1013550-51.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva do consumidor (art.14 §3º II CDC): idosa transferiu PIX R$18.1k a terceiro sem cautela; 2 votos vencidos apontam fortuito interno e falha de monitoramento — material valioso para REsp.
O que foi julgado
Vítima contratou empréstimo consignado e ao tentar cancelar foi abordada por suposta funcionária da instituição via WhatsApp/ligação, que detinha dados pessoais e contratuais da vítima e a induziu a transferir o valor via PIX para conta de terceiro (Rafael Isaac Lima da Silva), apresentado como se fosse o banco credor.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_transferencia_para_terceiro_sem_cautela
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Pix Para Terceiro Sem Cautela
Maioria reconheceu que a autora transferiu PIX a pessoa física sem relação com o banco sem confirmar nos canais oficiais, configurando culpa exclusiva e excluindo responsabilidade dos réus.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados E Falha Monitoramento
Votos vencidos sustentaram vazamento de dados sensíveis e falha de monitoramento do Crefisa diante de transferência flagrantemente incompatível com perfil (R$18k vs renda R$1.412), mas a maioria prevaleceu com culpa exclusiva.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Decorrente Fraude Consignado
Improcedência total afastou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano; mesmo o voto divergente recusou dano moral por ausência de fator qualificador além do mero descumprimento contratual.
RequisitosHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da maioria: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando integralmente a responsabilidade dos bancos réus.
- TJSP1040360-82.2022.8.26.0100
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Vicentini Barroso) sobre boleto falso via canal não oficial com culpa exclusiva da vítima, utilizado para reforçar a improcedência.
- TJSP1046401-45.2021.8.26.0506
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) sobre boleto falso via WhatsApp e culpa exclusiva do consumidor, diretamente citado para confirmar o padrão decisório da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que a falsária detinha dados pessoais e contratuais, sugerindo vazamento pela Facta; o relator rebateu afirmando ausência de prova de falha no sistema de segurança dos bancos réus, deslocando o foco para a imprudência da consumidora.
- Votos vencidos apontaram que o Crefisa chancelou transferência flagrantemente incompatível com o perfil; a maioria respondeu que a consumidora deveria ter confirmado a veracidade das instruções nos canais oficiais antes de executar o PIX.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não trouxe prova de falha no sistema de segurança dos bancos réus, e o acórdão expressamente reconheceu que sem tal prova não há verossimilhança para inversão do ônus, resultando em improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora sequer lavrou boletim de ocorrência, fato destacado pelo relator como elemento que reforçou a ausência de diligência mínima e pesou contra a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante PIX - Rafael Isaac Lima da Silva (fls. 24)
- ·petição inicial - fls. 4
- ·sentença fls. 285/288
- ·decisão integradora fls. 301/302
- ·contestação Crefisa fls. 112/121
- ·docs Crefisa fls. 141/160
- ·contestação Facta fls. 161/181
- ·docs Facta fls. 182/200
- ·apelação fls. 306/315
- ·contrarrazões Crefisa fls. 320/326
- ·contrarrazões Facta fls. 327/331
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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