-se a prejuízos patrimoniais e aborrecimentos cotidianos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e mantendo a condenação por danos materiais.
- TJSP1032752-96.2023.8.26.0003
Precedente da mesma Turma (Rel. Mara Trippo Kimura, NJ 4.0 Turma III, j.11.02.2025) com fatos análogos — falsa central, responsabilidade mantida e dano moral afastado — usado para sustentar o afastamento do dano moral.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; afastou as excludentes do §3º diante da falha de monitoramento comprovada.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral presumido pela responsabilidade da instituição e suposto vazamento de dados, mas o acórdão rejeitou por ausência de negativação, dificuldade financeira comprovada ou lesão concreta à personalidade — causa de pedir genérica não basta.
- Autor recorreu pedindo majoração para R$10.000, mas o recurso foi julgado prejudicado após o provimento parcial do banco que eliminou a condenação moral por inteiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ausência de falha na prestação do serviço nem que o consumidor pessoalmente realizou as operações; ônus não cumprido afastou a excludente de responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou negativação, dificuldade financeira ou prejuízo extrapatrimonial concreto; descumprimento do ônus resultou no afastamento total do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Faturas do autor (fls. 101/106)
- ·Prints tela sistêmica cartão virtual (fls. 107)
- ·Regulamento Cartão Crédito Santander PF (fls. 109/120)
- ·Mensagem WhatsApp bloqueio transação (fls. 24/25)
- ·Operação crédito R$700 cancelada (fls. 22)
- ·Operação crédito R$3.154,20 aprovada (fls. 23)
- ·Boletim de ocorrência (fls. 35/36)
- ·Número tel. 4004-3535 (fls. 18)
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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