Acórdão · TJSP

1013550-51.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI18 fev 2026
Falsa central de atendimentoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva do consumidor (art.14 §3º II CDC): idosa transferiu PIX R$18.1k a terceiro sem cautela; 2 votos vencidos apontam fortuito interno e falha de monitoramento — material valioso para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.107,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima contratou empréstimo consignado e ao tentar cancelar foi abordada por suposta funcionária da instituição via WhatsApp/ligação, que detinha dados pessoais e contratuais da vítima e a induziu a transferir o valor via PIX para conta de terceiro (Rafael Isaac Lima da Silva), apresentado como se fosse o banco credor.

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_transferencia_para_terceiro_sem_cautela

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Pix Para Terceiro Sem Cautela

    Maioria reconheceu que a autora transferiu PIX a pessoa física sem relação com o banco sem confirmar nos canais oficiais, configurando culpa exclusiva e excluindo responsabilidade dos réus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados E Falha Monitoramento

    Votos vencidos sustentaram vazamento de dados sensíveis e falha de monitoramento do Crefisa diante de transferência flagrantemente incompatível com perfil (R$18k vs renda R$1.412), mas a maioria prevaleceu com culpa exclusiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Consignado

    Improcedência total afastou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano; mesmo o voto divergente recusou dano moral por ausência de fator qualificador além do mero descumprimento contratual.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da maioria: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando integralmente a responsabilidade dos bancos réus.

  • TJSP1040360-82.2022.8.26.0100

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Vicentini Barroso) sobre boleto falso via canal não oficial com culpa exclusiva da vítima, utilizado para reforçar a improcedência.

  • TJSP1046401-45.2021.8.26.0506

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) sobre boleto falso via WhatsApp e culpa exclusiva do consumidor, diretamente citado para confirmar o padrão decisório da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que a falsária detinha dados pessoais e contratuais, sugerindo vazamento pela Facta; o relator rebateu afirmando ausência de prova de falha no sistema de segurança dos bancos réus, deslocando o foco para a imprudência da consumidora.
  • Votos vencidos apontaram que o Crefisa chancelou transferência flagrantemente incompatível com o perfil; a maioria respondeu que a consumidora deveria ter confirmado a veracidade das instruções nos canais oficiais antes de executar o PIX.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não trouxe prova de falha no sistema de segurança dos bancos réus, e o acórdão expressamente reconheceu que sem tal prova não há verossimilhança para inversão do ônus, resultando em improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora sequer lavrou boletim de ocorrência, fato destacado pelo relator como elemento que reforçou a ausência de diligência mínima e pesou contra a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante PIX - Rafael Isaac Lima da Silva (fls. 24)
  • ·petição inicial - fls. 4
  • ·sentença fls. 285/288
  • ·decisão integradora fls. 301/302
  • ·contestação Crefisa fls. 112/121
  • ·docs Crefisa fls. 141/160
  • ·contestação Facta fls. 161/181
  • ·docs Facta fls. 182/200
  • ·apelação fls. 306/315
  • ·contrarrazões Crefisa fls. 320/326
  • ·contrarrazões Facta fls. 327/331

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
30 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.107,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.107,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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