1013583-16.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação por não recolher honorários periciais (preclusão) e não provar regularidade de R$ 80k em operações atípicas de idosa aposentada; Súmula 479 STJ confirma responsabilidade integral.
O que foi julgado
Terceiros realizaram operações financeiras e contrataram empréstimos em nome da autora sem sua autorização, utilizando seus dados, com transações atípicas em sequência e curto espaço de tempo, totalizando R$ 80.000,00, sendo a vítima pessoa idosa e aposentada
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Regularidade Transacoes Fraudulentas
Banco não recolheu honorários periciais (50% que lhe competia), gerando preclusão da prova e presunção de veracidade dos fatos da autora; operações de R$ 80k incompatíveis com perfil de idosa aposentada reforçaram falha no sistema de segurança.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Idosa Aposentada
Dano moral in re ipsa configurado pela prática de ato ilícito causador de prejuízo à consumidora idosa e aposentada; valor de R$ 5.000,00 mantido por adequação aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 20% sobre o total da condenação por força do art. 85 §11 CPC em razão do desprovimento do apelo.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Ilegitimidade Passiva
Tese de fortuito externo rejeitada: atuação de terceiro em fraude bancária é fortuito interno (Súmula 479 STJ), não rompendo o nexo causal; legitimidade passiva do banco confirmada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Dano Moral Pedido Alternativo
Redução do valor negada porque R$ 5.000,00 reflete o grau de descaso do banco e suas incapacidades técnicas, sendo proporcional e razoável ao caso concreto.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, confirmando responsabilidade objetiva do banco pelo risco inerente à sua atividade.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova a favor da consumidora hipossuficiente com alegações verossímeis, transferindo ao banco o dever de provar a regularidade das operações — ônus que não cumpriu.
- Art Cpc85_§11
Fundamento direto para majoração dos honorários de 10% para 20% sobre o total da condenação em razão do desprovimento do recurso de apelação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que os danos decorrem de comportamento de terceiros excluindo sua responsabilidade; acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, pois fraude bancária por terceiro é fortuito interno relacionado ao risco inerente da atividade.
- Banco alegou que as contratações foram feitas com senha pessoal e cartão, mas não recolheu os honorários periciais (50% que lhe competia), gerando preclusão e presunção de veracidade dos fatos da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não recolheu 50% dos honorários periciais fixados pelo juízo, gerando preclusão da prova pericial e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, o que foi determinante para a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 448/468
- ·razões fls. 376/392
- ·contrarrazões fls. 400/403
- ·declaração preclusão fl. 329
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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