Acórdão · TJSP

1013583-16.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO24 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConta corrente PFIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação por não recolher honorários periciais (preclusão) e não provar regularidade de R$ 80k em operações atípicas de idosa aposentada; Súmula 479 STJ confirma responsabilidade integral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 80.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros realizaram operações financeiras e contrataram empréstimos em nome da autora sem sua autorização, utilizando seus dados, com transações atípicas em sequência e curto espaço de tempo, totalizando R$ 80.000,00, sendo a vítima pessoa idosa e aposentada

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 80.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 85.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Regularidade Transacoes Fraudulentas

    Banco não recolheu honorários periciais (50% que lhe competia), gerando preclusão da prova e presunção de veracidade dos fatos da autora; operações de R$ 80k incompatíveis com perfil de idosa aposentada reforçaram falha no sistema de segurança.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Idosa Aposentada

    Dano moral in re ipsa configurado pela prática de ato ilícito causador de prejuízo à consumidora idosa e aposentada; valor de R$ 5.000,00 mantido por adequação aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o total da condenação por força do art. 85 §11 CPC em razão do desprovimento do apelo.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ilegitimidade Passiva

    Tese de fortuito externo rejeitada: atuação de terceiro em fraude bancária é fortuito interno (Súmula 479 STJ), não rompendo o nexo causal; legitimidade passiva do banco confirmada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral Pedido Alternativo

    Redução do valor negada porque R$ 5.000,00 reflete o grau de descaso do banco e suas incapacidades técnicas, sendo proporcional e razoável ao caso concreto.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, confirmando responsabilidade objetiva do banco pelo risco inerente à sua atividade.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova a favor da consumidora hipossuficiente com alegações verossímeis, transferindo ao banco o dever de provar a regularidade das operações — ônus que não cumpriu.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento direto para majoração dos honorários de 10% para 20% sobre o total da condenação em razão do desprovimento do recurso de apelação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que os danos decorrem de comportamento de terceiros excluindo sua responsabilidade; acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, pois fraude bancária por terceiro é fortuito interno relacionado ao risco inerente da atividade.
  • Banco alegou que as contratações foram feitas com senha pessoal e cartão, mas não recolheu os honorários periciais (50% que lhe competia), gerando preclusão e presunção de veracidade dos fatos da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não recolheu 50% dos honorários periciais fixados pelo juízo, gerando preclusão da prova pericial e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, o que foi determinante para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 448/468
  • ·razões fls. 376/392
  • ·contrarrazões fls. 400/403
  • ·declaração preclusão fl. 329

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.714,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.714,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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